Referente ao Projeto de Lei nº 0013/02-AL

LEI Nº 0684, DE 04 DE JUNHO DE 2002

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2802, de 11.06.02

Autor: Fran Júnior 

Altera dispositivos da Lei nº 0653, de 05 de março de 2002 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Lei nº 0653, de 05 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º A Fundação de que trata esta Lei, será administrada por um Conselho de Administração, nomeado pelo Governador do Estado, para mandato de três anos, com a seguinte composição:

a)     Dois representantes do Poder Executivo;

b)     Dois representantes do Poder Legislativo;

c)     Dois representes do Poder Judiciário;

d)     Dois representantes do Ministério Público;

e)     Dois representantes do Tribunal de Contas do Estado.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho será escolhido, dentre seus membros, através de votação secreta.”

Art. 3º O Estatuto da Fundação Rádio Difusora do Estado do Amapá, será aprovado pelo Conselho de Administração”.

Art. 2º Fica revogado o art. 6º da Lei nº 0653, de 05 de março de 2002.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de junho de 2002.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente