Referente ao Projeto de Lei nº 0028/96-GEA
LEI Nº 0314, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1461, de 11.12.96
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente até o limite de R$ 2.102.047,00 (dois milhões, cento e dois mil e quarenta e sete reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado – Lei nº 0257, de 22 de dezembro de 1995, até o limite de R$ 2.102.047,00 (dois milhões, cento e dois mil e quarenta e sete reais), a ser consignado ao órgão a seguir discriminado:
R$ 1,00
|
12.101 |
- Procuradoria Geral de Justiça |
R$ |
31.560 |
|
17.201 |
- Instituto de Previdência do Estado do Amapá |
R$ |
400.000 |
|
22.201 |
- Departamento Estadual de Trânsito |
R$ |
48.900 |
|
24.101 |
- Secretaria de Estado da Saúde |
R$ |
1.569.587 |
|
32.101 |
- Fundação Estadual da Cultura |
R$ |
52.000 |
|
|
TOTAL |
R$ |
2.102.047 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
R$ 1,00
|
|
Fonte: 163 - Receitas Diversas - RD |
R$ |
31.560 |
|
|
SUBTOTAL |
R$ |
31.560 |
|
|
|
|
|
POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES
R$1,00
|
17.201 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ |
|
|
|
|
Fonte: 250 – Contribuições Sociais |
R$ |
400.000 |
|
|
SUBTOTAL |
R$ |
400.000 |
|
|
|
|
|
|
19.101 |
– SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
|
|
|
|
Fonte: 101 – Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ |
48.900 |
|
|
SUBTOTAL |
R$ |
48.900 |
|
|
|
|
|
|
24.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE |
|
|
|
|
Fonte: 101 – Fundo de Participação dos Estados – FPE |
R$ |
1.569.587 |
|
|
SUBTOTAL |
R$ |
1.569.587 |
|
|
|
|
|
|
32.101 |
FUNDO ESTADUAL DA CULTURA |
|
|
|
|
Fonte: 101 – Fundo de Participação dos Estados – FPE |
R$ |
52.000 |
|
|
SUBTOTAL |
R$ |
52.000 |
|
|
TOTAL GERAL |
R$ |
2.102.047 |
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 11 de dezembro de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador