Referente ao Projeto de Lei nº 0024/96-GEA
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1456, de 04.12.96
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito suplementar ao orçamento vigente até o limite de R$ 5.182.222,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado – Lei nº 0257, de 22 de dezembro de 1995, até o limite de R$ 5.182.222,00 (cinco milhões, cento e oitenta e dois mil e duzentos e vinte e dois reais), a ser consignado ao órgão a seguir discriminado:
R$ 1,00
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11.101 |
Secretaria de Governo |
R$ |
263.000 |
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20.203 |
Instituto de Terras do Amapá |
R$ |
236.222 |
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22.101 |
Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública |
R$ |
290.000 |
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23.201 |
Departamento de Estradas de Rodagem |
R$ |
120.000 |
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24.101 |
Secretaria de Estado da Saúde |
R$ |
3.653.000 |
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29.101 |
Recursos sob Supervisão da SEFAZ |
R$ |
620.000 |
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TOTAL |
R$ |
5.182.222 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Anulação Parcial ou Total de dotações Orçamentárias na forma do inciso III, do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
R$ 1,00
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11.101 |
SECRETARIA DE GOVERNO |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ |
163.000 |
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Fonte: 104 - Impostos S/ Rendas nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF |
R$ |
100.000 |
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SUBTOTAL |
R$ |
263.000 |
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20.203 |
INSTITUTO DE TERRAS DO AMAPÁ |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ |
236.222 |
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SUBTOTAL |
R$ |
236.222 |
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22.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ |
620.000 |
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Fonte: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte e Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - ICMS |
R$ |
290.000 |
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SUBTOTAL |
R$ |
910.000 |
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23.201 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ |
60.000 |
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Fonte: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte e Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - ICMS |
R$ |
60.000 |
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SUBTOTAL |
R$ |
120.000 |
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24.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ |
3.554.000 |
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Fonte: 104 - Impostos S/Rendas nas Fontes (Art., 157, I E 158, I da Constituição Federal - IRRF) |
R$ |
99.000 |
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SUBTOTAL |
R$ |
3.653.000 |
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TOTAL |
R$ |
5.182.222 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 03 de dezembro de 1996.
ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR
Governador em exercício