Referente ao Projeto de Lei nº 0020/96-GEA

LEI Nº 0303, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1432, de 30.10.96

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente até o limite de R$ 50.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei nº 0257, de 22 de dezembro de 1995, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para inclusão de Receitas de Alienação de bens Imóveis e Taxa pela Prestação de Serviços a ser consignado ao órgão a seguir discriminado:

20.203

 Instituto de Terras do Amapá                          

R$

50.000,00

 

TOTAL

R$

50.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação na forma do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO:

R$

1,00

 

Fonte: 250 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

R$

10.500

 

Fonte: 250 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

R$

39.500

 

TOTAL

R$

50.000

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 30 de outubro de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador