Referente ao Projeto de Lei nº 0026/03-AL

LEI Nº 0806, DE 10 DE JANEIRO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3206, de 27/01/2004

Autor: Deputado Jaci Amanajás

Autoriza o Poder Executivo Estadual a criar o “Programa Saúde Itinerante”, para atender localidades rurais e ribeirinhas, através de unidades móveis de saúde.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto, e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 8º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica por força desta Lei, regulamentado no Estado do Amapá, através da Secretaria de Estado da Saúde, o “Programa Saúde Itinerante”, destinado a prestar serviços básicos de saúde pública às localidades rurais e ribeirinhas, através de unidades móveis de saúde.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se como unidade móvel de saúde qualquer tipo de transporte que possa conduzir equipamentos, medicamentos e profissionais prestadores de serviços básicos de saúde nas ações do mencionado Programa.

Art. 2º. Compete à Secretaria Estadual de Saúde, órgão executor do Programa, elaborar Plano de Trabalho Anual, definindo estratégias para atender às comunidades mais carentes dos serviços de saúde de que trata o artigo anterior.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com as Prefeituras quando da Execução das atividades do Programa.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentárias próprias da Secretária de Estado da Saúde, suplementadas se necessário, devendo ser especialmente previstas nos orçamentos dos futuros exercícios.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.     

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de janeiro de 2004.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente