Referente ao Projeto de Lei nº 0019/02-AL

LEI Nº 0741, DE 25 DE MARÇO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2998, de 25/03/2003

Autor Deputado Alexandre Barcellos

Declara o JUDÔ CLUBE DO AMAPÁ, corno entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o JUDÔ CLUBE DO AMAPÁ, situada na Rua Hildemar Maia nº 1405, Bairro Santa Rita, nesta Cidade de Macapá, inscrita no CNPJ n.º 04.829.545/0001-66, com base no que dispõe a Lei n.º 0027/92.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 25 de março de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador