Referente ao Projeto de Lei nº 0016/01-GEA
LEI Nº 0626, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2657, de 31.10.01
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente até o limite de R$ 441.204,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento fiscal – Lei n.º 0596 de 23 de janeiro de 2001, alterada pela Lei n.º 0598 de 06 de abril de 2001 até o limite R$ 441.204,00 ( quatrocentos e quarenta e um mil e duzentos e quatro reais), a ser consignado ao órgão a seguir discriminado:
R$ 1,00
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3.301 |
– FUNDO DE MANUNTENÇÃO E REAPARELHAMENTO |
$ |
391.204,00 |
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3.302 |
– FUNDO DE APARELHAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS |
$ |
50.000,00 |
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Total |
$ |
441.204,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Excesso de Arrecadação, na forma do Inciso II § 1º do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
R$ 1,00
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Fonte: 014 |
– Receita Diretamente Arrecadada |
$ |
441.204,00 |
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Fonte: 014 |
– Taxa Judiciária |
$ |
50.000,00 |
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Fonte: 014 |
– Custas Judiciais |
$ |
391.204,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 31 de outubro de 2001.