Referente ao Projeto de Lei nº 0026/01-GEA
LEI Nº 0638, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2686, de 14.12.01
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a alteração do art. 25, da Lei n.º 0338, de 16 de abril de 1997 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço Saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 25, da Lei n.º 0338, de 16 de abril de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. A Secretaria de Estado da Administração tem por finalidade a formulação de política e diretrizes no que concerne a Recursos Humanos, Material, Patrimônio, Serviços Gerais, Transportes Oficiais e Comunicação Administrativa, bem como executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas desses sistemas; apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas; executar as atividades da Imprensa oficial; planejar, executar e coordenar a política de prestação de serviços ao cidadão, através de um sistema de atendimento integrado de órgãos públicos e privados e exercer outras atribuições correlatas, na forma do Regulamento.
§ 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Administração, compreende:
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário de Estado
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Corregedoria
4. Comissão Permanente de Licitação
5. Núcleo Setorial de Planejamento
5.1. Unidade de Contratos e Convênios
5.2. Unidade de Informática
6. Departamento de Recurso Humanos
6.1. Divisão de Controle de Pessoal
6.2. Divisão de Desenvolvimento de Pessoal
6.3. Divisão de Folha de Pagamento
6.3.1. Unidade de Gerenciamento de Dados
6.3.2. Unidade de Processamento
6.3.3. Unidade de Auditoria e Análise
6.3.4. Unidade de Controle Orçamentário
6.4. Divisão de Classificação de Cargos e Salários
6.5. Divisão de Perícia Médica
7. Gerência de Recursos Humanos do ex-Território
8. Departamento de Legislação de Pessoal
8.1. Divisão de Análise
8.2. Divisão de Normas
9. Departamento de Serviços Gerais
9.1. Divisão de Controle de Material e Preços
9.1.1. Unidade de Cadastro de Fornecedores
9.1. Divisão de Administração patrimonial
9.3. Divisão de Almoxarifado Central
9.4. Unidade de Transportes oficiais
9.5. Unidade de Abastecimento
9.6. Unidade de Comunicações Administrativas
10. Departamento de Imprensa Oficial
10.1. Divisão Industrial
10.2. Divisão de Comercialização
10.3. Divisão Administrativa
11. Divisão de Apoio Administrativo
- AMPREVE
- CEFORH
- CAP
§ 2º Os cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária estão contidos no Anexo desta Lei, que substitui o Anexo VI, da Lei n.º 0338, de 16 de abril de 1997”.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento do Estado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 14 de dezembro de 2001.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Denominação e quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Secretário de Estado |
CDS – 5 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CDS – 3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI – 2 |
02 |
|
Motorista do Secretário |
CDI – 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II |
CDS – 2 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividade de Acompanhamento e Controle |
CDI – 3 |
02 |
|
Assessoria Jurídica |
CDS – 2 |
01 |
|
Chefe da Corregedoria Administrativa |
CDS – 3 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividade de Comissões Permanentes |
CDI – 3 |
05 |
|
Responsável por Grupo de Atividade |
CDI – 1 |
01 |
|
Assessor da Corregedoria Administrativa |
CDS – 2 |
03 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CDS – 2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI – 1 |
01 |
|
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |
CDS – 2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
CDS – 1 |
01 |
|
Chefe da unidade de Informática |
CDS – 1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS – 2 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividade II |
CDI – 2 |
07 |
|
Secretário Administrativo |
CDI – 1 |
01 |
|
Diretor do Departamento de recursos Humanos |
CDS – 3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI – 1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Controle de Pessoal |
CDS – 2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Pessoal |
CDS – 2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Folha de Pagamento |
CDS – 2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Gerenciamento de Dados |
CDS – 1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Gestão |
CDS – 1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Auditoria e Análise |
CDS – 1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Controle Orçamentário |
CDS – 1 |
01 |
|
Chefe da divisão de Classificação de Cargos e Salários |
CDS – 2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Perícia Médica |
CDS – 2 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividade II |
CDI – 2 |
13 |
|
Responsável por Grupo de Atividade III |
CDI – 3 |
06 |
|
Gerente RH do Ex-Territorio |
CDS – 3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI – 1 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Legislação de Pessoal |
CDS – 3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI – 1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividade II |
CDI – 2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Análise |
CDS – 2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Normas |
CDS – 2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Serviços Gerais |
CDS – 3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI – 1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Controle de Material e Preços |
CDS – 2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Administração patrimonial |
CDS – 2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Almoxarifado Central |
CDS – 2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Transportes Oficiais |
CDS- 1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Abastecimento |
CDS – 1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Comunicação Administrativas |
CDS – 1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Cadastro de Fornecedores |
CDS – 1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividade II |
CDI – 2 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividade III |
CDI – 3 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial |
CDS – 3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI – 1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividade II |
CDI – 2 |
08 |
|
Chefe da Divisão Administrativa |
CDS – 2 |
01 |
|
Chefe da Divisão Industrial |
CDS – 2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Comercialização |
CDS – 2 |
01 |