Referente ao Projeto de Lei n.º 0065/03-AL

LEI Nº 0797, DE 08 DE JANEIRO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 3193, de 08.01.04

Autor: Deputado Dalto Martins

Acrescenta dispositivo ao art. 1° da Lei n° 273, de 27 de maio de 1996 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1° da Lei n° 273, de 27 de maio de 1996, que cria o Fundo Rádio Difusora, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1°. ..........................omissis............................

Parágrafo único – As veiculações de mensagem de cunho social, consideradas de utilidade pública serão isentas de cobrança de qualquer tarifa.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 08 de janeiro de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador