Referente ao Projeto de Lei nº 0094/03-AL
LEI Nº 0840, DE 18 DE JUNHO DE 2004
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3308, de 30/06/2004
Autor: Deputado Joel Banha
Institui, no âmbito das Escolas do Estado do Amapá, a Semana da Água.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto do Governador, e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito das escolas estaduais de 1º e 2º graus, a Semana da Água, com o objetivo de orientar os estudantes quanto aos métodos de preservação.
Parágrafo único. Para a efetivação do disposto no caput deste artigo, deverão ser realizados, nas dependências da escola, palestras, debates e cursos, além da exibição de filmes, encenação de peças teatrais e concursos literários, relacionados com o tema abordado.
Art. 2º. Fica definido o período de 15 a 22 de março como a Semana da Água, em alusão ao Dia Mundial da Água, comemorado em 22 de março.
Art. 3º. A semana de prevenção e os eventos selecionados farão parte do calendário escolar e da programação letiva anual, fixados por cada estabelecimento de ensino, precedidos de ampla divulgação junto à comunidade escolar e segmentos afins da sociedade.
Art. 4º. Caberá à Secretaria de Estado de Educação expedir instruções necessárias à execução desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de junho de 2004.
Deputado LUCAS BARRETO