Referente ao Projeto de Lei nº 0003/03-GEA

LEI Nº 0753, DE 26 DE MAIO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3038, de 26/05/03

Autor: Poder Executivo

Acrescenta o parágrafo único, ao art. 2º, da Lei nº 0399, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo único, ao art. 2º, da Lei nº 0399, de 22 de dezembro de1997.

“Art. 2º..........................................................................................

Parágrafo único. Os servidores alcançados no caput deste artigo farão jus ao Programa de Remuneração Variável, inclusive, durante os períodos relativos a férias regulamentares, à licença para tratamento de saúde, à licença maternidade e à licença prêmio”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as Leis nº 545, de 23 de maio de 2000 e nº 740, de 20 de março de 2003.

Macapá - AP, 26 de maio de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador