Referente ao Projeto de Lei n.º 0021/01-GEA

LEI N.º 0640, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2686, de 14.12.01

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel, onde funciona o Departamento da Polícia Rodoviária Federal ao referido departamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel adiante descrito, onde atualmente funciona o Departamento da Polícia Rodoviária Federal, uma edificação em alvenaria, isolada, com recuo de frente e de fundo, garagem coberta, com um pavimento, totalizando 788,40m2 de área construída, s/n.º, constituído de parte do lote Urbano 920 (antigo 01), Quadra 39, Setor 21, medindo referida parte 27,20m de frente; por 150,50m do lado direito; 150,50m do lado esquerdo e 27,20m de fundo, representando a área total de 4.093,60m2, com frente para a Rodovia BR 156, confrontando com o remanescente da área maior, correspondente ao Lote Urbano n.º 920 (antigo 01), quadra 39, Setor 21, situado à Rodovia BR- 156, nesta cidade, que esta matriculada sob n.º 6215, às fls. 67, Livro 2-AG, Cartório de Registro de Imóvel, da 1ª Circunscrição Imobiliária de Macapá.

Art. 2º. A área descrita será destinada às instalações do Departamento da Polícia Rodoviária Federal.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de dezembro de 2001.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador