Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/03-AL
LEI COMPLEMENTAR Nº 0027, DE 01 DE JUNHO DE 2004
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3292, de 04/06/2004
Autor: Deputado Ubiranildo Macedo
Autoriza o Poder Executivo do Estado a criar, no âmbito do Estado do Amapá, a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA FLUVIAL, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto do Governador, e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a criar, no âmbito da Polícia Militar do Amapá, a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA FLUVIAL, destinada ao patrulhamento preventivo e ostensivo das regiões ribeirinhas do Estado.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 01 de junho de 2004.
Deputado LUCAS BARRETO