Referente ao Projeto de Lei nº 0007/03-AL
LEI Nº 0805, DE 10 DE JANEIRO DE 2004
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3206, de 27/01/2004
Autor: Deputado Lucas Barreto
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a promover a doação dos imóveis que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto, e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, autorizado a promover a doação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA- AP, de dois imóveis localizados na sede do Município de Porto Grande - Estado do Amapá, sendo o primeiro situado à Avenida Joaquim Frazão de Araújo, nº 513, confluência com a Rua Padre Davi e o segundo situado na confluência das Ruas 8 de agosto com a 13 de setembro.
Art. 2º. Incumbe ao donatário as despesas com a lavratura da escritura pública, transcrição no Registro de Imóveis, manutenção e conservação do imóvel, bem como as despesas de consumo de água, energia elétrica e tributos que incidem sobre o imóvel.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de janeiro de 2004.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente