Referente ao Projeto de Lei nº 0022/97-GEA

LEI Nº 0374, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1682, de 05.11.97

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente até o limite de R$ 325.900,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado Lei nº 0324, de 27 de dezembro de 1996, até o limite de R$ 325.900,00 (trezentos e vinte e cinco mil e novecentos reais), a serem consignados aos Órgãos a seguir discriminados:


 

 R$            1,00

10.103

Gabinete do Vice-Governador

R$        75.000

18.101

Secretaria de Estado da Fazenda

R$          4.100

22.201

Departamento Estadual de Trânsito

R$        25.000

27.101

Coordenadoria Estadual da Indústria e Comércio

 R$        70.000

33.101

Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

R$      151.800

 

TOTAL

  R$      325.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias na forma do Art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES:

 

 

  R$              1,00

10.103

Gabinete do Vice-Governador

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

  R$          75.000

 

SUBTOTAL

  R$          75.000

13.101

Procuradoria Geral do Estado

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$             1.000

 

SUBTOTAL

  R$            1.000

18.101

Secretaria de Estado da Fazenda

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE 

  R$        151.800

 

SUBTOTAL

R$       151.800

22.201

Departamento Estadual de trânsito

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE 

R$          28.100

 

SUBTOTAL

R$          28.100

27.101

Coordenadoria Estadual da Indústria e Comércio

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE 

R$         70.000

 

SUBTOTAL

R$         70.000

 

TOTAL GERAL

R$       325.900

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 05 de novembro de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador