Referente ao Projeto de Lei nº 0027/97-GEA

LEI Nº 0381, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1688, de 13.11.97

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 48.595.597,00 e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado Lei nº 0324, de 27 de dezembro de 1996, até o limite de R$ 48.595.597,00 (quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos e noventa e sete reais), a serem consignados aos Órgãos a seguir discriminados:

 

 

R$            1,00

03.101

Tribunal de Justiça

R$   1.959.922

10.101

Gabinete Civil

R$   1.889.471

10.102

Casa Militar

R$        40.000

10.202

Agência de Desenvolvimento do Amapá

R$      100.000

14.101

Defensoria Pública do Estado

R$          5.000

16.101

Polícia Militar do Estado

R$      550.000

17.101

Secretaria de Estado da Administração

R$ 26.867.091

17.201

Instituto de Previdência do Estado

R$      600.000

17.202

Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos                                                                              

R$      204.245

18.101

Secretaria de Estado da Fazenda

R$   1.106.487

19.101

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

R$      186.480

19.201

Processamento de Dados do Amapá

R$      501.500

20.101

Secretaria de Estado da Agricultura                                 e do Abastecimento

R$      267.000

21.101

Secretaria de Estado da Educação

R$   3.536.910

21.201

Fundação Estadual da Cultura

R$      400.000

22.101

Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública Segurança Pública                                                             

R$      220.000

22.201

Departamento Estadual de Trânsito

R$        70.000

23.101

Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos

R$   1.370.000

23.202

Companhia de Água e Esgoto do Amapá

R$   1.637.655

23.204

Departamento Estadual de Transporte

R$   1.346.725

24.101

Secretaria de Estado da Saúde

R$   2.292.291

24.201

Instituto Estadual de Saúde

R$      200.000

24.301

Fundo Estadual de Saúde

R$   1.000.000

25.101

Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania

R$      116.204

25.201

Fundação da Criança e do Adolescente

R$      418.881

25.202

Departamento Estadual do Desporto e Lazer

R$        45.364

27.101

Coordenadoria de Estado da Indústria e Comércio

R$      150.000

27.102

Departamento Estadual de Turismo

R$        30.000

27.201

Junta Comercial do Estado do Amapá

R$        19.000

29.101

Recursos sob Supervisão da SEFAZ

R$   1.099.208

33.101

Secretaria de Estado do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia              

R$      366.163

 

TOTAL

R$ 48.595.597

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do Art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

POR SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR:

 

 

R$                1,00

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$          871.224

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$       1.040.697

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157,       I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF

                        I e 158, I da Constituição Federal - IRRF

 

R$            48.001

 

R$       1.959.922

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

 

R$                1,00

FONTE: 008 - Recurso Diretamente Arrecadado - RDA

R$          250.000

TOTAL

R$          250.000

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO:

 

 

R$            1,00

10.101 -

GABINETE CIVIL

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$        50.000

 

SUBTOTAL

R$        50.000

10.102 -

CASA MILITAR

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$        30.000

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I, e 158, I da     Constituição Federal) - IRRF

 

R$        10.000

 

SUBTOTAL

R$        40.000

10.301 -

FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$        55.000

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$        45.000

 

SUBTOTAL

R$      100.000

14.101 -

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$      155.000

 

SUBTOTAL

R$      155.000

15.101

AUDITORIA GERAL DO ESTADO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$        75.411

 

SUBTOTAL

R$        75.411

16.101 -

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$      745.000

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF·.

 

R$      298.412

 

SUBTOTAL

R$   1.043.412

17.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$   3.520.096

 

SUBTOTAL

R$   3.520.096

17.201 -

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO

 

 

FONTE: 008 - Recurso Diretamente Arrecadado - RDA

R$      600.000

 

SUBTOTAL

R$      600.000

18.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$        70.000

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$   1.728.881

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF   

 

R$      200.000

 

FONTE: 012 - Cota-Parte do Imposto S/Produtos Industrializados - IPI

R$      300.000

 

SUBTOTAL

R$   2.298.881

19.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$      115.907

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$        70.573

 

FONTE: 013 - Cota-Parte do ICMS - Exportação - ICMSEX           

R$   2.080.000

 

SUBTOTAL

R$   2.266.480

19.201 -

PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAPÁ

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$        66.500

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$        35.000

 

SUBTOTAL

R$      101.500

 

 

 

20.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$      806.093

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$      377.207

 

FONTE: 012 - Cota-Parte do Imposto S/ Produtos Industrializados - IPI

R$        83.700

 

SUBTOTAL

R$   1.267.000

20.311 -

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ

 

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$   1.000.552

 

SUBTOTAL

R$   1.000.552

21.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$      518.600

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$   3.024.860

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF

 

R$             450

 

FONTE: 013 - Cota - Parte do ICMS - Exportação - ICMSEX

R$   3.352.674

 

SUBTOTAL

R$   6.896.584

22.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$        20.000

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP      

R$      630.000

 

SUBTOTAL

R$      650.000

22.201 -

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$        50.000

 

FONTE: 007 -  Recurso Próprio - RP

R$        20.000

 

SUBTOTAL

R$        70.000

23.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$   7.521.000

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$   2.371.904

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF

 

R$   1.407.628

 

SUBTOTAL

R$ 11.300.532

23.202 -

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO AMAPÁ

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$   1.989.515

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF

 

R$      148.140

 

SUBTOTAL

R$   2.137.655

22.203 -

COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$      874.000

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$      580.000

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF

 

R$      198.000

 

FONTE: 012 - Cota-Parte do Imposto S/ Produtos Industrializados - IPI

R$        48.000

 

SUBTOTAL

R$   1.700.000

23.204 -

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSPORTE

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$   1.074.088

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP                  

R$      246.274

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF                                                              

 

R$        26.363

 

SUBTOTAL

R$   1.346.725

24.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$   3.044.860

 

FONTE: 003 - Transferência de Convênios - TC

R$      840.000

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP                  

R$      216.061

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF

 

R$      918.332

 

SUBTOTAL

R$   5.019.253

25.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$        21.018

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$        18.691

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF                                                              

 

R$          3.994

 

SUBTOTAL

R$        43.703

25.201 -

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$      183.881

 

SUBTOTAL

R$      183.881

25.202 -

DEPARTAMENTO ESTADUAL DO DESPORTO E DO LAZER

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$        45.364

 

SUBTOTAL

R$        45.364

25.301 -

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO DO AMAPÁ

 

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP      

R$        72.501

 

SUBTOTAL

R$        72.501

27.101 -

COORDENAÇÃO ESTADUAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE           

R$      500.000

 

SUBTOTAL

R$      500.000

27.102 -

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TURISMO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$        65.000

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$        65.000

 

SUBTOTAL

R$      130.000

27.201 -

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPÁ

 

 

FONTE: 008 - Recurso Diretamente Arrecadado - RDA

R$        19.000

 

SUBTOTAL

R$        19.000

27.301 -

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E MINERAL DO ESTADO DO AMAPÁ

 

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$   1.316.778

 

SUBTOTAL

R$   1.316.778

28.101-

CORPO DE BOMBEIRO DO ESTADO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$      407.960

 

SUBTOTAL

R$      407.960

30.101 -

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$      200.000

 

SUBTOTAL

R$      200.000

33.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGICA

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$        54.100

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP      

R$        39.300

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF

R$          4.000

 

SUBTOTAL

R$        97.400

39.101 -

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$   1.230.007

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$      500.000

 

     SUBTOTAL       

R$   1.730.007

 

TOTAL

R$ 46.385.675

 

TOTAL GERAL

R$ 48.595.597

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 13 de novembro de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador