Referente ao Projeto de Lei n. º 0060/01-AL

LEI N. º 0630, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001

Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 2667, de 16.11.01

Autor: Deputado Randolfe Rodrigues

Dá nova redação para a alínea “a”, do § 1º, do Art. 147 da Lei Estadual n. º 0493/99.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 4º art. 107 da Constituição Estadual, sancionou, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. A alínea “a”, do § 1º,  do Art. 147 da Lei Estadual n.º 0493/99, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 147. omissis.................................................................

§ 1º omissis.........................................................................

a) genérica e privativamente aos Auditores Fiscais da Fazenda Estadual, auxiliados pelos Fiscais de Tributos Auxiliares da Fazenda Estadual.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de novembro de 2001.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente da Assembléia Legislativa