Referente ao Projeto de Lei nº 0025/97-GEA

LEI Nº 0377, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1686, de 11.11.97

(Republicada no Diário Oficial nº 1698, de 27.11.97)

Autor: Poder Executivo

Dá nova redação ao Art. 3º, da Lei nº 0340, de 22 de abril de 1997, incluindo, como garantia da concessão de empréstimos ao Estado, os recursos provenientes da arrecadação do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º, da Lei 0340, de 22 de abril de 1997, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Como garantia para a concessão do empréstimo ora contraído, o Poder Executivo oferecerá recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados, bem como os recursos estaduais do ICMS, obedecendo ao Regulamento Operativo do Programa pactuado no Art.1º desta Lei”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 11 de novembro de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador