Referente ao Projeto de Lei nº 0001/03-AL
LEI Nº 0738, DE 20 DE MARÇO DE 2003
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2996, de 21/03/2003
Autor: Deputado Lucas Barreto
Autoriza o Poder Executivo a antecipar receita duodecimal ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá, até o limite de R$ 8.300.000,00 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do § 4º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “i” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar receita duodecimal ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá, dentro do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, Lei nº 0729, de 9 de janeiro de 2003, até o limite de R$ 8.300.000,00 (OITO MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS) em parcelas mensais de até R$ 691.666,00 (SEISCENTOS E NOVENTA E UM MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS).
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de janeiro do corrente ano.
Macapá - AP, 20 de março de 2003.
Presidente