Referente ao Projeto de Lei nº 0030/02-AL
LEI Nº 0743, DE 04 DE ABRIL DE 2003
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3009, de 09/04/2003
Autor: Deputado Fran Júnior
Declara a Associação dos Migrantes do Estado do Amapá - AMAP, como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Migrantes do Estado do Amapá - AMAP, situada na Rua Hildemar Maia nº 3120, Bairro do Buritizal, na cidade de Macapá, inscrita no CNPJ nº 01.410.179/0001-18.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de abril de 2003.