Referente ao Projeto de Lei nº 0050/03-AL
LEI Nº 0794, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3188, de 31.12.03
Autor: Deputado Eider Pena
Declara como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Fundação Instituto Amazônico de Migrações e Meio Ambiente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Fundação Instituto Amazônico de Migrações e Meio Ambiente, entidade sem fins lucrativos sediada à Avenida Mendonça Furtado nº 746, Bairro Central, na cidade de Macapá, inscrita no CNPJ sob o número 00.831.409/0001-50, com base no que estabelece a Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 31 de dezembro de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA