Referente ao Projeto de Lei nº 0006/00-GEA
LEI Nº 0590, DE 17 DE AGOSTO DE 2000
Publicada no Diário Oficial do Estado n° 2363, de 17.08.00
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a alteração dos códigos de gratificação dos Diretores-Presidentes do Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá – HEMOAP e do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos XXVI – que diz respeito ao Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá – HEMOAP e XXVII – que trata do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN, da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, passam a ser alterados no designativo “Código” referente ao cargo “Diretor-Presidente” passando aquele código, de “FGS-3”, como presentemente se encontra, para “FGS-4” .
Art. 2º. A equiparação estabelecida no artigo anterior será obedecida com efeito retroativo à data da vigência da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, que, em conjunto com os Decretos números 5519, de 09 de dezembro de 1997 e 5528, da mesma data, deram ao HEMOAP e ao LACEN a natureza jurídica de “entidade autárquica”, referidas nos nºs 17 e 18, do inciso IV, do artigo 33, da Lei nº 0338, citada.
Art. 3º. A diferença de valores entre o que vinham percebendo, até esta data, os Diretores-Presidentes das mencionadas entidades e o que passam doravante a perceber, será paga, com o efeito previsto no artigo precedente, no prazo e nos moldes a serem estabelecidos, em ato próprio da Secretaria de Estado de Administração, a ser baixado dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de vigência desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de agosto de 2000.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador