Referente ao Projeto de Lei nº 0031/96-GEA
LEI Nº 0318, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Publicada no Diário Oficial nº 1499, de 06.02.97
Autor: Poder Executivo
(Revogada pela Lei nº 0338, de 16.04.97)
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
Art. 1º A administração Pública Estadual compreende os órgãos e entidades que atuam na esfera do Poder Executivo, os quais visam a atender às necessidades coletivas.
§ 1º O Poder Executivo, como agente do sistema da administração pública estadual, tem a missão básica de conceber e implantar planos, programas e projetos que traduzam, de forma ordenada, os objetivos emanados da Constituição e das Leis específicas, em estreita articulação com os demais poderes e os outros níveis de governo.
§ 2º As ações empreendidas pelo Poder Executivo, com a participação efetiva da comunidade, através das políticas de descentralização e parceria com seus diferentes segmentos organizados, devem propiciar a melhoria das condições socioeconômicas e culturais da população do Estado.
§ 3º O Poder Executivo é exercido pelo Governador, auxiliado pelos Secretários de Estado.
Art. 2º O Governador e os Secretários de Estado exercem as atribuições de suas competências constitucionais, legais e regulamentares, com auxílio dos órgãos e entidades que compõem a Administração Estadual.
Art. 3º Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição Estadual, o Poder Executivo regulamentará, por decreto, a organização, a estrutura, as atribuições de cargos e o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Estadual.
SEÇÃO I
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
Art. 4º A Administração Pública Direta constitui-se de órgãos e unidades integrantes da estrutura hierárquica do Poder Executivo e compõe-se de:
I - Órgãos de Apoio e Assessoria Direta do Governador do Estado;
II - Secretarias de Estado;
III - Coordenadorias Estaduais;
IV - Órgãos Autônomos;
V - Órgãos Colegiados.
Art. 5º São órgãos de apoio e assessoria direta ao Governador aqueles que, sendo-lhes imediatamente subordinados tenham por incumbência coordenar e executar as atividades de caráter técnico, político, administrativo, jurídico e social com vistas ao desempenho das atribuições inerentes ao Cargo de Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º As Secretarias de Estado são órgãos de primeiro nível hierárquico responsáveis pelo exercício do planejamento, direção, execução, coordenação, fiscalização, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo, nas áreas de sua competência.
Art. 7º As Coordenadorias Estaduais são órgãos instituídos com a finalidade de coordenar e executar atividades da Administração Direta do Estado que, por sua natureza e importância, devam ser subordinadas diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º Órgãos Autônomos são os integrantes da Administração Pública Direta com autonomia administrativa e financeira, mas sem personalidade jurídica própria, vinculando-se à Secretaria de Estado em cuja área de competência estiver enquadrado o seu objetivo, finalidade ou atividade principal.
Art. 9º Os Órgãos Colegiados são instituídos para cumprir funções normativas, consultivas, fiscalizadoras, revisoras ou de recursos.
SEÇÃO II
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Art. 10. A Administração Pública Indireta compreende os serviços instituídos para o aperfeiçoamento da ação executiva do Estado no desempenho de atividades de interesse público, de cunho econômico ou social, podendo constituir-se de:
I - Autarquia - entidade de personalidade jurídica de direito público, criada por lei e organizada por ato do Poder Executivo, com patrimônio e receita próprios, sem capital para desempenho de atividades típicas da Administração Pública que não traduzam resultados comerciais ou industriais, funcionando sob tutela administrativa da Secretaria de Estado ou com autonomia de gestão.
II - Empresa Pública - entidade de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e capital exclusivo do Estado, criada por lei, para a exploração de atividade econômica que o Governo seja obrigado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitida em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - entidade de personalidade jurídica de direito privado, instituída por autorização de lei e organizada por estatuto, com patrimônio próprio, capital representado por ações de posse majoritária do Estado e fins declaradamente lucrativos.
IV - Fundação - entidade de personalidade jurídica de direito privado, que integra a administração indireta quando criada por lei com tal intenção, organizada por estatuto com patrimônio e bens ligados a um determinado objetivo de utilidade pública e com capacidade de captar e reter, continuamente, recursos privados no montante mínimo de um terço de suas despesas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 11. O Poder Executivo do Estado do Amapá terá a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Administração Pública Direta:
1. Governadoria
1.1. Gabinete Civil
1.2. Casa Militar
1.3. Procuradoria Geral do Estado
1.4. Auditoria Geral do Estado
1.5. Defensoria Pública do Estado
1.6. Polícia Militar
1.7. Corpo de Bombeiros Militar
1.8. Polícia Técnico-Científica
2. Vice Governadoria
2.1. Gabinete do Vice Governador
3. Secretaria de Estado.
3.1. Secretaria de Estado da Administração
3.2. Secretaria de Estado da Fazenda
3.3. Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
3.4. Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Floresta e do Abastecimento
3.5. Secretaria de Estado da Educação
3.6. Secretaria de Estado da Infraestrutura
3.7. Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública
3.8. Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania
3.9. Secretaria de Estado da Saúde
3.10. Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
4. Coordenadoria Estadual
4.1. Coordenadoria Estadual da Indústria, Comércio, Mineração e Turismo
5. Órgãos Autônomos
5.1. Vinculado à Secretaria de Estado da Infraestrutura
5.1.1. Departamento Estadual de Transportes
5.2. Vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania
5.2.1. Departamento Estadual do Desporto e Lazer
5.3. Vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública
5.3.1. Departamento Estadual de Trânsito
II - Administração Pública Indireta
1. Autarquias
1.1. Vinculada à Secretaria de Estado da Administração
1.1.1. Instituto de Previdência do Estado do Amapá
1.1.2. Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos
1.2. Vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Floresta e do Abastecimento.
1.2.1. Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá
1.2.2. Instituto de Terras do Estado do Amapá
1.3. Vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente
1.3.1. Instituto de Pesquisa Científica-Tecnológica do Estado do Amapá
1.4. Vinculado à Secretaria de Estado da Saúde
1.4.1. Instituto Estadual de Saúde “Dr. Alberto Lima”
1.4.2. Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá
1.4.3. Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá
1.5. Vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
1.5.1. Processamento de Dados do Amapá
1.6. Vinculado à Coordenadoria de Estado da Indústria, Comércio, Mineração e Turismo.
1.6.1. Junta Comercial do Amapá.
1.7. Vinculado ao Gabinete Civil
1.7.1. Rádio Difusora de Macapá
1.7.2. Agência de Desenvolvimento do Estado
2. Fundação
2.1. Vinculada à Secretaria de Estado da Educação
2.1.1. Fundação Estadual de Cultura do Amapá
2.2. Vinculada à Secretaria do Trabalho e da Cidadania
2.2.1. Fundação da Criança e do Adolescente
3. Sociedade de Economia Mista
3.1. Vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura
3.1.1. Companhia de Água e Esgoto do Amapá
3.1.2. Companhia de Eletricidade do Amapá
3.2. Vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda
3.2.1. Banco do Estado do Amapá
Art. 12. A estrutura organizacional básica de cada uma das Secretarias de Estado compreende:
I - Nível de Direção Superior, representado pelo Secretário de Estado, com funções relativas à liderança e articulação institucional ampla do setor de atividades, consolidado pela Pasta, inclusive a representação e as relações intersecretariais e intragovernamentais;
II - Nível de Assessoramento, relativo às funções de apoio direto aos titulares dos órgãos nas suas responsabilidades;
III - Nível de Execução Programática, representado por unidades encarregadas das funções típicas da Secretaria, consubstanciadas em programas e projetos ou em missões de caráter permanente;
IV - Nível de Administração Sistêmica, representado por unidades setoriais concernentes aos sistemas estruturantes, com funções relativas às atividades de planejamento e à prestação dos serviços necessários ao funcionamento do órgão, suas unidades podem situar-se nos níveis de assessoramento e de execução;
V - Nível de Administração Descentralizada - representada por entidades autárquicas, fundacionais, sociedades de economia mista e empresas públicas com organização fixada em lei e regulamentos próprios vinculadas às Secretarias de Estados ou Coordenadorias Estaduais, conforme previsto nesta Lei.
VI - Nível de Administração Regionalizada - representada pela coordenação e execução de atividades em determinados pólos regionais.
Art. 13. O Poder Executivo Estadual promoverá a administração regionalizada das atividades de administração específicas das Secretarias de Estado, no nível de execução ou prestação de serviços.
Art. 14. No detalhamento das estruturas dos Órgãos da Administração Direta são obedecidos os níveis hierárquicos, as nomenclaturas das unidades administrativas, as denominações dos cargos e funções e dos titulares correspondentes, conforme a seguinte classificação:
|
Nível Hierárquico |
Nomenclatura das Unidades |
Denominação do Titular |
| Nível I |
Departamento/Coordenadoria |
Diretor/Chefe |
| Nível II | Divisão | Chefe |
| Nível III | Unidade |
Chefe |
| Nível IV | Serviço/Grupo de Atividade III | Chefe/Responsável |
|
Nível V |
Seção/Grupo de Atividade II | Chefe/Responsável |
| Nível VI | Setor/Grupo de Atividade I | Chefe/Responsável |
Parágrafo único. Os órgãos que, por necessidade contingencial, forem denominados com nomenclatura diferentes da classificação estabelecida neste artigo, deverão ter especificados claramente no ato que os instituir, o nível hierárquico fixado na referida classificação.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES INSTITUÍDAS SOB A FORMA DE SISTEMA
Art. 15. São organizadas sob a forma de sistema as atividades de planejamento, recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais, transportes, administração financeira e comunicação administrativa, além de outras atividades auxiliares comuns a todos os órgãos da administração e que, a critério do Chefe do Poder Executivo, necessitem de ação normativa e coordenação centralizadas.
§ 1º As unidades incumbidas da realização das atividades de que trata este artigo consideram-se integradas no sistema respectivo, sujeitas à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Órgão Central do Sistema, sem prejuízo da subordinação hierárquica ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integradas;
§ 2º O chefe do Órgão Central do Sistema é responsável pelo fiel cumprimento das leis e regulamentos e pelo desempenho eficiente e coordenado de suas atividades;
§ 3º É dever dos responsáveis pelos diversos órgãos componentes do Sistema atuar de modo a imprimir o máximo de rendimento e a reduzir os custos operacionais da Administração Estadual;
§ 4º Os Órgãos Centrais dos Sistemas indicados, referidos neste artigo, situam-se:
I - Na Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o de Planejamento;
II - Na Secretaria de Estado da Administração, os de Recursos Humanos, Material, Patrimônio, Serviços Gerais, Transportes e Comunicação Administrativa;
III - Na Secretaria de Estado da Fazenda, de Administração Financeira.
TÍTULO II
DO ÂMBITO DE AÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
CAPÍTULO I
DA GOVERNADORIA
Art. 16. A Governadoria do Estado se constitui do conjunto de órgãos auxiliares do Governador e a ele direta e imediatamente subordinados, com as atribuições definidas em regulamento.
Art. 17. A Governadoria do Estado compreende:
I - Gabinete Civil
II - Casa Militar
III - Procuradoria Geral do Estado
IV - Auditoria Geral do Estado
V - Defensoria Pública do Estado
VI - Polícia Militar
VII - Corpo de Bombeiros Militar
VIII - Polícia Técnico-Científica
IX - Agência de Desenvolvimento do Estado
SEÇÃO I
DO GABINETE CIVIL
GABI
Art. 18. O Gabinete Civil tem por finalidade a assistência e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, notadamente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, quanto à recepção, estudo, triagem e à transmissão de execução das ordens e determinações dele emanadas, à orientação normativa referentes à todas as iniciativas de comunicação do Governo, ao relacionamento com imprensa e divulgação, cerimonial público, agenda e coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo I desta Lei.
SEÇÃO II
DA CASA MILITAR
Art. 19. A Casa Militar compete a assistência direta e imediata ao Governador em assuntos militares de natureza protocolar, coordenação das relações do Chefe do Governo com as autoridades militares, a segurança pessoal do Governador e do Vice Governador, de seus familiares, do Palácio e das residências oficiais, o controle do serviço de transportes e outras atividades afins.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo II desta Lei.
SEÇÃO III
DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PROG
Art. 20. A Procuradoria-Geral do Estado é instituição essencial à Administração Pública Estadual, que representa, em caráter exclusivo o Estado, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe a defesa de seus direitos e interesses nas áreas judicial e administrativa, exercendo, ainda, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
SEÇÃO IV
DA AUDITORIA-GERAL DO ESTADO
AUDI
Art. 21. A Auditoria Geral do Estado tem por finalidade o assessoramento ao Governo do Estado, no que diz respeito à supervisão, inspeção, orientação e controle da aplicação das normas administrativas, financeiras e contábeis, junto às Secretarias de Estado, suas entidades vinculadas e órgãos de regime especial.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo III desta Lei.
SEÇÃO V
DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENAP
Art. 22. A Defensoria Pública do Estado tem por finalidade a prestação de assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, compreendendo a orientação, postulação e defesa de seus interesses em todos os graus e instâncias, e exercer outras atribuições correlatas, na forma do Regulamento.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo IV desta Lei.
SEÇÃO VI
POLÍCIA MILITAR
PM
Art. 23. A Polícia Militar do Estado tem por finalidade o policiamento ostensivo a fim de assegurar o cumprimento da Lei e a manutenção da ordem pública e atuar de maneira preventiva na defesa do cidadão.
SEÇÃO VII
DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
ADAP
Art. 24. A Agência de Desenvolvimento do Estado tem por finalidade formular a Política de Desenvolvimento Sustentável, bem como elaborar projetos e programas para captação de recursos e incrementos de atividades produtivas no Estado do Amapá.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo V desta Lei.
SEÇÃO VIII
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CBM-AP
Art. 25. O Corpo de Bombeiros Militar tem por finalidade a coordenação da defesa civil, os serviços de prevenção e extinção de incêndio, proteção, busca e salvamento, bem como socorro de emergência e a fiscalização dos serviços de segurança contra incêndio no Estado.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo VI desta Lei.
SEÇÃO IX
DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
POLITEC
Art. 26. A Polícia Técnico-Científica tem por finalidade formular, planejar, executar e coordenar as atividade de perícias criminais, médico-legais e de identificação civil e criminal em todo o Estado.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo VII desta Lei.
CAPÍTULO II
VG
Art. 27. A Vice Governadoria do Estado é órgão auxiliar de assessoramento direto ao Vice-Governador e a ele diretamente subordinado.
SEÇÃO ÚNICA
DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Art. 28. O âmbito de ação do Gabinete do Vice-Governador compreende a assistência direta e imediata ao Vice-Governador nas suas relações oficiais; o recebimento, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Vice-Governador; o provimento dos meios administrativos necessários ao funcionamento da Vice-Governadoria e outras atividades afins.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
SEAD
Art. 29. A Secretaria de Estado da Administração tem por finalidade a formulação de políticas e diretrizes no que concerne a recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais, transportes oficiais e comunicação administrativa, executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas no que tange à gestão dos sistemas, ao apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas, executar as atividades de Imprensa Oficial e exercer outras atribuições correlatas, na forma do regulamento.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo VIII desta Lei.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SEFAZ
Art. 30. A Secretaria de Estado da Fazenda, Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, tem por finalidade a formulação e execução da política econômica, tributária, fiscal e financeira do Estado, o controle da arrecadação dos tributos, taxas e contribuições de melhoria, a previsão da receita, bem como a instituição de mecanismos para obtenção de recursos financeiros de origem tributária, a contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial, o crédito e a dívida pública estadual, a programação financeira de elaboração de normas e procedimentos para execução do sistema financeiro aplicáveis às unidades setoriais do governo, bem como apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo IX desta Lei.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
SEPLAN
Art. 31. A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento, tem por finalidade articular-se com o Sistema Federal de Planejamento visando compatibilizar e integrar as ações do Planejamento Estadual às diretrizes e sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, coordenar e realizar estudos de interesse da política de desenvolvimento do Estado, exercer atividade de planejamento governamental mediante à orientação normativa e metodológica aos órgãos e entidades do Estado na concepção e desenvolvimento das respectivas programações, orientar os órgãos governamentais na elaboração de seus orçamentos anuais, procedendo a análise crítica e consolidação desses orçamentos no Orçamento Geral do Estado e o acompanhamento e controle de sua execução na Administração Pública Estadual, coordenar a elaboração e viabilização financeira dos projetos de interesse do Estado, apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras atividades correlatas nos termos do regulamento.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo X desta Lei.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PESCA, FLORESTA E DO
ABASTECIMENTO - SEAF
Art. 32. A Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Floresta e do Abastecimento tem por finalidade a formulação e execução da política estadual de desenvolvimento agrícola, pecuária, pesqueira, florestal, da indústria rural e do abastecimento, a coordenação de todas as atividades setoriais pertinentes e das atividades vinculadas, o controle e a fiscalização da defesa vegetal e animal, a formulação e coordenação da política estadual de regularização fundiária e assentamentos rurais; a articulação das medidas visando a melhoria da qualidade de vida da população rural, o estímulo, o desenvolvimento e o fortalecimento do cooperativismo, apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo XI desta Lei.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SEED
Art. 33. A Secretaria de Estado da Educação tem por finalidade a execução, supervisão e controle da ação do Governo relativa à educação, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos de ensino, de diferentes graus e níveis, públicos e particulares, a perfeita articulação com o Governo Federal em matéria de política e legislação educacionais, o estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais, a assistência e orientação aos Municípios, a fim de habilitá-los a absorver responsabilidades educacionais previstas em Lei, a operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública estadual, a integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação com os sistemas financeiro, de planejamento, da agricultura, da ação social e da saúde pública estadual, a pesquisa, o planejamento e a prospecção permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil e a atuação corretiva compatível com os problemas evidenciados; apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo XII desta Lei.
DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
SEINF
Art. 34. A Secretaria de Estado de Infraestrutura, tem por finalidade formular e executar as políticas de desenvolvimento urbano, obras e serviços, saneamento básico, energia elétrica e transportes intermodais bem como, planejar e executar os Serviços Técnicos relacionados à erosão e a macrodrenagem, bem como apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas, exercer outras atribuições correlatas, na forma do regulamento.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo XIII desta Lei.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SEJUSP
Art. 35. A Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública tem por finalidade a formulação e execução da política de justiça e segurança pública do Estado, o exercício das funções de polícia judiciária e estabelecimento de diretrizes do sistema profissional, a coordenação da aplicação da legislação de trânsito, exercendo seu controle de fiscalização nos centros urbanos e rodovias estaduais, apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo XIV desta Lei.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA
SETRACI
Art. 36. A Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania tem por finalidade formular, planejar, coordenar e executar as Políticas Sociais do Estado relativas ao Trabalho, a capacitação e geração de rendas, ao desenvolvimento social, à migração, através da articulação com Órgãos e Entidades Governamentais e da Sociedade Civil, visando a promoção da cidadania, apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo XV desta Lei.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SESA
Art. 37. A Secretaria de Estado da Saúde tem por finalidade desenvolver a política estadual de saúde, através das ações de planejamento, coordenação, supervisão, controle e normatização de medidas, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde do indivíduo e da coletividade, gerir o Fundo Estadual de Saúde, viabilizar a assistência à saúde através da universalidade, integralidade e equidade dentro de uma rede de serviços regionalizada e descentralizada para melhoria da qualidade de vida da população do Estado, observadas as normas do Sistema Único de Saúde, bem como apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo XVI desta Lei.
SEÇÃO X
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SEMA
Art. 38. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia tem como finalidade a formulação e a coordenação das políticas de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado, apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo XVII desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS COORDENADORIAS ESTADUAIS
SEÇÃO ÚNICA
DA COORDENADORIA ESTADUAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINERAÇÃO E
TURISMO - CEICOMT
Art. 39. A Coordenadoria Estadual da Indústria, Comércio, Mineração e Turismo tem por finalidade formular, planejar, executar e coordenar as políticas industrial, comercial, de mineração e de turismo do Estado, elaborar estudos e pesquisas para comercialização de produtos nos mercados internos e externos; criar oportunidades de investimentos setoriais e incrementar a expansão do turismo no Estado; apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo XVIII desta Lei.
CAPÍTULO V
DOS ORGÃOS AUTÔNOMOS
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSPORTES
DETRAP
Art. 40. O Departamento Estadual de Transportes tem por finalidade formular e executar a política viária e de transportes do Estado, ao construir, manter e exercer as atividades de engenharia e segurança do trânsito nas rodovias estaduais e nas federais delegadas, normatizar, controlar e fiscalizar as atividades de transportes rodoviários de passageiros e cargas, programar, coordenar e executar as atividades operacionais de transportes aéreos, no âmbito do Estado, manter e fiscalizar as embarcações pertencentes ao departamento e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo XIX desta Lei.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DETRAN
Art. 41. O Departamento Estadual de Trânsito tem por finalidade cumprir a Legislação de Trânsito, programar, coordenar, orientar, fiscalizar e controlar a execução das atividades de administração, segurança e engenharia do tráfego e do trânsito, processar, contabilizar e controlar a arrecadação de valores provenientes de multas por infração de trânsito; expedir certificados de propriedade e habilitar condutores de veículos; realizar perícias, elaborar projetos de sinalização no âmbito de sua jurisdição e competência do Estado e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo XX desta Lei.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DO DESPORTO E LAZER
DDL
Art. 42. O Departamento Estadual do Desporto e Lazer tem por finalidade formular, planejar, executar e coordenar a política de desenvolvimento do desporto e do lazer do Estado, visando incrementar as atividades do desporto e lazer junto à classe estudantil, associações de bairros e diversos segmentos da sociedade civil e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo XXI desta Lei.
TÍTULO III
DO ÂMBITO DE AÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
CAPÍTULO I
DAS AUTARQUIAS
Art. 43. As Autarquias do Estado do Amapá são as seguintes:
I - Instituto de Previdência do Estado do Amapá - IPEAP, tem por finalidade realizar as funções de seguridade, previdência e assistência aos servidores públicos estaduais e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
a) A Estrutura Organizacional Básica e as Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário estão contidas no Anexo XXII desta Lei.
II - O Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP, tem por finalidade o apoio técnico às atividades rurais, agropecuárias, agroextrativistas e de indústria rural em todas as fases e manifestações; geração, adaptação de tecnologia agrícola às pecuárias; controle da produção e comércio de produtos e insumos alimentares, promoção da organização rural, padronização, classificação e melhoria da qualidade dos produtos agropecuários e agroindustriais, proteção e defesa sanitária das plantas e vegetais e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
a) A Estrutura Organizacional Básica e as Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário estão contidas no Anexo XXIII desta Lei.
III - O Instituto de Terras do Amapá - TERRAP tem por finalidade formular a política fundiária do Estado, planejar, formular e executar projetos de regularização fundiária, promover o assentamento rural e urbano e a colonização rural, executar projetos de transferência de terras do domínio Federal para o domínio do Estado, administrar, guardar e preservar terras de domínio estadual sem uso sócio-econômico-ambiental e não entregues à responsabilidade de outros entes, promover os procedimentos administrativos relativos à discriminação de terras estaduais, desapropriações e conflitos fundiários, promover a aquisição e alienação de terras de interesse do Estado, promover a concessão de títulos de domínio de terras, provisórios e definitivos e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
a) A Estrutura Organizacional Básica e as Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário estão contidas no Anexo XXIV desta Lei.
IV - O Instituto de Estudos e Pesquisas Científico-Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA, tem por finalidade a geração, adaptação e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos oriundos do desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o homem, a flora, a fauna e o ambiente físico do Estado; colaborar no âmbito da administração estadual na formulação de diretrizes, planejamento, acompanhamento e avaliação de projetos e pesquisas relativas ao desenvolvimento científico e tecnológico e do Programa de Desenvolvimento Sustentável e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
a) A Estrutura Organizacional Básica e as Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário estão contidas no Anexo XXV desta Lei.
V - O Instituto Estadual de Saúde Dr. Alberto Lima - IESA, tem por finalidade planejar, coordenar e executar a prestação de assistência integral à saúde pública a nível ambulatorial, hospitalar, de apoio diagnóstico e terapêutico, integrar os serviços e ações de saúde na rede hierarquizada, dentro de um sistema de referência e contra referência, realizar estudos e pesquisa relacionadas à recuperação do indivíduo e a fatores que interagirão na melhoria da assistência e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
a) A Estrutura Organizacional Básica e as Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário estão contidas no Anexo XXVI desta Lei.
VI - O Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá - HEMOAP, tem por finalidade formular, coordenar e desenvolver a Política Estadual de Sangue, dar assistência e apoio hemoterápico e hematológico à rede de serviço de saúde do Estado e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
a) A Estrutura Organizacional Básica e as Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário estão contidas no Anexo XXVII desta Lei.
VII - O Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá - LACEN, tem por finalidade apoiar as atividades de vigilância sanitária e epidemiológica, DST/AIDS, bromatologia; coordenar os Laboratórios locais de Saúde Pública, pesquisa orientada ao controle de endemias e de doenças de notificação compulsória, no controle da água e alimentos e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
a) A Estrutura Organizacional Básica e as Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário estão contidas no Anexo XXVIII desta Lei.
VIII - O Processamento de Dados do Amapá - PRODAP, tem por finalidade programar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de processamento de dados, prioritariamente para o Poder Executivo, delinear a política e as diretrizes de informática no Estado e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
a) A Estrutura Organizacional Básica e as Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário estão contidas no Anexo XXIX desta Lei.
IX - A Rádio Difusora de Macapá tem por finalidade formular, executar e coordenar a política de comunicação de radiodifusão para o Estado, estabelecer estratégias de comunicação a fim de viabilizar informações de todos os segmentos que se fizerem necessários para o desenvolvimento do Estado e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
a) A Estrutura Organizacional Básica e as Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário estão contidas no Anexo XXX desta Lei.
X - A Junta Comercial do Estado do Amapá - JUCAP, tem por finalidade administrar e executar os serviços de registro de comércios e atividades afins no âmbito de sua circunscrição territorial e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
XI - O Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos - CEFORH, tem por finalidade planejar, executar e coordenar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito da administração direta e indireta, visando elevar o nível de capacitação técnico-profissional, melhorando a qualidade dos serviços prestados junto à comunidade através da modernização dos métodos operacionais e processos administrativos e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
a) A Estrutura Organizacional Básica e as Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário estão contidas no Anexo XXXI desta Lei.
CAPÍTULO II
Art. 44. As Fundações do Estado do Amapá são as seguintes:
I - A Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá - FCRIA, tem por finalidade planejar, coordenar e executar programas e atendimento à criança e adolescente em situação de risco, em regime de liberdade, semiliberdade e privado de liberdade, conforme os preceitos legais do Estatuto da Criança e do Adolescente, promover a organização do trabalho das crianças e adolescentes que desenvolvem atividades no mercado informal, estimular e apoiar o desenvolvimento da educação integral, educação informal e educação pelo trabalho e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
a) A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo XXXII desta Lei.
II - A Fundação Estadual de Cultura do Amapá - FUNDECAP, tem por finalidade planejar, executar e supervisionar ações de caráter cultural, artístico, científico e educativo, proporcionando condições para instalação e funcionamento de instituições que representem a cultura do Amapá e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
a) A Estrutura Organizacional Básica e os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidas no Anexo XXXIII desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Art. 45. Integrarão a estrutura administrativa do Poder Executivo as seguintes Sociedades de Economia Mista:
I - O Banco do Estado do Amapá - BANAP, tem por finalidade a prática de operações ativas, passivas e assessorias inerentes às carteiras autorizadas (comercial e de desenvolvimento), de acordo com as normas legais e regulamentares vigentes, promovendo o desenvolvimento econômico e social do Estado do Amapá, atuando como seu agente financeiro;
II - A Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA, tem por finalidade coordenar, planejar, executar e explorar os serviços públicos de saneamento e abastecimento do Estado;
III - A Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, tem por finalidade explorar serviços de energia elétrica em todo o Estado do Amapá ou em outras áreas que lhe sejam concedidas, realizando estudos, projetos, construção e operação de usinas produtoras, linha de transmissão e distribuição de energia elétrica.
TÍTULO IV
DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO
Art. 46. Constituem atribuições básicas dos Secretários de Estado, além das previstas na Constituição Estadual:
I - Promover a administração geral da Secretaria em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II - Exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III - Assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competências da Secretaria da qual é titular;
IV - Participar das reuniões do secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocados;
V - Fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de Cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos funcionários e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
VI - Promover o controle e a supervisão das entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria.
VII - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
VIII - Apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
IX - Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
X - Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XI - Referendar atos, contratos e convênios em que a Secretaria seja parte ou firmá-los quando tiver competência delegada;
XII - Atender as solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
XIII - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;
XIV - Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
§ 1º Os Secretários de Estado terão honras compatíveis com a dignidade da função.
§ 2º São do mesmo nível hierárquico e gozam das prerrogativas e honra do cargo de Secretário de Estado o Procurador Geral do Estado, o Auditor Geral do Estado, o Defensor Geral do Estado, o Chefe do Gabinete do Governador, o Chefe da Casa Militar, o Comandante da Polícia Militar, o Comandante do Corpo de Bombeiros.
Art. 47. As atribuições e responsabilidades específicas de cada um dos Secretários de Estado poderão ser complementadas em regulamentos baixados pelo Chefe do Poder Executivo.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48. Fica o Governador do Estado autorizado a remanejar unidades administrativas, de um órgão para o outro, sem acréscimo de despesa para o Estado, com base no disposto no Artigo 119, Incisos VIII e XXV, da Constituição Estadual.
Art. 49. Autorizar o Governador do Estado a instituir Gerência de Projetos responsáveis pela elaboração, coordenação, execução, acompanhamento, controle e avaliação de projetos especiais, com orientação normativa dos órgãos de finalidades inerentes aos mesmos.
§ 1º Às Gerências de Projetos será atribuída gratificação temporária no nível de CDS-3 e CDS-2, de acordo com sua especificidade e complexidade.
§ 2º O Governador do Estado definirá, através de Decreto, os projetos a serem desenvolvidos e seus prazos de duração, podendo ser prorrogados a critério do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º Fica vedada a Gratificação criada nesse artigo para os detentores de cargos e funções gratificadas, sendo permitida a opção.
Art. 50. O patrimônio da extinta SENAVA será transferido, via Decreto Governamental, para os órgãos que absorverem as suas funções regulamentais.
Art. 51. Os cargos das Entidades da Administração Indireta manterão a correlação dos Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediária da Administração Direta do Estado, com os seguintes códigos: FGS-4, FGS-3, FGS-2, FGS-l, FGI-3, FGI-2, FGI-1.
Parágrafo único. O limite máximo da gratificação dos dirigentes das entidades será de FGS-4.
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 53. Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto (N) nº 0161, de 01.10.91, o Decreto(N) nº 0285, de 18.12.91 e a Lei 0267, de 09.04.96, com exceção do Artigo 12.
Macapá - AP, 23 de dezembro de 1996.
PODER EXECUTIVO – ESTADO DO AMAPÁ – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ANEXO I
Dispõe sobre a organização básica do Gabinete Civil do Governo do Estado e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica do Gabinete Civil do Governo do Estado compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1. 1. Chefe do Gabinete Civil
II - GERÊNCIA SUPERIOR
2. Chefe Adjunto do Gabinete Civil
III - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria do Gabinete
4. Comissão Permanente de Licitação
5. Núcleo Setorial de Planejamento
5.1. Unidade de Contratos e Convênios
5.2. Unidade de Informática
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Departamento de Comunicação Social
6.1. Divisão de Marketing
6.2. Divisão de Editoração
6.3. Divisão de Imprensa
7. Divisão de Relações Públicas
8. Cerimonial
9. Departamento de Acompanhamento da Ação Governamental
9.1. Divisão de Elaboração e Controle de Atos Oficiais
9.2. Divisão de Documentação Legislativa
10. Residência Oficial do Governador
10.1. Unidade Administrativa
10.2. Unidade de Relações Públicas
11. Divisão de Apoio Administrativo
V - UNIDADES DESCONCENTRADAS
12. Representação do Amapá em Brasília
12.1. Unidade de Apoio Administrativo
13. Escritório do Amapá em São Paulo
13.1. Unidade de Apoio Administrativo
14. Escritório do Amapá em Belém
14.1. Unidade de Apoio Administrativo
VI - ENTIDADE VINCULADA
15. Rádio Difusora de Macapá
Art. 2º As Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediárias são as seguintes:
| FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
| Chefe do Gabinete Civil | CDS-5 | 01 |
| Chefe Adjunto do Gabinete Civil | CDS-4 | 01 |
| Secretário Executivo do Governador | CDS-2 | 02 |
| Secretário Executivo do Gabinete Civil | CDI-2 | 02 |
| Secretário Administrativo do Governador | CDI-1 | 02 |
| Secretário Administrativo da Chefia Adjunta do Gabinete | CDI-1 | 02 |
| Assessor Parlamentar | CDS-3 | 01 |
| Assessor Especial | CDS-3 | 03 |
| Assessor de Comunicação Social | CDS-2 | 03 |
| Assessor Jurídico | CDS-2 | 01 |
| Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento | CDS-2 | 01 |
| Chefe da Unidade de Contratos e Convênios | CDS-1 | 01 |
| Chefe da Unidade de Informática | CDS-1 | 01 |
| Diretor do Departamento de Comunicação Social | CDS-3 | 01 |
| Secretário Administrativo | CDI-1 | 01 |
| Responsável por Grupos de Atividades II | CDI-2 | 04 |
| Chefe da Divisão de Marketing | CDS-2 | 01 |
| Chefe da Divisão de Imprensa | CDS-2 | 01 |
| Chefe da Divisão de Editoração | CDS-2 | 01 |
| Chefe da Divisão de Relações Públicas | CDS-2 | 01 |
| Chefe do Cerimonial | CDS-2 | 01 |
| Diretor do Departamento de Acompanhamento da Ação Governamental | CDS-3 |
01 |
| Secretário Administrativo | CDI-1 | 01 |
| Responsável por Grupo de Atividades II | CDI-2 | 04 |
| Chefe da Divisão de Elaboração e Controle de Atos Oficiais | CDS-2 | 01 |
| Chefe da Divisão de Documentação Legislativa | CDS-2 | 01 |
| Chefe da Divisão de Apoio Administrativo | CDS-2 | 01 |
| Secretário Administrativo | CDI-1 | 01 |
| Responsável por Grupo de Atividades II | CDI-2 | 05 |
| Chefe da Residência Oficial | CDS-2 | 01 |
| Unidade Administrativa | CDS-1 | 01 |
| Unidade de Relações Públicas | CDS-1 | 01 |
| Presidente da Comissão de Licitação | CDS-2 | 01 |
| Secretário Administrativo | CDI-1 | 01 |
| Motorista do Governador | CDI-2 | 02 |
| Motorista do Gabinete Civil | CDS-2 | 04 |
| Representante do GEA em Brasília | CDS-4 | 01 |
| Secretário Administrativo | CDI-1 | 01 |
| Assessor Especial da Representação em Brasília | CDS-3 | 02 |
| Chefe da Unidade Apoio Administrativo | CDS-1 | 01 |
| Motorista da Representação em Brasília | CDI-2 | 01 |
| Chefe do Escritório do Amapá em São Paulo | CDS-3 | 01 |
| Assessor do Escritório em São Paulo | CDS-2 | 02 |
| Chefe da Unidade de Apoio Administrativo | CDS-1 | 01 |
| Chefe do Escritório do Amapá em Belém | CDS-3 | 01 |
| Secretário Administrativo | CDI-1 | 01 |
| Assessor do Escritório em Belém | CDS-2 | 01 |
| Chefe da Unidade de Apoio Administrativo | CDS-1 | 01 |
| Motorista do Escritório em Belém | CDI-2 | 01 |
Art. 3º Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste Órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa dias).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei º 0219, de 19.06.95, a Lei nº 0229, de 17.10.95.
ANEXO II
Dispõe sobre a organização básica da Casa Militar do Governo do Estado e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica da Casa Militar do Governo do Estado compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Chefe da Casa Militar
II - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
2. Divisão de Segurança
3. Divisão de Comunicação
4. Divisão de Planejamento e Informações
Art. 2º As Denominações e Quantificações dos Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediárias são as seguintes:
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Chefe da Casa Militar |
CDS-5 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
01 |
|
Motorista da Casa Militar |
CDI-2 |
05 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Segurança |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Comunicações |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Planejamento e Informações |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividade II |
CDI-2 |
03 |
Art. 3º Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa dias).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Artigo 5º e 6º, da Lei Nº 0222, de 20.06.95.
ANEXO III
Dispõe sobre a organização básica da Auditoria Geral do Governo do Estado e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica da Auditoria Geral do Governo do Estado compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Auditor Chefe
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Assessoria Técnica
4. Comissão Permanente de Licitação
5. Núcleo Setorial de Planejamento
5.1. Unidade de Contratos e Convênios
5.2. Unidade de Informática
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Divisão de Auditoria Contábil
7. Divisão de Auditoria Operacional
8. Divisão de Auditoria Administrativa
9. Divisão de Auditoria Especial
10. Divisão de Apoio Administrativo
Art. 2º As Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediárias são as seguintes:
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Auditor Chefe |
CDS-5 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
02 |
|
Motorista do Auditor Chefe |
CDI-2 |
02 |
|
Assessor de Comunicação Social |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Assessoria Técnica |
CDS-2 |
01 |
|
Presidente da Comissão de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
01 |
|
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Auditoria Contábil |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Auditoria Operacional |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Auditoria Administrativa |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Auditoria Especial |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
05 |
Art. 3º Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa dias).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto (N) Nº 0222, de 06 de novembro de 1991.
ANEXO IV
Dispõe sobre a organização básica da Defensoria Pública do Estado do Amapá e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica da Defensoria Pública do Estado compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Defensor Público Geral
2. Órgão Colegiado de Deliberação Coletiva
2.1. Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Corregedoria-Geral
5. Centro de Estudos e Orientação Social
6. Núcleo Setorial de Planejamento
6.1. Unidade de Informática
6.2. Unidade de Contrato e Convênio
7. Comissão Permanente de Licitação
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
8. Defensoria Pública Cível
9. Defensoria Pública Interior
10. Defensoria Pública
11. Núcleos Regionais da Defensoria Pública
11.1. Defensoria Pública da Comarca de Ferreira Gomes
11.2. Defensoria Pública da Comarca de Santana
11.3. Defensoria Pública da Comarca de Mazagão
11.4. Defensoria Pública da Comarca de Serra do Navio
11.5. Defensoria Pública da Comarca de Tartarugalzinho
11.6. Defensoria Pública da Comarca de Calçoene
11.7. Defensoria Pública da Comarca de Amapá
11.8. Defensoria Pública da Comarca de Oiapoque
11.9. Defensoria Pública da Comarca de Laranjal do Jari
12. Coordenadoria de Estágios Forense
13. Biblioteca Técnico-Jurídico
14. Divisão de Apoio Administrativo
Art. 2º As Denominações e Quantificações dos Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediárias são as seguintes:
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Defensor Público Geral |
DPG |
01 |
|
Corregedor Geral |
CGD |
01 |
|
Chefe da Defensoria |
CDP |
03 |
|
Secretario Administrativo |
CDI-1 |
03 |
|
Chefe de Gabinete |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
02 |
|
Motorista do Defensor |
CDI-2 |
02 |
|
Chefe do Centro de Estudos e Orientação Social |
CDS-3 |
01 |
|
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contrato e Convênio |
CDS-1 |
01 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe do Núcleo Regional |
CNR |
01 |
|
Chefe do Núcleo Regional de Ferreira Gomes |
CNR |
01 |
|
Chefe do Núcleo Regional de Santana |
CNR |
01 |
|
Chefe do Núcleo Regional de Mazagão |
CNR |
01 |
|
Chefe do Núcleo Regional de Serra do Navio |
CNR |
01 |
|
Chefe do Núcleo Regional de Tartarugalzinho |
CNR |
01 |
|
Chefe do Núcleo Regional de Calçoene |
CNR |
01 |
|
Chefe do Núcleo Regional de Amapá |
CNR |
01 |
|
Chefe do Núcleo Regional de Oiapoque |
CNR |
01 |
|
Chefe do Núcleo Regional de Laranjal do Jarí |
CNR |
01 |
|
Chefe da Coordenadoria de Estágios Forense |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Biblioteca Técnico-Jurídico |
CDS-2 |
01 |
|
Divisão de Apoio Administrativo |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-2 |
01 |
|
Responsável por Grupos de Atividades II |
CDI-2 |
05 |
Art. 3º Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa dias).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial os artigos 5º, 9º, 22, 23, 24 e 35 da Lei Complementar nº 0008, de 20 de dezembro de 1994.
ANEXO V
Dispõe sobre a organização básica da Agência de Desenvolvimento do Estado e dá outras providências.
Art. 1º Agência de Desenvolvimento do Estado, entidade autônoma vinculada ao Gabinete Civil, dotada de personalidade jurídica de direito público, tem por finalidade formular a Política de Desenvolvimento Sustentável, bem como elaborar projetos e programas para captação de recursos e incrementos de atividades produtivas no Estado do Amapá.
Art. 2º A estrutura organizacional da Agência de Desenvolvimento do Amapá compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Decisão Colegiada
1.1. Conselho de Desenvolvimento
1.2. Conselho Diretor
2. Deliberação Singular
2.1. Diretor-Presidente
II - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Núcleo de Planejamento
4.1. Unidade de Contratos e Convênios
4.2. Unidade de Informática
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Departamento de Projetos
6. Departamento de Captação de Recursos
7. Departamento de Relações Internacionais
8. Divisão de Apoio Administrativo
Art. 3º As Denominações e Quantificações das Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário:
|
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Diretor-Presidente |
FGS - 4 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
FGS - 2 |
01 |
|
Motorista do Presidente |
FGI - 2 |
02 |
|
Secretario Executivo |
FGI - 2 |
01 |
|
Assessoria |
FGS - 2 |
02 |
|
Chefe do Núcleo de Planejamento |
FGS - 2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
FGS - 1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
FGS - 1 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Projetos |
FGS - 3 |
01 |
|
Diretor do Departamento Captação de Recursos |
FGS - 3 |
01 |
|
Diretor do Departamento Relações Internacionais |
FGS - 2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
FGS - 2 |
01 |
|
Secretário Administrativo. |
FGI - 1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
FGI - 2 |
04 |
Art. 4º O Conselho de Desenvolvimento Sustentável, órgão sem personalidade jurídica, presidido pelo Governador do Estado, com a atribuição de aprovar, acompanhar e avaliar o Plano Anual de Trabalho proposto pelas Secretarias e consolidado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral e pela Agência de Desenvolvimento do Estado - ADAP, elaborado com observância das diretrizes deferidas pelo chefe do Poder Executivo.
§ 1º A competência, número e composição de conselho sendo determinados em regulamento por ato do Governador do Estado;
§ 2º Os membros do conselho não receberão remuneração, sob quaisquer títulos, relativas às suas funções no respectivo conselho.
Art. 5º O Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável - FUNDES, sem personalidade jurídica de natureza contábil, com autonomia orçamentária, financeira e contábil, será administrado pelo titular da Agência de Desenvolvimento do Estado, com observância às normas de contabilidade pública e de direito financeiro, vinculado às finalidades da ADAP.
§ 1º A Receita do FUNDES será constituída por:
a) "Royalties" recebidos;
b) dotação orçamentária e extra orçamentária;
c) recursos de convênios e ou financiamentos públicos e privados
d) outras receitas próprias
§ 2º Os recursos do FUNDES serão aplicados de acordo com o Plano Anual de Trabalho, segundo as prioridades dos setores produtivos definidos no Programa de Desenvolvimento Sustentável.
§ 3º O saldo positivo do FUNDES apurados em balanço, no final de cada exercício fiscal, será transferido para o exercício seguinte a seu crédito.
Art. 6º As representações do Governo do Estado do Amapá, com sedes em Belém, Brasília e São Paulo, órgãos desconcentrados, terão vinculação normativa no que se refere aos projetos de Desenvolvimento para o Estado, a Agência de Desenvolvimento do Estado - ADAP.
Art. 7º Na elaboração e desenvolvimento de seus projetos, a Agência de Desenvolvimento do Estado - ADAP, pode requisitar recursos da Administração direta ou indireta pelo período de duração do referido trabalho.
Art. 8º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixados em estatuto e regulamento a serem aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
ANEXO VI
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá e dá outras providências.
Art. 1º A Estrutura Organizacional Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá compreende:
I - COMANDO GERAL
1. Comandante Geral
1.1. Coordenadoria Estadual da Defesa Civil - (CEDEC)
1.2. Comissão de Honrarias e Comandos - (CHC)
1.3. Comissão de Promoção de Oficiais - (CPO)
1.4. Comissão Permanente de Licitação - (CPL)
1.5. Ajudante de Ordens - (AJO)
2. Estado Maior
2.1. Comissão de Promoção de Praças -(CPP)
2.2. 1ª Seção (BM/1)
2.2.1. Subseção de Pessoal Ativo - (SSEC PESS ATV)
2.2.2. Subseção de Inativos e Pensionistas - (SSEC INAT PENS)
2.2.3. Subseção de Identificação - (SSEC ADT)
2.2.4. Subseção de Justiça e Disciplina - (SSEC JUST DISC)
2.2.5. Subseção de Expediente - (SSEC EXP)
2.2.6. Subseção de Folha de Pagamento - (SSEC FL PGT)
2.3. 2ª Seção (BM/2)
2.3.1. Subseção de Informações - (SSEC INFO)
2.4. 3ª Seção (BM/3)
2.4.1. Subseção de Planejamento e Organização Operacional - (SSEC AJT ORG OPE)
2.4.2. Centro de Formação e Aperfeiçoamento Bombeiro Militar - (CFABM)
2.4.3. Centro de Atividades Técnicas - (C.A.T)
2.4.3.1. Subseção de Serviços Técnicos - (SSEC SYTEC)
2.4.3.2. Subseção de Vistorias - (SSEC VIST)
2.4.4. Centro de Operações Bombeiros Militar - (COBOM)
2.5. 4ª Seção (BM/4)
2.5.1. Fiscalização Administrativa
2.6. 5ª Seção (BM/5)
2.6.1. Subseção de Relações Públicas - (SSEC RP)
2.6.2. Banda de Música - (BMUS)
2.7. Ajudância Geral - (AJG)
2.7.1. Seção de Aprovisionamento (SEC APROV)
2.7.2. Companhia de Comando e Serviço - (CCSV)
2.7.3. Secretaria
2.7.4. Arquivo Geral
2.8. Diretor de Apoio Logístico - (DAL)
2.8.1. Centro de Suprimento e Manutenção - (CSM)
2.8.2. Almoxarifado Geral - (Almx Geral)
2.8.3. Seção de Serviço de Saúde - (Seç Sv Saú)
2.9. Diretoria de Finanças
2.9.1. Seção Administrativa Financeira e orçamentária - (SEC ADM FIM ORÇ)
2.9.2. Seção de Contabilidade
2.10. Batalhão Combate a Incêndio - (BCI)
2.10.1. Pelotão de Comando e Serviços - (PELCSV)
2.10.2. 1ª Companhia de Combate a Incêndio - (1ª CCI)
2.10.2.1. Seção de Comando e Seção - (SEÇ CMDO SV)
2.10.2.2. 1ª Pelotão de Combate e Incêndio - (1ª PCI)
2.10.2.3. 2ª Pelotão de Combate e Incêndio - (2ª PCI)
2.10.2.4. 3ª Pelotão de Combate e Incêndio - (3ª PCI)
2.10.3. 2ª Companhia de Combate a Incêndio - (2ª CCI)
2.10.3.1. Seção de Comando e Serviço - (SEÇ COMD SV)
2.10.3.2. 1ª Pelotão de Combate e Incêndio - (1ª PCI)
2.10.3.3. 2ª Pelotão de Combate e Incêndio - (2ª PCI)
2.10.3.4. 3ª Pelotão de Combate e Incêndio - (3ª PCI)
2.10.4. 3ª Companhia de Combate a Incêndio - (3ª CCI)
2.10.4.1. Seção de Comando e Serviço - (SEÇ COMD SV)
2.10.4.2. 1ª Pelotão de Combate e Incêndio - (1ª PCI)
2.10.4.3. 2ª Pelotão de Combate e Incêndio - (2ª PCI)
2.10.4.4. 3ª Pelotão de Combate e Incêndio - (3ª PCI)
2.11. Batalhão de Busca e Salvamento - (BBS)
2.11.1. Pelotão de Comando e Serviço - (PELCSV)
2.11.2. 1ª Companhia de Busca e Salvamento - (1ª CBS)
2.11.2.1. Seção de Comando e Serviço - (SEÇ CMDO SV)
2.11.2.2. 1ª Pelotão de Busca e Salvamento - (1ª PBS)
2.11.2.3. 2ª Pelotão de Busca e Salvamento - (2ª PBS)
2.11.2.4. 3ª Pelotão de Busca e Salvamento - (3ª PBS)
2.11.3. 2ª Companhia de Busca e Saneamento - (2ª CBS)
2.11.3.1. Seção de Comando e Serviço - (SEÇ CMDO SV)
2.11.3.2. 1ª Pelotão de Busca e Salvamento - (1ª PBS)
2.11.3.3. 2ª Pelotão de Busca e Salvamento - (2ª PBS)
2.11.3.4. 3ª Pelotão de Busca e Salvamento - (3ª PBS)
2.11.4. Companhia de Emergência Médica - (CEM)
2.11.4.1. Seção de Comando e Serviço - (SEÇ CMDO SV)
2.11.4.2. 1ª Pelotão de Emergência Médica - (1ª PEM)
2.11.4.3. 2ª Pelotão de Emergência Médica - (2ª PEM)
2.11.4.4. 3ª Pelotão de Emergência Médica - (3ª PEM)
Art. 2º As Denominações e Quantificações dos Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediárias são as seguintes:
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Comandante Geral |
CDS-5 |
01 |
|
Chefe Estado Maior |
CDS-4 |
01 |
|
Ajudante Geral |
45% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Chefe da 1ª Seção |
45% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Chefe da 2ª Seção |
45% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Chefe da 3ª Seção |
45% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Chefe da 4ª Seção |
45% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Chefe da 5ª Seção |
45% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Comandante do BCI |
45% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Comandante do BBS |
45% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Diretor da DAL |
35% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Diretor da DF |
35% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Fiscal Administrativo |
35% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Adjunto da 1ª Seção |
20% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Chefe Folha Pagamento |
20% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Chefe do C.A.T |
20% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Comandante do CFABM |
20% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Regente da Banda |
20% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
CMT da CCSV |
20% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Comandante do CSM |
20% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Chefe da Seção SV Saúde |
20% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Sub Chefe da Seção SV Saúde |
15% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Tesoureiro |
20% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Seção Adm. Fin. Orç. |
20% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Almoxarife Geral |
15% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Sargenteante Pel CMDO SV/BCI |
10% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Sargenteante Pel CMDO SV/BS |
10% do percebido Comandante Geral |
01 |
|
Motorista do CMDO Geral |
05% do percebido Comandante Geral |
02 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 35 e o anexo 1 da Lei nº 0025, de 09 de julho de 1992.
ANEXO VII
Dispõe sobre a organização da Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá.
Art. 1º A estrutura organizacional básica da Polícia Técnico-Científica compreende:
I - DIREÇAO SUPERIOR
1. Decisão Colegiada
1.1. Conselho Diretor
2. Deliberação Singular
2.1. Diretor-Presidente
II - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Corregedoria
5. Comissão Permanente de Licitação
6. Núcleo de Planejamento
6.1. Unidade de Contratos e Convênios
6.2. Unidade de Informática
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7. Departamento de Criminalística
8. Departamento de Medicina-Legal
9. Departamento de Identificação Civil e Criminal
10. Laboratório
11. Divisão de Apoio Administrativo
Art. 2º As Denominações e Quantificações das Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário são as seguintes:
|
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Diretor Presidente |
FGS-4 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
FGS-2 |
01 |
|
Secretário Executivo |
FGI-2 |
01 |
|
Motorista do Diretor Presidente |
FGI-2 |
02 |
|
Assessor Jurídico |
FGS-2 |
01 |
|
Corregedoria |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe do Núcleo de Planejamento |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
FGS-1 |
01 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
FGS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Criminalística |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividade III |
FGI-3 |
03 |
|
Diretor do Departamento de Medicina-Legal |
FGS-3 |
01 |
|
Secretario Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades III |
FGI-3 |
02 |
|
Diretor do Departamento de Identificação Civil e Criminal |
FGS-3 |
01 |
|
Secretario Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades III |
FGI-3 |
03 |
|
Chefe do Laboratório |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
FGS-2 |
01 |
|
Secretario Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupos de Atividades II |
FGI-2 |
05 |
Art. 3º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixados em estatuto e regulamento a serem aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 0019, de 30.06.92.
Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Administração e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Administração compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Comissão Permanente de Licitação
4. Núcleo Setorial de Planejamento
4.1. Unidade de Contratos e Convênios
4.2. Unidade de Informática.
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Departamento de Recursos Humanos
5.1. Divisão de Registro e Informações Funcionais
5.2. Divisão Classificação de Cargos e Salários
5.3. Divisão de Recrutamento e Seleção
5.4. Divisão de Controle de Pagamento
5.5. Divisão de Perícia Médica
5.5.1. Núcleo de Atendimento Social
6. Gerência de Recursos Humanos do Ex-Território
7. Departamento de Legislação de Pessoal
7.1. Divisão de Análise e Pareceres
8. Departamento de Serviços Gerais
8.1. Divisão de Material
8.2. Divisão de Administração Patrimonial
8.3. Almoxarifado Central
8.4. Divisão de Cadastro de Fornecedores
8.5. Divisão de Transportes Oficiais
8.5.1. Núcleo de Abastecimento
9. Departamento de Imprensa Oficial
9.1. Divisão Administrativa
9.2. Divisão Industrial
9.3. Divisão de Comercialização
10. Divisão de Apoio Administrativo
IV - ENTIDADE VINCULADA
11. Instituto de Previdência do Estado do Amapá
12. Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos
Art. 2º As Denominações e Quantificações dos Cargos e Funções Gratificados de Nível Superior e de Nível Intermediário são os seguintes:
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Secretário de Estado |
CDS-5 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
02 |
|
Motorista do Secretário |
CDI-2 |
02 |
|
Assessor de Comunicação Social |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
01 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
01 |
|
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividade II |
CDI-2 |
06 |
|
Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
12 |
|
Chefe da Divisão de Registro e Informações Funcionais |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Classificação de Cargos e Salários |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Controle de Pagamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Perícia Médica |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Núcleo de Atendimento Social |
CDS-1 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Legislação de Pessoal |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Análise e Parecer |
CDS-2 |
01 |
|
Gestor de Recurso Humanos do ex-TFA |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
01 |
|
Diretor do Departamento de Serviços Gerais |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
08 |
|
Chefe da Divisão de Material |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Administração Patrimonial |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Almoxarifado Central |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Transportes Oficiais |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Abastecimento |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Cadastro de Fornecedores |
CDS-2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
08 |
|
Chefe da Divisão Administrativa |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Industrial |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Comercialização |
CDS-2 |
01 |
Art. 3º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixados em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto(N) nº 0168, de 01.10.91 e Decreto (N) nº 0261, de12.12.91.
ANEXO IX
Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Fazenda e da outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário
2. órgãos Colegiados de Deliberação Coletiva
2.1. Conselho Estadual de Recursos Fiscais
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria Jurídica
5. Corregedoria da Fazenda
6. Núcleo Setorial de Planejamento
6.1. Unidade de Contratos e Convênios
6.2. Unidade de Informática
7. Comissão Permanente de Licitação
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
8. Diretoria de Administração Tributária
8.1. Junta de Julgamento em 1º Instância
8.2. Unidade de Planejamento e Orientação Fiscal
8.3. Unidade Administrativa
8.4. Departamento de Arrecadação
8.4.1. Divisão de Controle e Informação Econômico - Fiscal
8.4.2. Divisão de Controle de Arrecadação
8.4.3. Divisão de Controle de Importação
8.5. Departamento de Tributação
8.5.1. Divisão de Estudos e Orientação da Legislação Tributária
8.6. Departamento de Fiscalização
8.6.1. Divisão de Fiscalização Tributária
8.7. Delegacia de Santana
8.8. Agências de Rendas
8.9. Postos Fiscais
9. Departamento de Administração Financeira
9.1. Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro
9.2. Divisão de Controle de Convênios
9.3. Divisão de Análise e Revisão
9.4. Tesouraria
10. Departamento de Contabilidade
10.1. Divisão de Contabilidade Orçamentária
10.2. Divisão de Contabilidade Financeira - Patrimonial
10.3. Divisão de Análise Contábil
10.4. Divisão de Prestação de Contas
11. Divisão de Apoio Administrativo
IV - ENTIDADE VINCULADA
12. Banco do Estado do Amapá
Art. 2º As Denominações e Quantificações dos Cargos de Direção Superior, Direção e Funções Intermediárias são as seguintes:
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Secretário de Estado |
CDS-5 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
02 |
|
Motorista do Secretário |
CDI-2 |
02 |
|
Assessor de Comunicação Social |
CDS-2 |
01 |
|
Corregedor Fiscal |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
02 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
CDS-1 |
01 |
|
Diretor da Diretoria da Administração Tributária |
CDS-4 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Planejamento e Orientação Fiscal |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Administrativa |
CDS-1 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Arrecadação |
CDS-3 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Informação Econômico - Fiscal |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Controle de Arrecadação |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Controle de Importação |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
02 |
|
Diretor do Departamento de Tributação |
CDS-3 |
01 |
|
Responsável por Grupos de Atividades III |
CDI-3 |
02 |
|
Chefe da Divisão de Estudos e Orientação da Legislação Tributária |
CDS-2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Fiscalização |
CDS-3 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
04 |
|
Chefe da Delegacia de Santana |
CDS-2 |
01 |
|
Secretaria Administrativa |
CDI-I |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividade III |
CDI-3 |
02 |
|
Responsável por Grupo de Atividade II |
CDI-2 |
02 |
|
Chefe da Agências de Rendas de Oiapoque |
CDI-3 |
01 |
|
Chefe da Agência de Rendas de Laranjal do Jari |
CDS-1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
01 |
|
Chefe do Posto Fiscal de Igarapé da Fortaleza |
CDI-2 |
01 |
|
Chefe do Posto Fiscal de Matadouro I |
CDI-2 |
01 |
|
Chefe do Posto Fiscal de Matadouro II |
CDI-2 |
01 |
|
Chefe do Posto Fiscal de KM 9 |
CDI-2 |
01 |
|
Chefe do Posto Fiscal da SUFRAMA |
CDI-2 |
01 |
|
Chefe do Posto Fiscal do Aeroporto |
CDI-2 |
01 |
|
Chefe do Posto Fiscal das Pedrinhas |
CDI-2 |
01 |
|
Chefe do Posto Fiscal do Distrito Industrial |
CDI-2 |
01 |
|
Chefe do Posto Fiscal do DETRAN |
CDI-2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Administração Financeira |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
01 |
|
Chefe da Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Controle de Convênio |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão e Análise e Revisão |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Tesouraria |
CDS-2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Contabilidade |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
01 |
|
Chefe da Divisão de Contabilidade Orçamentária |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Contabilidade Financeira e Patrimonial |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Análise Contábil |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Prestação de Contas |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupos de Atividades II |
CDI-2 |
05 |
Art. 3º Fica autorizado o Governador do Estado a criar, através de Decreto 3 (três) Agências de Rendas, atribuindo o Cargo de Direção Intermediária -CDI-3 e 4 (quatro) Postos Fiscais, atribuindo o Cargo de Direção CDI-2.
Parágrafo único. Só poderá haver nomeações para os cargos previstos nesse Artigo, quando da efetivação e implantação das Agências e Postos Fiscais.
Art. 4º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixados em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto (N) n.º 0169, de 01.01.91 e Decreto (N) n.º 0243, de 28.11.91.
ANEXO X
Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral do Governo do Estado, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Comissão Permanente de Licitação
4. Assessoria Técnica
4.1. Unidade de Informática
4.2. Unidade de Contratos e Convênios
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Departamento de Planejamento
5.1. Divisão de Programação
5.2. Divisão de Análise e Avaliação
6. Departamento de Desenvolvimento Municipal
6.1. Divisão de Assistência Técnica
6.2. Divisão de Articulação Municipal
7. Departamento de Estatística e Informações
7.1. Divisão de Estatística
7.2. Divisão de Informação e Divulgação
7.3. Divisão de Análise Econômica
8. Departamento de Modernização Administrativa
8.1. Divisão de Desenvolvimento Organizacional
8.2. Divisão de Orientação e Procedimentos
8.3. Divisão de Sistemas e Métodos
9. Departamento de Orçamento
9.1. Divisão de Programação Orçamentária
9.2. Divisão de Acompanhamento Operativo
10. Divisão de Apoio Administrativo
IV - ENTIDADE VINCULADA
11. Processamento de Dados do Amapá
Art. 2º As Denominações e Quantificações dos Cargos de Direção Superior, de Direção e Função Intermediárias são as seguintes:
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Secretário de Estado |
CDS-5 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
02 |
|
Motorista do Secretário |
CDI-2 |
01 |
|
Chefe da Assessoria Técnica |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
CDS-1 |
01 |
|
Assessor de Comunicação Social |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
01 |
|
Presidente da Comissão de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Municipal |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Assistência Técnica |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Articulação Municipal |
CDS-2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Estatística e Informações |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupos de Atividades III |
CDI-3 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Estatística |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Informação e Divulgação |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Análise Econômica |
CDS-2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Modernização Administrativa |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Organizacional |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Orientação e Proventos |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Sistemas e Métodos |
CDS-2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Orçamento |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI- 1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Programação Orçamentária |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Acompanhamento Operativo |
CDS-2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Planejamento |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI- 1 |
01 |
|
Chefe de Divisão de Programação |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe de Divisão de Análise e Avaliação |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI- 1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
05 |
Art. 3º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa dias).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto(N) N.º 0170, de 01 de outubro de 1991 e a Lei N.º 0220, de 19 de junho de 1995.
ANEXO XI
Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Florestas e do Abastecimento e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Florestas e do Abastecimento compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1. 1. Secretário de Estado
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Núcleo Setorial de Planejamento
3.1. Unidade de Informática
3.2. Unidade de Contratos e Convênios
4. Comissão Permanente de Licitação
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Departamento de Economia Agrícola
5.1. Divisão de Projetos
5.2. Divisão de Estatística e Informação de Mercado
6. Departamento de Desenvolvimento Rural
6.1. Divisão de Cadastro Geral Agropecuário
6.2. Divisão de Articulação e Descentralização
6.3. Divisão de Política Pesqueira
7. Coordenação de Abastecimento e de Feiras
7.1. Divisão de Abastecimento
7.2. Divisão de Feiras
8. Divisão de Apoio Administrativo
IV - ENTIDADES VINCULADAS
9. Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP
10. Instituto de Terras do Amapá - TERRAP
Art. 2º As Denominações e Quantificações dos Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediárias são as seguintes:
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Secretário de Estado |
CDS-5 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
02 |
|
Motorista do Secretário |
CDI-2 |
02 |
|
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor de Comunicação Social |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Economia Agrícola |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupos de Atividades III |
CDI-3 |
02 |
|
Chefe da Divisão de Projetos |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Estatísticas e Informação de Mercado |
CDS-2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupos de Atividades III |
CDI-3 |
03 |
|
Chefe da Divisão de Cadastro Geral Agropecuário |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Articulação e Descentralização |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Política Pesqueira |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Coordenadoria de Abastecimento e de Feiras |
CDS-3 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Abastecimento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Feiras |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Grupos de Atividades III |
CDI-3 |
02 |
|
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
05 |
Art. 4º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixados em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto (N) N.º 0223 de 06.11.91.
ANEXO XII
Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário
2. Órgãos Colegiados de Deliberação Coletiva
2.1. Conselho Estadual de Educação
2.2. Conselho Permanente de Valorização do Magistério
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete do Secretário
4. Núcleo de Assessoramento Jurídico e Auditoria Interna
5. Núcleo de Pesquisa Educacional
5.1. Unidade de Programas e Projetos
5.2. Unidades de Informações Educacionais
6. Comissão Permanente de Licitação
7. Núcleo Setorial de Planejamento
7.1. Unidade de Contratos e Convênios
7.2. Unidade de Informática
III – UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
8. Coordenadoria de Ensino
8.1. Divisão de Educação Básica
8.2. Divisão de Ensino Médio
8.3. Divisão de Ensino Supletivo
8.4. Divisão de Inspeção e Organização Escolar
8.5. Divisão Técnico-Pedagógica
8.6. Divisão de Educação Especial
8.7. Unidade Geo-Educacional do Município de Santana
8.8. Unidade Geo-Educacional do Município de Amapá
8.9. Unidade Geo-Educacional do Município de Calçoene
8.10. Unidade Geo-Educacional do Município de Oiapoque
8.11. Unidade Geo-Educacional do Município de Mazagão
8.12. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Ferreira Gomes e Porto Grande
8.13. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari
8.14. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Cutias e Itaubal
8.15. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Laranjal do Jari e Vitória do Jari
8.16. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Tartarugalzinho e Pracuúba
9. Coordenadoria de Assistência ao Educando
9.1. Divisão de Alimentação e Material Didático Escolar
9.2. Divisão de Bolsas
10. Divisão de Recursos Humanos para o Magistério
11. Núcleo de Educação Indígena
11.1. Unidade Antropológica
11.2. Unidade Pedagógica
11.3. Unidade de Linguística
12. Divisão de Apoio Administrativo
IV - ENTIDADES VINCULADAS
13. Fundação Estadual de Cultura
Art. 2º As Denominações e Quantificações dos Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediária são as seguintes:
|
CARGO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Secretário de Estado |
CDS-5 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
02 |
|
Motorista do Secretário |
CDI-2 |
02 |
|
Assessor Jurídico e de Auditoria Interna |
CDS-2 |
03 |
|
Assessor de Comunicação Social |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Núcleo de Pesquisa Educacional |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Programas e Projetos |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informações Educacionais |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
CDS-1 |
01 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe da Coordenadoria de Ensino |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupos de Atividades II |
CDI-2 |
16 |
|
Chefe da Divisão de Educação Básica |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Ensino Médio |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Ensino Supletivo |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Inspeção e Organização Escolar |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão Técnico-Pedagógica |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Educação Especial |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de Santana |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de Amapá |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de Calçoene |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de Oiapoque |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de Mazagão |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Ferreira Gomes e Porto Grande. |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Cutias e Itaubal. |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Laranjal do Jari e Vitória do Jari. |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Tartarugalzinho e Pracuúba |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Coordenadoria de Assistência ao Educando |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
05 |
|
Chefe da Divisão de Alimentação e Material Didático Escolar |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Bolsas |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividade II |
CDI-2 |
07 |
|
Escolas Tipologia I |
|
|
|
Diretor |
CDI-3 |
18 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
18 |
|
Escolas Tipologia II |
|
|
|
Diretor |
CDI-3 |
21 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-2 |
21 |
|
Escolas Tipologia III |
|
|
|
Diretor |
CDI-2 |
138 |
|
Escolas Tipologia IV |
|
|
|
Diretor |
CDI-3 |
73 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
73 |
|
Escolas Tipologia V |
|
|
|
Diretor |
CDS-2 |
42 |
|
Secretário Escolar |
CDI-2 |
42 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-2 |
42 |
|
Escolas Tipologia VI |
|
|
|
Diretor |
CDS-2 |
62 |
|
Secretário Escolar |
CDI-3 |
62 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-3 |
62 |
|
Chefe da Divisão de Recursos Humanos para o Magistério |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Núcleo de Educação Indígena |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade Antropológica |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Pedagógica |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Linguística |
CDS-1 |
01 |
|
Presidente do Conselho Estadual de Educação |
CDS-4 |
01 |
|
Chefe de Gabinete do Conselho Estadual de Educação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI- 1 |
01 |
Art. 3º Fica o Governador do Estado autorizado a criar escolas e atribuir cargo de Direção Superior e Direção Intermediária, correspondentes as seguintes tipologias:
I - Tipologia III - 10 escolas
II - Tipologia IV - 14 escolas
III - Tipologia V - 06 escolas
IV - Tipologia VI - 08 escolas
§ 1º Só poderá haver nomeação para os cargos projetados, quando da criação das Escolas.
§ 2º Quando desativada urna escola, automaticamente ficam extintos os cargos a ela pertencente.
Art. 4º Fica o Governador do Estado autorizado a remanejar escolas de uma tipologia para outra, obedecendo a regulamentação e classificação das escolas por Tipologia.
Art. 5º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa dias).
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto (N) N.º 0172, de 01. 10. 91 e o Decreto (N) N.º 0288, de 18.12.9 1.
ANEXO XIII
Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Infraestrutura compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1. 1. Secretário de Estado
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Comissão Permanente de Licitação
4. Núcleo Setorial de Planejamento
4.1. Unidade de Contratos e Convênios
4.2. Unidade de Informática
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Departamento de Saneamento e Desenvolvimento Urbano
5.1. Divisão de Programação de Custo e Orçamento
5.2. Divisão de Saneamento
5.3. Divisão de Urbanismo
5.4. Divisão de Fiscalização
5.5. Divisão de Habitação
6. Departamento de Obras Públicas
6.1. Divisão de Planejamento e Projetos
6.2. Divisão de Programação de Custo e Orçamento
6.3. Divisão de Avaliação e Perícia
6.4. Divisão de Fiscalização de Obras
7. Divisão de Apoio Administrativo
IV - ÓRGÃO VINCULADO
8. Departamento Estadual de Transporte
V - ENTIDADES VINCULADAS
9. Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA
10. Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA
Art. 2º As Denominações e Quantificações dos Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediárias são as seguintes:
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Secretário de Estado |
CDS-5 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
02 |
|
Motorista do Secretário |
CDI-2 |
02 |
|
Assessor de Comunicação Social |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
01 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
01 |
|
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
01 |
|
Responsável por Grupos de Atividades II |
CDI-2 |
05 |
|
Diretor do Departamento de Saneamento e Desenvolvimento Urbano |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
05 |
|
Chefe da Divisão de Urbanismo |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Fiscalização |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Habitação |
CDS-2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Obras Públicas |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI- 1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
05 |
|
Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Programação de Custos e Orçamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Avaliação e Perícia |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Fiscalização |
CDS-2 |
01 |
Art. 3º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos diligentes serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa dias).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto (N) N.º 0174, de 01.10.91.
ANEXO XIV
Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública compreende:
I - NÍVEL DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA
1. Conselho de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
II - DIREÇÃO SUPERIOR
2. Deliberação Singular
2.1. Secretário
3. Órgão Colegiado de Deliberação Coletiva
3.1. Conselho Estadual de Polícia Civil
3.2. Conselho Penitenciário
IIII - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO
4. Gabinete
5. Corregedoria
6. Núcleo Setorial de Planejamento
6.1. Unidade de Informática
6.2. Unidade de Estatística e Pesquisa
7. Comissão Permanente de Licitação
IV - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
8. Delegacia Geral de Polícia Civil
8.1. Departamento de Polícia Especializada
8.1.1. Delegacia de Crime Contra a Pessoa
8.1.2. Delegacia de Crime Contra a Mulher
8.1.3. Delegacia de Crime Contra o Patrimônio
8.1.4. Delegacia de Segurança e Proteção à Criança e ao Adolescente
8.1.5. Delegacia de Tóxico e Entorpecentes
8.1.6. Delegacia de Economia Popular e Fazenda Pública
8.1.7. Delegacia de Acidentes.
8.2. Departamento de Polícia da Capital
8.2.1. 1ª Delegacia - Bairro Nova Esperança
8.2.2. 2ª Delegacia - Barro do Pacoval
8.2.3. 3ª Delegacia - Bairro do Perpétuo Socorro
8.2.4. 4ª Delegacia - Bairro do Buritizal
8.2.5. 5ª Delegacia - Bairro do Santa Rita
8.2.6. 6ª Delegacia - Bairro do Trem
8.2.7. 7ª Delegacia - Bairro do Jardim Felicidade
8.2.8. 8ª Delegacia - Bairro do São Lázaro
8.2.9. 9ª Delegacia - Bairro do Jardim Equatorial
8.2.10. 10ª- Delegacia - Bairro do Muca
8.2.11. 11ª Delegacia - Distrito de Fazendinha
8.2.12. 12ª Delegacia - Distrito de São Joaquim do Pacuí
8.3. Departamento de Polícia do Interior.
8.3.1. 1ª Delegacia de Polícia do Amapá
8.3.2. 2ª Delegacia de Polícia de Calçoene
8.3.3. 3ª Delegacia de Polícia de Ferreira Gomes
8.3.4. 4ª Delegacia de Polícia de Laranjal do Jari
8.3.4. 5ª Delegacia de Polícia de Mazagão
8.3.6. 6ª Delegacia de Polícia de Oiapoque
8.3.7. 7ª Delegacia de Polícia de Porto Grande
8.3.8. 8ª Delegacia de Polícia de Tartarugalzinho
8.3.9. 1ª Delegacia de Polícia de Santana
8.3.10. 2ª Delegacia de Polícia de Santana
8.3.11. 3ª Delegacia de Polícia de Santana
8.3.12. Delegacia de Polícia de Água Branca de Amapari
8.3.13. Delegacia de Polícia de Amapari
8.3.14. Delegacia de Polícia de Cutias
8.3.15. Delegacia de Polícia de Itaubal
8.3.16. Delegacia de Polícia de Pracuúba
8.4. Academia de Polícia
8.4.1. Divisão de Planejamento Técnico-Pedagógico
8.4.2. Divisão de Execução de Ensino
8.5. Serviço de Apoio Técnico e Comunicação
8.6. Divisão de Atendimento Social
9. Complexo Penitenciário
9.1. Penitenciária Estadual
9.2. Colônia Penal Agropecuária e Industrial do Amapá
9.3. Casa do Albergado
9.4. Hospital e Sanatório Penal
9.5. Divisão de Acompanhamento e Ressocialização
9.6. Centro de Custódia
9.6.1. Centro de Custódia de Macapá
9.6.2. Centro de Custódia de Amapá
9.6.3. Centro de Custódia de Mazagão
9.6.4. Centro de Custódia de Calçoene
9.6.5. Centro de Custódia de Oiapoque
9.6.6. Centro de Custódia de Laranjal do Jari
9.6.7. Centro de Custódia de Tartarugalzinho
9.6.8. Centro de Custódia de Santana
9.6.9. Centro de Custódia de Ferreira Gomes
10. Divisão de Apoio Administrativo
V - ÓRGÃOS VINCULADOS
11. Departamento de Trânsito
Art. 2º As Denominações e Quantificações dos Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediárias são as seguintes:
| CARGO/FUNÇÃO | CÓDIGO |
QUANTIDADE |
| Secretário de Estado | CDS-5 |
01 |
| Chefe de Gabinete |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
02 |
|
Motorista do Secretário |
CDI-2 |
02 |
|
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor de Comunicação Social |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Corregedoria |
CDS-3 |
01 |
|
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Estatística e Pesquisa |
CDS-1 |
01 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Presidente do Conselho de Penitenciária |
CDS-3 |
01 |
|
Chefe de Gabinete do Conselho |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo do Conselho |
CDI-1 |
01 |
|
Delegado Geral de Polícia Civil |
CDS-4 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Polícia Especializada |
CDS-3 |
01 |
|
Delegado da Delegacia de Crime Contra a Pessoa |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da Delegacia de Crime Contra a Mulher |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da Delegacia de Crime Contra o Patrimônio |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da Deleg. de Segurança e Proteção a Criança e ao Adolescente |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da Delegacia de Tóxico e Entorpecentes |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da Delegacia de Economia Popular e Fazenda Pública |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da Delegacia de Acidentes |
CDS-2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Polícia da Capital |
CDS-3 |
01 |
|
Delegado da 1ª Delegacia de Polícia - Bairro Nova Esperança |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da 2ª Delegacia de Polícia - Bairro do Pacoval |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da 3ª Delegacia de Polícia - Bairro do Perpétuo Socorro |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da 4ª Delegacia de Polícia - Bairro do Buritizal |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da 5ª Delegacia de Polícia - Bairro do Santa Rita |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da 6ª Delegacia de Polícia - Bairro do Trem |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da 7ª Delegacia de Polícia - Bairro do Jardim Felicidade |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da 8ª Delegacia de Polícia - Bairro do São Lázaro |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da 9ªDelegacia de Polícia - Bairro do Jardim Equatorial |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da 10ª Delegacia de Polícia - Bairro do Muca |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da 11ª Delegacia de Polícia - Distrito de Fazendinha |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da 12ª Delegacia de Polícia - Distrito de São Joaquim do Pacuí |
CDS-2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Polícia do Interior |
CDS-3 |
01 |
|
Delegado da 1ª Delegacia de Polícia do Amapá |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da 2ª Delegacia de Polícia de Calçoene |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da 3ª Delegacia de Polícia de Ferreira Gomes |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da 4ª Delegacia de Polícia de Laranjal do Jari |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da 5ª Delegacia de Polícia de Mazagão |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da 6ª Delegacia de Polícia de Oiapoque |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da 7ª Delegacia de Polícia de Porto Grande |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da 8ª Delegacia de Polícia de Tartarugalzinho |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da 1ª Delegacia de Polícia de Santana |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da 2ª Delegacia de Polícia de Santana |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da 3ª Delegacia de Polícia de Santana |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da Delegacia de Polícia de Serra do Navio |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da Delegacia de Polícia do Amapari |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da Delegacia de Polícia de Cutias |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da Delegacia de Polícia de Itaubal |
CDS-2 |
01 |
|
Delegado da Delegacia de Polícia de Pracuúba |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe de Academia de Polícia |
CDS-3 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Planejamento Técnico-Pedagógico |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Ensino |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Serviço de Apoio Técnico e Comunicação |
CDI-3 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Atendimento Social |
CDS-2 |
01 |
|
Diretor do Complexo Penitenciário |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe da Penitenciária Estadual |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
04 |
|
Chefe da Colônia Penal Agropecuária e Industrial do Amapá |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável do Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
05 |
|
Chefe da Casa de Albergado |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Hospital e Sanatório Penal |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por do Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
03 |
|
Chefe da Divisão de Acompanhamento e Ressocialização |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Grupos de Atividades II |
CDI-2 |
04 |
|
Chefe do Centro de Custódia de Macapá |
CDI-3 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividade II |
CDI-2 |
05 |
Art. 4º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixados em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto (N) n.º 0175, de 01. 10. 91 e a Lei n.º 0035 de 25.11.92.
ANEXO XV
Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania e de outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania, compreende:
I - DIREÇÃO COLEGIADA
1. Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
2. Conselho Estadual do Trabalho - CET
II - DIREÇÃO SUPERIOR
3. Secretário
III -UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
4. Gabinete
5. Assessoria da Juventude
6. Núcleo Setorial de Planejamento
6.1. Unidades de Contratos e Convênios
6.2. Unidade de Informática
7. Comissão Permanente de Licitação
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
8. Coordenadoria do Trabalho
8.1. Divisão de Desenvolvimento do Trabalho
8.2. Divisão de Relações no Trabalho
8.3. Divisão de Capacitação e Geração de Renda
9. Coordenadoria de Desenvolvimento Social
9.1. Divisão Macapá
9.2. Divisão Interior
9.3. Divisão de Articulações com a Sociedade Civil
10. Divisão de Apoio Administrativo
V - ÓRGÃO VINCULADO
11. Departamento Estadual de Desporto e Lazer
VI - ENTIDADE VINCULADA
12. Fundação da Criança e do Adolescente – FCRIA
Art. 2º As Denominações e Quantificações dos Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediárias são as seguintes:
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Secretário |
CDS-5 |
01 |
|
Chefe do Gabinete |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
02 |
|
Motorista |
CDI-2 |
02 |
|
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor de Comunicação |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor para a Juventude |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
CDS-1 |
01 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe da Coordenadoria do Trabalho |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Desenvolvimento do Trabalho |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Relações no Trabalho |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Capacitação e Geração de Renda |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Grupos de Atividades II |
CDI-2 |
07 |
|
Chefe da Coordenação de Desenvolvimento Social |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
01 |
|
Responsável por Grupos de Atividades II |
CDI-3 |
15 |
|
Chefe da Divisão Macapá |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão Interior |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Articulação com a Sociedade Civil |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI -2 |
06 |
Art. 3º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa dias).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 6176, de 01 de outubro de 1991, e o Decreto n.º 0286, de 18 de dezembro de 1991.
ANEXO XVI
Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.
Art. 1º À estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde, compreende:
I - DIREÇAO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário de Estado
2. Órgão Colegiado de Deliberação Coletiva
2.1. Conselho Estadual de Saúde
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Comissão Permanente de Licitação
5. Núcleo Setorial de Planejamento
5.1. Unidades de Contratos e Convênios
5.2. Unidade de Informática
III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria de Saúde Coletiva
6.1. Divisão de Ações Básicas de Saúde
6.2. Divisão de Controle de Endemias
6.3. Divisão de Programas Especiais de Saúde
7. Coordenadoria de Vigilância Sanitária
7.1. Divisão de Fiscalização em Serviços de Saúde
7.2. Divisão de Fiscalização de Produtos
7.3. Divisão de Fiscalização do Meio Ambiente e Saúde do Trabalhador
8. Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos
9. Divisão de Controle e Avaliação
10. Divisão de Apoio Administrativo
11. Divisão de Epidemiologia
11.1. Seção de Vigilância Epidemiológica
12. Divisão de Assistência Farmacêutica
12.1. Seção de Programação e Avaliação de Insumos Farmacêuticos
12.2. Seção de Abastecimento e Controle de Insumos Farmacêuticos
12.3. Seção de Fitoterapia e Produção de Medicamentos
13. 1ª Diretoria Regional de Saúde
13.1. Centro de Saúde Rosa Moita
13.2. Centro de Saúde Rubim Aranovich
13.3. Centro de Saúde Álvaro Corrêa
13.4. Centro de Saúde do Muca
13.5. Centro de Saúde do Perpétuo Socorro
13.6. Centro de Saúde São Pedro
13.7. Centro de Saúde Congós
13.8. Centro de Saúde Jardim Felicidade
13.9. Centro de Saúde Fazendinha
13.10. Centro de Saúde Lélio Silva
13.11. Unidade Mista de Saúde de Mazagão
13.12. Unidade Mista de Saúde de Oiapoque
13.13. Unidade Mista de Saúde de Santana
13.14. Unidade Mista de Saúde de Laranjal do Jari
13.15. Unidade Mista de Saúde Ferreira Gomes
13.16. Posto de Saúde
14. 2ª Diretoria Regional de Saúde
14.1. Unidade Mista de Saúde de Amapá
14.2. Unidade Mista de Saúde de Calçoene
14.3. Unidade Mista de Saúde de Tartarugalzinho
14.4. Posto de Saúde
IV - ENTIDADES VINCULADAS
15. Instituto Estadual de Saúde “Dr. Alberto Lima”
16. Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá
17. Laboratório de Saúde Pública
Art. 2º A Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário são as seguintes:
|
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Secretário de Estado |
CDS-5 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
02 |
|
Motorista do Secretário |
CDI-2 |
02 |
|
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor de Comunicação Social |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
CDS-1 |
01 |
|
Diretor da Coordenadoria de Saúde Coletiva |
CDS-1 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
20 |
|
Chefe da Divisão de Ações Básicas de Saúde |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Controle de Endemias |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Programas Especiais de Saúde |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Coordenadoria de Vigilância Sanitária |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Fiscalização em Serviços de Saúde |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Fiscalização de Produtos |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Saúde do Trabalhador |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Recursos Humanos |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Controle e Avaliação |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
05 |
|
Chefe da Divisão de Epidemiologia |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Vigilância Epidemiológica |
CDI-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Assistência Farmacêutica |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Progra. e Avaliação de Insumos Farmacêuticos |
CDI-2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Abastec. e Controle de Insumos Farmacêuticos |
CDI-2 |
01 |
|
Chefe da Seção Fitoterapia e Produção de Medicamentos |
CDI-2 |
01 |
|
Diretor da 1ª Diretoria Regional de Saúde |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe do Centro de Saúde Rosa Moita |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Centro de Saúde Rubim Aranovich |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Centro de Saúde Álvaro Corrêa |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Centro de Saúde do Muca |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Centro de Saúde do Perpétuo Socorro |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Centro de Saúde São Pedro |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Centro de Saúde Congós |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Centro de Saúde Jardim Felicidade |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Centro de Saúde de Fazendinha |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Centro de Saúde Lélio Silva |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade Mista de Saúde de Mazagão |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade Mista de Saúde de Oiapoque |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade Mista de Saúde de Santana |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade Mista de Saúde de Laranjal do Jari |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade Mista de Ferreira Gomes |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Posto de Saúde |
CDI-3 |
40 |
|
Diretor da 2ª Diretoria Regional de Saúde |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Mista de Saúde de Amapá |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade Mista de Saúde de Calçoene |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade Mista de Saúde de Tartarugalzinho |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Posto de Saúde |
CDI-3 |
20 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto (N) n.º 0298 de 18 de dezembro de 1991.
ANEXO XVII
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Art. 1º À estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Direção Colegiada
1.1. Conselho Estadual do Meio Ambiente
1.2. Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia
2. Deliberação Singular
2.1. Secretário de Estado
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Núcleo Setorial de Planejamento
4.1. Unidade de Contratos e Convênios
4.2. Unidade de Informática
5. Comissão Permanente de Licitação
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria de Difusão e Informação Ambiental
6.1. Divisão de Documentação e Informação Ambiental
6.2. Divisão de Educação Ambiental
6.3. Divisão de Saúde Ambiental
7. Coordenadoria de Controle e Fiscalização
7.1. Divisão de Registro e Licenciamento
7.2. Divisão de Controle e Fiscalização de Recursos Naturais
7.3. Divisão de Monitoramento e Controle de Fontes Poluidoras
7.4. Divisão de Análises Químicas
8. Coordenadoria de Recursos Ambientais
8.1. Divisão de Unidades de Conservação
8.2. Divisão de Recursos Hídricos
8.3. Divisão de Estudos de Ecossistemas
8.4. Divisão de Geoprocessamento
9. Coordenadoria de Ciência e Tecnologia
9.1. Divisão de Planejamento Científico e Tecnológico
9.2. Divisão de Capacitação e Difusão Científica e Tecnológica
10. Gerenciamento Costeiro
11. Divisão de Apoio Administrativo
V - ENTIDADE VINCULADA
12. Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado do Amapá
Art. 2º As Denominações e Quantificações dos Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediárias são as seguintes:
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Secretário de Estado |
CDS-5 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
02 |
|
Motorista do Secretário |
CDI-2 |
02 |
|
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
02 |
|
Assessor de Comunicação |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
CDS- 1 |
01 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI- 1 |
01 |
|
Chefe da Coordenadoria de Difusão Ambiental |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI- 1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Documentação e Informação Ambiental |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Educação Ambiental |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Saúde Ambiental |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Coordenadoria de Controle e Fiscalização |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Registro e Licenciamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Controle e Fiscalização de Recursos Naturais |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Monitoramento e Controle de Fontes Poluidoras |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Análises Químicas |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Coordenadoria de Recursos Ambientais |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Geoprocessamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Unidades de Conservação |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Recursos Hídricos |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Estudos e Ecossistemas |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe de Coordenadoria de Ciência e Tecnologia |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Planejamento Científico e Tecnológico |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Capacitação e Difusão Científico e Tecnológico |
CDS-2 |
01 |
|
Coordenador do Gerenciamento Costeiro |
CDS-2 |
01 |
|
Subcoordenador do Gerenciamento Costeiro |
CDS-1 |
02 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
05 |
Art. 3º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta lei, às competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixados em estatuto e regulamento a serem aprovados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei N.º 0267 de 09 de abril de 1996.
ANEXO XVIII
Dispõe sobre a organização básica da Coordenadoria Estadual da Indústria, Comércio, Mineração e Turismo do Governo do Estado e dá outras providências
Art. 1º A estrutura organizacional básica da Coordenadoria Estadual da Industria, Comércio, Mineração e Turismo do Governo do Estado compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Coordenador de Estado
2. Órgãos Colegiados de Deliberação Coletiva
2.1. Conselho Estadual de Desenvolvimento industrial
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Comissão Permanente de Licitação
5. Núcleo Setorial de Planejamento
5.1. Unidade de Contratos e Convênios
5.2. Unidade de Informática
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Departamento de Desenvolvimento Industrial
6.1. Divisão de Promoção e Apoio a Indústria
6.2. Divisão de Administração de Distritos Industriais
7. Departamento de Desenvolvimento do Comércio
7.1. Divisão de Promoção e Apoio ao Comércio
7.2. Divisão de Comércio Exterior
8. Departamento de Recursos Minerais
8.1. Divisão de Exploração Mineral
8.2. Divisão de Geologia, Recursos Hídricos e Subterrâneos
9. Departamento de Turismo
9.1. Divisão de Planejamento
9.2. Divisão de Promoção e Marketing
10. Divisão de Apoio Administrativo
VI - ENTIDADE VINCULADA
11. Junta Comercial do Estado do Amapá
Art. 2º As Denominações e Quantificações dos Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediárias são as seguintes:
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Coordenador de Estado |
CDS-4 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
02 |
|
Motorista do Coordenador |
CDI-2 |
02 |
|
Assessor de Comunicação Social |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
01 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
01 |
|
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
CDS-1 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Industrial |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Promoção e Apoio Industrial |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Administração de Distritos Industriais |
CDS-2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Comércio |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
01 |
|
Chefe da Divisão de Promoção e Apoio ao Comércio |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Comércio Exterior |
CDS-2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Recursos Minerais |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
01 |
|
Chefe da Divisão de Exploração Mineral |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Geologia, Recursos Hídricos e Subterrâneos |
CDS-2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Turismo |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
01 |
|
Chefe da Divisão de Planejamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Promoção e Marketing |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI -2 |
05 |
Art. 3º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa dias).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto (N) nº 0179, de 01 de outubro de 1991 e todos os cargos de direção dele decorrente.
ANEXO XIX
Dispõe sobre a organização básica do Departamento Estadual de Transportes e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Transportes do Governo do Estado, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Diretor Geral
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete
3. Comissão Permanente de Licitação
4. Núcleo Setorial de Planejamento
4.1. Unidade de Contratos e Convênios
4.2. Unidade de Informática
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Departamento de Estradas de Rodagem
5.1. Divisão de Construção de Estradas
5.2. Divisão de Manutenção de Estradas
5.3. Divisão de Manutenção de Equipamentos
5.4. Divisão de Trânsito e Transporte Rodoviário
6. Departamento de Navegação do Amapá
6.1. Divisão de Fiscalização
6.2. Divisão de Manutenção
7. Departamento de Transportes Aéreos
7.1. Divisão de Manutenção
7.2. Divisão de Operações
8. Divisão de Apoio Administrativo
Art. 2º As Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediárias são as seguintes:
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Diretor Geral |
CDS-4 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
02 |
|
Motorista do Diretor |
CDI-2 |
02 |
|
Assessor de Comunicação Social |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
01 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
01 |
|
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
05 |
|
Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
08 |
|
Chefe da Divisão de Construção de Estradas |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Manutenção de Estradas |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe das Residências Rodoviárias de Manutenção |
CDI-3 |
05 |
|
Chefe da Divisão de Manutenção de Equipamentos |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Trânsito e Transportes Rodoviário |
CDS-2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Navegação |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Fiscalização |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Manutenção |
CDS-2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Transportes Aéreos |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-I |
01 |
|
Chefe da Divisão de Manutenção |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Operações |
CDS-2 |
01 |
Art. 3º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa dias).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto (N) nº 0180, de 01.10.91, Decreto (N) 0183, de 01.10.91, a Lei nº 0301, de 25.10.96.
Dispõe sobre a organização básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, compreende:
I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. De Deliberação Singular
1.1. Diretor
2. De Normatização Coletiva
2.1. Conselho Estadual de Trânsito
2.2. Junta Administrativa de Recursos e Infrações
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Comissão Permanente de Licitação
5. Núcleo Setorial de Planejamento
5 1. Unidade de Contratos e Convênios
5.2. Unidade de Informática
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Circunscrições Regionais
7. Divisão Técnica de Trânsito
8. Divisão de Operações
9. Divisão de Apoio Administrativo
Art. 2º As Denominações e Quantificações dos Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediárias são as seguintes:
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Diretor do Departamento Estadual de Trânsito |
CDS-4 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
02 |
|
Motorista do Diretor |
CDI-2 |
02 |
|
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor de Comunicação Social |
CDS-2 |
01 |
|
Presidente do Conselho Estadual de Trânsito |
CDS-3 |
01 |
|
Chefe da Junta Administradora de Recursos e Infrações |
CDS-2 |
01 |
|
Presidente Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
CDS-1 |
01 |
|
Grupos de Atividades – CIRETRAN`S |
CDS-2 |
07 |
|
Chefe da Divisão Técnica de Trânsito |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Grupos de Atividades III |
CDI-3 |
06 |
|
Chefe da Divisão de Operações |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Grupos de Atividades III |
CDI-3 |
07 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
05 |
Art. 3º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa dias).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto (N) nº 0182, de 01.10.91.
ANEXO XXI
Dispõe sobre a organização básica do Departamento Estadual do Desporto e Lazer do Governo do Estado e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica do Departamento Estadual do Desporto e do Lazer do Amapá, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho Estadual de Desporto
2. Deliberação Singular
2.1. Diretor
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Comissão Permanente de Licitação
5. Núcleo Setorial de Planejamento
5.1. Unidade de Contratos e Convênios
5.2. Unidade de Informática
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Divisão de Desenvolvimento do Esporte de Formação e de Rendimento
7. Divisão de Apoio as Promoções e Eventos de Atividades de Lazer
8. Divisão de Supervisão das Unidades Desportivas
8.1. Centro Didático Ginásio Estadual Paulo Conrado Bezerra
8.2. Centro Didático Ginásio de Esporte de Santana
8.3. Centro Didático Ginásio Estadual Avertino Ramos
8.4. Centro Didático Parque Aquático Capitão Euclides Rodrigues
8.5. Centro Didático Piscina Profª Rosa Maria Ataíde Tourinho
8.6. Centro Didático Piscina Chico Noé
8.7. Estádio Estadual Milton Corrêa
8.8. Centro de Atletismo e Futebol
9. Divisão de Apoio Administrativo
Art. 2º As denominações e quantificações dos Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediárias são as seguintes:
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Diretor |
CDS-4 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
01 |
|
Motorista do Diretor |
CDI-2 |
01 |
|
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor de Comunicação Social |
CDS-2 |
01 |
|
Presidente Comissão Permanente de Licitação |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
CDI-2 |
05 |
|
Chefe da Divisão de Desenvolvimento do Esporte de Formação e Rendimentos |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio as Promoções e Eventos de Atividades de Lazer |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Supervisão de Unidades Desportivas |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades III |
CDI-3 |
01 |
|
Chefe do Centro Didático Ginásio Estadual Avertino Ramos |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe do Centro Didático Ginásio Estadual Paulo Conrado Bezerra |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe do Centro Didático Ginásio de Esporte de Santana |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe do Centro Didático Parque Aquático Capitão Euclides Rodrigues |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe do Centro Didático Piscina Profª Rosa Ma Ataíde Tourinho |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe Centro Didático Piscina Chico Noé |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe do Estádio Estadual Milton Corrêa |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe do Centro de Atletismo e Futebol |
CDS-1 |
01 |
|
Secretário do Conselho Estadual Desportivo do Amapá |
CDI-3 |
01 |
|
Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Amapá |
CDI-3 |
01 |
Art. 3º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa dias).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto (N) nº 3974, de 28.06.94.
ANEXO XXII
Dispõe sobre a Organização do Instituto de Previdências do Estado do Amapá - IPEAP, e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica do Instituto de Previdências do Estado do Amapá compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho de Administração
2. Deliberação Singular
2.1. Diretor-Presidente
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Núcleo de Planejamento
4.1. Unidade de Contratos e Convênios
4.2. Unidade de Informática
5. Comissão Permanente de Licitação
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Departamento Administrativo - Financeiro
6.1. Divisão de Administração
6.1.1. Unidade de Recursos Humanos
6.1.1.1. Seção de Recrutamento, Seção e Aperfeiçoamento
6.1.1.2. Seção de Cadastro e Folha de Pagamento
6.1.1.3. Seção de Legislação de Pessoal
6.1.2. Unidade de Administração Geral
6.1.2.1. Seção de transporte e Serviços Gerais
6.1.2.2. Seção de Material e Patrimônio
6.1.2.3. Seção de Comunicações Administrativas
6.2. Divisão Financeira
6.2.1. Unidade de Contabilidade
6.2.1.1. Seção de Prestação de Contas
6.2.2. Unidade de Arrecadação
6.2.2.1. Seção de Dívida Ativa
6.2.3. Unidade de Tesouraria
6.2.4. Unidade de Controle Orçamentário e Financeiro
7. Departamento de Previdência e Assistência Social
7.1. Divisão de Previdência
7.1.1. Unidade de Benefícios e Auxílios
7.1.2. Unidade de Cadastro de Beneficiários
7.1.2.1. Seção de Habilitação e Sindicância
7.1.2.2. Seção de Registros Cadastrais
7.2. Divisão de Assistência Social
7.2.1. Unidade de Atendimento ao Segurado
7.2.2. Unidade de Concessão de Financiamento
7.2.2.1. Seção de Financiamento Imobiliário
7.2.2.2. Seção de Financiamento e Saúde
8. Departamento de Assistência à Saúde
8.1. Divisão de Saúde
8.1.1. Unidade de Junta Médica Pericial
8.1.2. Unidade de Perícia e Assistência Sócio-odontológica
8.1.2.1. Seção de Equipamento, Material e Medicamento
8.1.3. Unidade de Farmácia
8.2. Divisão de Administração de Serviços Credenciados
8.2.1. Unidade de Contas de Credenciados
8.2.1.1. Seção de Conferência
8.2.1.2. Seção de Processamento das Dispensas
IV - UNIDADES DE ATUAÇÃO REGIONALIZADA
9. Agências Regionais
9.1. Agência Regional de Santana
9.2. Agência Regional do Amapá
9.3. Agência Regional de Serra do Navio
9.4. Agência Regional de Porto Grande
Art. 2º Os Servidores do IPEAP ficarão sujeitos ao regime do Estatuto do Funcionários Públicos de Estado do Amapá e demais Legislação pertencente ao assunto.
Parágrafo único. O provimento das Funções efetivas do IPEAP será feito de acordo com que preceitua o § 3º, art. 30 da Lei 0066/93.
Art. 3º As Denominações e Quantificações das Função Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário são as seguintes:
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Diretor Presidente |
FGS-4 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
FGS-2 |
01 |
|
Secretário Executivo |
FGI-2 |
02 |
|
Motorista do Diretor Presidente |
FGI-2 |
02 |
|
Assessor Jurídico |
FGS-2 |
01 |
|
Assessor de Comunicação Social |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe do Núcleo de Planejamento |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
FGS-1 |
01 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
FGS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Administração |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Recursos Humanos |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Seção Recrutamento Seleção e Aperfeiçoamento |
FGI-2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Cadastro e Folha de Pagamento |
FGI-2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Legislação de Pessoal |
FGI-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Administração Geral |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Seção de Transporte e Serviços Gerais |
FGI-2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Material e Patrimônio |
FGI-2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Comunicações Administrativas |
FGI-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão Financeira |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contabilidade |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Seção de Prestação de Contas |
FGI-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Arrecadação |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Seção de Dívida Ativa |
FGI-2 |
01 |
|
Chefe da Tesouraria |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Controle Orçamentário e Financeiro |
FGS-1 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Previdência e Assistência Social |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Previdência |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Benefícios e Auxílios |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Cadastro de Beneficiários |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Seção de Habilitação e Sindicância |
FGI-2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Registro Cadastrais |
FGI-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Assistência Social |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Atendimento ao Segurado |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Concessão de Financiamento |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Seção de Financiamento Imobiliário |
FGI-2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Financiamento a Saúde |
FGI-2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde |
FGS-3 |
01 |
|
Secretario Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Saúde |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Junta Médica Pericial |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Perícia e Assistência Sócio-Odontológica |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Seção de Equipamento, Material e Medicamento |
FGI-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Farmácia |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Administração de Serviços Credenciados |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contas de Credenciados |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Seção de Conferencia |
FGI-2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Processamento das Despesas |
FGI-2 |
01 |
|
Chefe da Agência Regional de Santana |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Agência Regional do Amapá |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Agência Regional de Serra do Navio |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Agência Regional de Porto Grande |
FGS-1 |
01 |
Art. 4º Fica mantido o Plano de Cargos e Empregos do IPEAP, com denominação e quantificação abaixo:
|
CATEGORIA FUNCIONAL |
CODIGO |
CLASSE |
PADRÃO | VAGAS DE LOTAÇÃO | |
| Inicial | Final | ||||
|
ADMINISTRADOR |
SNS 101 |
- |
- |
- |
10 |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
SNS 102 |
- |
- |
- |
05 |
|
ADVOGADO |
SNS 103 |
D |
1 |
7 |
03 |
|
ANALISTA DE SISTEMA |
SNS 104 |
- |
- |
- |
02 |
|
CONTADOR |
SNS 105 |
- |
- |
- |
04 |
|
ECONOMISTA |
SNS 106 |
C |
8 |
15 |
03 |
|
MÉDICO |
SNS 107 |
- |
- |
- |
02 |
|
ODONTÓLOGO |
SNS 108 |
B |
16 |
21 |
02 |
|
PSICÓLOGO |
SNS 109 |
- |
- |
- |
02 |
|
SOCIÓLOGO |
SNS 110 |
A |
22 |
25 |
02 |
|
TEC. COMUNICAÇÃO SOCIAL |
SNS 111 |
- |
- |
- |
01 |
|
CATEGORIA FUNCIONAL |
CODIGO |
CLASSE |
PADRÃO |
VAGAS DE LOTAÇÃO |
|
|
Inicial |
Final |
||||
|
Agente Administrativo |
SNM 201 |
- |
- |
- |
50 |
|
Datilógrafo |
SNM 102 |
D |
12 |
17 |
20 |
|
Desenhista |
SNM 103 |
- |
- |
- |
01 |
|
Operador Computador |
SNM 104 |
C |
18 |
33 |
04 |
|
Digitador |
SNM 105 |
- |
- |
- |
05 |
|
Programador |
SNM 106 |
B |
- |
- |
03 |
|
Tec. Enfermagem |
SNM 107 |
- |
24 |
29 |
02 |
|
Tec. Contabilidade |
SNM108 |
A |
30 |
35 |
08 |
|
Telefonista |
SNM 109 |
- |
- |
- |
02 |
|
CATEGORIA FUNCIONAL |
CODIGO |
CLASSE |
PADRÃO |
VAGAS DE LOTAÇÃO |
|
|
Inicial |
Final |
||||
|
Agente de portaria |
SNB 301 |
- |
- |
- |
04 |
|
Agente de Vigilância |
SNB 302 |
D |
3 |
10 |
04 |
|
Aux. Oper. Serviços Diversos |
SNB 303 |
C |
11 |
21 |
06 |
|
Aux. de Artfice |
SNB 304 |
- |
- |
- |
02 |
|
Artfice de Art. Grat. |
SNB 305 |
B |
22 |
29 |
02 |
|
Motorista |
SNB 306 |
A |
30 |
32 |
04 |
Art. 5º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixados em estatuto e regulamento a serem aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial Lei 0147, de 01 de fevereiro de 1994.
ANEXO XXIII
Dispõe sobre a Organização básica do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP, e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP, compreende.
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Órgão Colegiado de deliberação Coletiva
1.1. Conselho Diretor
2. Deliberação Singular
2.1. Diretor Executivo
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Chefe de Gabinete
4. Núcleo de Planejamento
4.1. Unidade de Informática
4.2. Unidades de Contratos e Convênios
5. Comissão Permanente de Licitação
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria de Pesquisa e Experimentação
6.1. Divisão de Pesquisa Aplicada
6.2. Divisão de Informação e Extensão Tecnológica
7. Coordenadoria de Assistência Técnica e Extensão Rural
7.1. Divisão de Técnicas Agropecuárias
7.2. Divisão Técnica Agroextrativista
7.3. Divisão de Organização Rural
8. Coordenadoria de Qualidade Agroalimentar
8.1. Divisão de Controle de Produção e Comércio Agropecuário
8.2. Divisão de Defesa Sanitária Agropecuária
8.3. Divisão de Técnicas de Pesca
9. Coordenadoria de Administração e Finanças
9.1. Unidade de Recursos Humanos
9.2. Unidade de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
9.3. Unidade de Contabilidade
9.4. Unidade de Orçamento e Finanças
9.4.1. Tesouraria
Art. 2º As Denominações e Quantificações das Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário são as seguintes:
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Diretor Executivo |
FGS-4 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
FGS-2 |
01 |
|
Secretário Executivo |
FGI-2 |
02 |
|
Motorista |
FGI-2 |
02 |
|
Assessor Jurídico |
FGS-2 |
01 |
|
Assessor de Comunicação |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe do Núcleo de Planejamento |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Comissão Permanente de Licitação |
FGS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe da Coordenadoria de Pesquisa e Experimentação |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Aplicada |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Informação e Extensão Tecnológica |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Coordenadoria de Assistência Técnica e Extensão Rural |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Técnicas Agropecuárias |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Técnicas Agroextrativistas |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Organização Rural |
FGS-2 |
01 |
|
Responsável por Grupos de Atividades III |
FGI-3 |
04 |
|
Chefe da Coordenadoria de Atividades Agroalimentares |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Controle e Comercialização Agropecuária |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Defesa Sanitária Agropecuária |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Técnica de Pesca |
FGS-2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Administração e Finanças |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Recursos Humanos |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Material, Patrimônio e Serviços Gerais |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contabilidade |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Orçamento e Finanças |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Tesouraria |
FGI-3 |
01 |
Art. 3º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixados em estatuto e regulamento a serem aprovados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto (N) nº 0122, de 23 de agosto de 1991.
ANEXO XXIV
Dispõe sobre a Organização básica do Instituto de Terras do Amapá - TERRAP, e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica do Instituto de Terras do Amapá - TERRAP, compreende.
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Órgão Colegiado de Deliberação Coletiva
1.1. Conselho Diretor
2. Deliberação Singular
2.1. Diretor Presidente
II - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Núcleo de Planejamento
4.1. Unidade de Informática
4.2. Unidade de Contratos e Convênios
5. Comissão Permanente de Licitação
III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenação de Patrimônio Fundiário
6.1. Divisão de Regularização Fundiária
6.2. Divisão de Serviços Técnicos
7. Coordenação de Assentamento
7.1. Divisão de Projetos de Recrutamento
7.2. Divisão de Operações
8. Departamento de Administração e Finanças
8.1. Unidade de Recursos Humanos
8.2. Unidade de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
8.3. Unidade de Contabilidade
8.4. Unidade de Orçamento e Finanças
8.4.1. Tesouraria
Art. 2º As Denominações e Quantificações das Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário são as seguintes:
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Diretor Executivo |
FGS-4 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
FGS-2 |
01 |
|
Secretário Executivo |
FGI-2 |
02 |
|
Motorista |
FGI-2 |
02 |
|
Assessor Jurídico |
FGS-2 |
01 |
|
Assessor de Comunicação Social |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe do Núcleo de Planejamento |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Comissão Permanente de Licitação |
FGS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe da Coordenadoria de Patrimônio Fundiário |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Regularização Fundiária |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Serviços Técnicos |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Coordenadoria de Assentamento |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Projetos e Recrutamento |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Operações |
FGS-2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Administração e Finanças |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-I |
01 |
|
Chefe da Unidade de Recursos Humanos |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Material, Patrimônio e Serviços Gerais |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contabilidade |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Orçamento e Finanças |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Tesouraria |
FGI-3 |
01 |
Art. 3º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixados em estatuto e regulamento a serem aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto(N) nº 0215, de 31.10.91.
ANEXO XXV
Dispõe sobre a organização básica do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica do Instituto de Pesquisas Científica e Tecnológica do Estado do Amapá compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Diretor-Presidente
2. Órgão Colegiado de Deliberação Coletiva
2.1. Conselho Técnico-Científico
2.2. Conselho Fiscal
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Núcleo de Planejamento
4.1. Unidade de Contratos e Convênios
4.2. Unidade de Informática
5. Comissão Permanente de Licitação
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Centro de Pesquisas Zoobotânicas e Geológicas
6.1. Divisão de Botânica
6.2. Divisão de Zoologia
6.3. Divisão de Geologia e Recursos Hídricos
7. Centro de Plantas Medicinais e Produtos Naturais
7.1. Divisão de Fitoterapia
7.2. Divisão de Avaliação Terapêutica
7.3. Divisão de Recursos Naturais
8. Zoneamento Econômico e Ecológico
9. Divisão de Informação e Documentação
9.1. Unidade de Museu
9.2. Unidade de Educação e Extensão Cultural
10. Departamento Administrativo-Financeiro
10.1. Unidade de Recursos Humanos
10.2. Unidade de Serviços Gerais
10.3. Unidade de Material e Patrimônio
10.4. Unidade de Contabilidade
10.5. Unidade Orçamentária-Financeira
10.5. 1. Tesouraria
Art. 2º As Denominações e Quantificações das Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário são as seguintes:
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Diretor Presidente |
FGS-4 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
FGS-2 |
01 |
|
Secretário Executivo |
FGI-2 |
02 |
|
Motorista do Diretor |
FGI-2 |
01 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
FGS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Assessor Jurídico |
FGS-2 |
01 |
|
Assessor de Comunicação Social |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe do Núcleo de Planejamento |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe do Centro de Pesquisas Zoobotânicas e Geológicas |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
FGI-2 |
06 |
|
Chefe da Divisão de Botânica |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Zoologia |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Geologia e Recursos Hídricos |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe do Centro de Plantas Medicinais e Produtos Naturais |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades II |
FGI-2 |
06 |
|
Chefe da Divisão de Fitoterapia |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Avaliação Terapêutica |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Produtos Naturais |
FGS-2 |
01 |
|
Coordenador de Zoneamento Econômico e Ecológico |
FGS-2 |
01 |
|
Sub-Coordenador de Zoneamento Econômico e Ecológico |
FGS-1 |
05 |
|
Chefe da Divisão de Informação e Documentação |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Museu |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Educação e Extensão Cultural |
FGS-1 |
01 |
|
Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Recursos Humanos |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Serviços Gerais |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Material e Patrimônio |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Contabilidade |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Orçamentária-Financeira |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Tesouraria |
FGI-3 |
01 |
|
Motorista de Ônibus |
FGI-I |
01 |
Art. 3º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixados em estatuto e regulamento a serem aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial Decreto nº 0181, de 01.10.91 Decreto nº 0245, de 25.11.91, Decreto nº 0265, de 13.12.91.
ANEXO XXVI
Dispõe sobre a Transformação do Centro Médico Hospitalar em Instituto Estadual de Saúde "Dr. Alberto Lima" e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica do Instituto Estadual de Saúde Dr. Alberto Lima compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Diretor Presidente
2. Deliberação Coletiva
2.1. Conselho Diretor
II - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Comissão Permanente de Licitação
5. Núcleo de Planejamento
5.1. Unidades de Contratos e Convênios
5.2. Unidade de Informática
6. Comissão de Infecção Hospitalar
III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7. Coordenadoria Administrativa e Financeira
7.1. Unidade de Recursos Humanos
7.2. Unidade de Comunicações Administrativa
7.3. Unidade de Material e Patrimônio
7.4. Unidade Financeira e Contábil
7.4.1. Tesouraria
7.5. Unidade de Transportes e Serviços Gerais
7.5.1. Seção de Rouparia e Lavanderia
7.5.2. Seção de Manutenção
7.6. Serviço de Arquivo Médico e Estatístico
7.6.1. Setor de Consulta e Arquivo
7.6.2. Setor de Estatística e Faturamento
8. Hospital de Especialidades
8.1. Coordenadoria de Clínicas Médicas
8.2. Coordenadoria de Clínicas Cirúrgicas
8.3. Coordenadoria de Enfermagem
8.4. Coordenadoria de Apoio Médico-Cirúrgico
8.5. Laboratório
8.6. Serviço Administrativo
9. Hospital da Criança
9.1. Coordenadoria de Clínicas
9.2. Coordenadoria de Enfermagem
9.3. Seção de Nutrição e Dietética
9.4. Farmácia Hospitalar
9.5. Seção de Apoio a Diagnóstico
9.6. Seção de Reabilitação
9.7. Seção de Serviço Psicossocial
9.8. Serviço Administrativo
10. Centro de Reabilitação do Estado do Amapá
10.1. Clínica de Estimulação Essencial
10.2. Clínica Infantil
10.3. Clínica Adulto
10.4. Seção de Órtese e Prótese
10.5. Serviço Administrativo
11. Centro Odontológico
12. Hospital da Mulher
12.1.Coordenadoria de Clínicas
12.2. Coordenadoria de Enfermagem
12.3. Seção de Nutrição e Dietética
12.4. Seção de Reabilitação
12.5. Farmácia Hospitalar
12.6. Serviço Administrativo
13. Centro de Dermatologia Sanitária
13.1. Seção de Clínica Médica
13.2. Seção de Enfermagem
13.3. Serviço Administrativo
14. Hospital de Emergência
14.1. Coordenadoria de Clínica
14.2. Coordenadoria de Enfermagem
14.3. Coordenadoria de Apoio a Diagnóstico
14.4. Serviço Administrativo
Art. 2º As Denominações e Quantificações de Funções Gratificadas Superior e de Intermediária são as seguintes:
| FUNÇÃO | CÓDIGO | QUANTIDADE |
| Diretor Presidente | FGS-4 | 01 |
| Chefe de Gabinete | FGS-2 | 01 |
| Secretário Executivo | FGI-2 | 02 |
| Motorista do Diretor Presidente | FGI-2 | 02 |
| Assessor Jurídico | FGS-2 | 01 |
| Assessor de Comunicação Social | FGS-2 | 01 |
| Chefe do Núcleo de Planejamento | FGS-2 | 01 |
| Chefe da Unidade de Contratos e Convênios | FGS-1 | 01 |
| Chefe da Unidade de Informática | FGS-1 | 01 |
| Chefe da Coordenadoria Administrativa e Financeira | FGS-3 | 01 |
| Secretário Administrativo | FGI-1 | 01 |
| Chefe da Unidade de Recursos Humanos | FGS-1 | 01 |
| Chefe da Unidade de Comunicações Administrativas | FGS-1 | 01 |
| Chefe da Unidade de Material e Patrimônio | FGS-1 | 01 |
| Chefe da Unidade Financeira e Contábil | FGS-1 | 01 |
| Chefe da Tesouraria | FGI-3 | 01 |
| Chefe da Unidade de Transporte e Serviços Gerais | FGS-1 | 01 |
| Chefe da Seção de Rouparia e Lavanderia | FGI-3 | 01 |
| Chefe da Seção de Manutenção | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Serviço de Arquivo Médico e Estatístico | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Setor de Consulta e Arquivo | FGI-1 | 01 |
| Chefe do Setor de Estatística e Faturamento | FGI-1 | 01 |
| Diretor do Hospital de Especialidades | FGS-3 | 01 |
| Secretário Administrativo | FGI-1 | 01 |
| Chefe da Coordenadoria de Clínicas Médicas | FGS-2 | 01 |
| Responsável por Grupo de Atividades III | FGI-3 | 09 |
| Chefe da Coordenadoria de Clínicas Cirúrgicas | FGS-2 | 01 |
| Responsável por Grupo de Atividades III | FGI-3 | 09 |
| Chefe da Coordenadoria de Apoio Médico-Cirúrgico | FGS-2 | 01 |
| Responsável por Grupo de Atividade III | FGI-3 | 03 |
| Chefe da Coordenação de Enfermagem | FGS-2 | 01 |
| Chefe do Laboratório de Análises Clínicas | FGI-3 | 01 |
| Responsável por Grupo de Atividades II | FGI-2 | 03 |
| Chefe da Farmácia Hospitalar | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Serviço Administrativo | FGI-3 | 01 |
| Diretor do Hospital da Criança | FGS-3 | 01 |
| Secretário Administrativo | FGI-1 | 01 |
| Chefe da Coordenadoria de Clínicas | FGS-2 | 01 |
| Responsável por Grupo de Atividades III | FGI-3 | 03 |
| Chefe da Coordenadoria de Enfermagem | FGS-2 | 01 |
| Chefe da Seção de Nutrição e Dietética | FGI-3 | 01 |
| Chefe da Farmácia Hospitalar | FGI-3 | 01 |
| Chefe da Seção de Apoio a Diagnóstico | FGI-3 | 01 |
| Chefe da Seção de Reabilitação | FGI-3 | 01 |
| Chefe da Seção de Serviço Psico-Social | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Serviço Administrativo | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Centro de Reabilitação do Estado do Amapá | FGS-2 | 01 |
| Secretário Administrativo | FGI-1 | 01 |
| Chefe da Clínica de Estimulação Essencial | FGI-3 | 01 |
| Chefe da Clínica Infantil | FGI-3 | 01 |
| Chefe da Clínica Adulto | FGI-3 | 01 |
| Chefe da Seção de Órtese e Prótese | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Serviço Administrativo | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Centro Odontológico | FGS-2 | 01 |
| Responsável por Grupo de Atividade III | FGI-3 | 01 |
| Diretor do Hospital da Mulher | FGS-3 | 01 |
| Secretário Administrativo | FGI-1 | 01 |
| Chefe da Coordenadoria de Clínicas | FGS-2 | 01 |
| Responsável por Grupo de Atividades III | FGI-3 | 03 |
| Chefe da Coordenadoria de Enfermagem | FGS-2 | 01 |
| Chefe da Seção de Nutrição e Dietética | FGI-3 | 01 |
| Chefe da Farmácia Hospitalar | FGI-3 | 01 |
| Chefe da Seção de Reabilitação | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Serviço Administrativo | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Centro de Dermatologia Sanitária | FGS-2 | 01 |
| Secretário Administrativo | FGI-1 | 01 |
| Chefe da Clínica Médica | FGS-2 | 01 |
| Chefe da Seção de Enfermagem | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Serviço Administrativo | FGI-3 | 01 |
| Diretor do Hospital de Emergência | FGS-3 | 01 |
| Secretário Administrativo | FGI-1 | 01 |
| Chefe da Coordenadoria de Clínica | FGS-2 | 01 |
| Responsável por Grupo de Atividades III | FGI-3 | 06 |
| Chefe da Coordenadoria de Enfermagem | FGS-2 | 01 |
| Chefe de Coordenadoria de Apoio a Diagnóstico | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Laboratório de Análises Clínicas | FGI-3 | 01 |
| Chefe da Seção de Nutrição e Dietética | FGI-3 | 01 |
| Chefe da Farmácia Hospitalar | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Serviço Administrativo | FGI-3 | 01 |
| Presidente da Comissão Permanente de Licitação | FGS-2 | 01 |
| Secretário Administrativo | FGI-1 | 01 |
Art. 3º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixados em estatuto e regulamento a serem aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto (N) nº 0298, de 18 de dezembro de 1991.
ANEXO XXVII
Dispõe sobre a transformação do Centro de Hemoterapia para Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá em entidade autárquica e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica do Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá - HEMOAP, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Diretor-Presidente
2. Órgão Colegiado de Deliberação Coletiva
2.1. Conselho Diretor
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Comissão Permanente de Licitação
5. Núcleo de Planejamento
5.1. Unidades de Contratos e Convênios
5.2. Unidade de Informática
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Divisão Técnica
6.1. Serviço de Hematologia e Hemoterapia
6.2. Serviço de Laboratórios
7. Divisão de Recursos Humanos
7.1. Serviço de Capacitação e Orientação Social
7.2. Serviço de Ensino e Pesquisa
8. Divisão Administrativa e Financeira
8.1. Serviço de Administração Geral
8.2. Contabilidade
8.3. Serviço de Orçamento e Finanças
8.3.1. Tesouraria
Art. 2º As Denominações e Quantificações das Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário são as seguintes:
| FUNÇÃO | CÓDIGO | QUANTIDADE |
| Diretor Presidente | FGS-3 | 01 |
| Chefe de Gabinete | FGS-2 | 01 |
| Secretário Executivo | FGI-2 | 01 |
| Motorista do Diretor-Presidente | FGI-2 | 01 |
| Assessor Jurídico | FGS-2 | 01 |
| Assessor de Comunicação Social | FGS-2 | 01 |
| Chefe do Núcleo de Planejamento | FGS-2 | 01 |
| Chefe da Unidade de Contratos e Convênios | FGS-1 | 01 |
| Chefe da Unidade de Informática | FGS-1 | 01 |
| Presidente da Comissão Permanente de Licitação | FGS-2 | 01 |
| Secretário Administrativo | FGI-1 | 01 |
| Chefe da Divisão Técnica | FGS-2 | 01 |
| Secretário Administrativo | FGI-1 | 01 |
| Chefe do Serviço de Hematologia e Hemoterapia | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Serviço de Laboratórios | FGI-3 | 01 |
| Chefe da Divisão de Recursos Humanos | FGS-2 | 01 |
| Secretário Administrativo | FGI-1 | 01 |
| Chefe do Serviço de Capacitação e Orientação Social | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Serviço de Ensino e Pesquisa | FGI-3 | 01 |
| Chefe da Divisão Administrativa e Financeira | FGS-2 | 01 |
| Secretário Administrativo | FGI-1 | 01 |
| Chefe do Serviço de Administração Geral | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Serviço de Contabilidade | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Serviço de Orçamento e Finanças | FGI-3 | 01 |
| Chefe da Tesouraria | FGI-2 | 01 |
Art. 3º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixados em estatuto e regulamento a serem aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto (N) nº 0298 de 18 de dezembro de 1991.
ANEXO XXVIII
Dispõe sobre a transformação do Laboratório Central de Saúde Pública em entidade autárquica e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica do Laboratório Central de Saúde Pública, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Diretor-Presidente
2. Órgão Colegiado de Deliberação Coletiva
2.1. Conselho Diretor
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Comissão Permanente de Licitação
5. Núcleo de Planejamento
5.1. Unidades de Contratos e Convênios
5.2. Unidade de Informática
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Divisão Técnica
6.1. Serviço de Controle de Quantidade Interlaboratorial
6.2. Serviço de Reagentes e Meios de Cultura, Lavagem e Esterilização
6.3. Serviço de Segurança em Laboratório, Biosegurança, Mecânica e Manutenção
6.4. Biotério
7. Serviço de Coordenação de Laboratórios Regional e Locais
8. Divisão de Biologia Médica
8.1. Serviço de Citologia
8.2. Serviço de Imunologia e Virologia
8.3. Serviço de Parasitologia e Micologia
8.4. Serviço de Bacteriologia
9. Divisão de Bromatologia
9.1. Serviço de Microbiologia Alimentar
9.2. Serviço de Microscopia Alimentar
9.3. Serviço de Controle de Qualidade de Medicamentos
9.4. Serviço de Química Bromatológica
10. Divisão Administrativa e Financeira
10.1. Serviço de Finanças e Contabilidade
10.1.1. Tesouraria
10.2. Serviço de Administração Geral
10.3. Serviço de Recursos Humanos
Art. 2º As Denominações e Quantificações das Função Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário são as seguintes:
| FUNÇÃO | CÓDIGO | QUANTIDADE |
| Diretor Presidente | FGS-3 | 01 |
| Chefe de Gabinete | FGS-2 | 01 |
| Secretário Executivo | FGI-2 | 01 |
| Motorista do Diretor-Presidente | FGI-2 | 01 |
| Assessor Jurídico | FGS-2 | 01 |
| Assessor de Comunicação Social | FGS-2 | 01 |
| Chefe do Núcleo de Planejamento | FGS-2 | 01 |
| Chefe da Unidade de Contratos e Convênios | FGS-1 | 01 |
| Chefe da Unidade de Informática | FGS-1 | 01 |
| Presidente da Comissão Permanente de Licitação | FGS-2 | 01 |
| Secretário Administrativo | FGI-1 | 01 |
| Chefe da Divisão Técnica | FGS-2 | 01 |
| Secretário Administrativo | FGI-1 | 01 |
| Chefe do Serviço de Reagentes e Meios de Cultura, Lavagem e Esterelização | FGI-3 |
01 |
| Chefe do Serviço de Controle de Quantidade Interlaboratorial | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Serviço de Segurança em Laboratório, Biosegurança, Mecânica e Manutenção | FGI-3 |
01 |
| Chefe do Biotério | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Serviço de Coordenação de Laboratórios Regional/Local | FGI-3 | 01 |
| Chefe da Divisão de Biologia Médica | FGS-2 | 01 |
| Secretário Administrativo | FGI-1 | 01 |
| Chefe do Serviço de Citologia | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Serviço de Imunologia e Virologia | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Serviço de Parasitologia e Micologia | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Serviço de Bacteriologia | FGI-3 | 01 |
| Chefe da Divisão de Bromotologia | FGS-2 | 01 |
| Secretário Administrativo | FGI-1 | 01 |
| Chefe do Serviço de Microbiologia Alimentar | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Serviço de Microscopia Alimentar | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Serviço de Controle de Qualidade de Medicamentos | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Serviço de Química Bromatológica | FGI-3 | 01 |
| Chefe da Divisão Administrativa e Financeira | FGS-2 | 01 |
| Secretário Administrativo | FGI-1 | 01 |
| Chefe da Divisão de Administração Geral | FGI-3 | 01 |
| Chefe do Serviço de Finanças e Contabilidade | FGI-3 | 01 |
| Chefe da Tesouraria | FGI-2 | 01 |
| Chefe do Serviço de Recursos Humanos | FGI-3 | 01 |
Art. 3º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixados em estatuto e regulamento a serem aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto (N) n.º 0298 de 18 de dezembro de 1991.
ANEXO XXIX
Altera o Artigo 6º e Anexo da Lei N.º 0310 de 05 de Dezembro de 1996.
Art. 1º O Art. 6º da Lei N.º 0310 de 05 de dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º A Estrutura Organizacional do Processamento de Dados do Amapá é o seguinte:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS
Conselho de Administração - CONAP
Conselho Fiscal – CONFI
II - DECISÃO SUPERIOR
1 - Presidência – PRESI
III - ASSESSORAMENTO SUPERIOR
2 - Gabinete - GABI
3 - Núcleo de Planejamento - NUPLAN
3.1. Unidade de Contratos e Convênios
4 - Assessoria Técnica - ASTEC
5 - Comissão Permanente de Licitação – CPL
IV - EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
6. Gerência Administrativa/Financeira
6.1. Coordenadoria de Pessoal - CODEP
6.2. Coordenadoria de Serviços Gerais - COSERG
6.3. Coordenadoria de Material e Patrimônio - CONAP
6.4. Coordenadoria de Contabilidade - COCONT
6.5. Coordenadoria Orçamentária e Financeira - COFIN
6.5.1. Tesouraria
V - EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7. Gerência de Sistema
7.1. Coordenadoria de Sistemas Globais - CONSISGLO
7.2. Coordenadoria de Sistemas Específicos - COSES
7.3. Coordenadoria de Organização e Método - COM
8. Gerência de Tecnologia - GETEC
8.1. Coordenadoria de Suporte Técnico - COSUTEC
8.2. Coordenadoria de Redes - CORED
8.3. Coordenadoria de Tecnologia - COTEC
8.3.1. Laboratório - LABOR
9. Gerência de Produção
9.1. Coordenadoria de Microfilmagem - COMI
9.2. Coordenadoria de Produção - COPROD
9.2.1. Núcleo de Planejamento e Controle de produção - NUPLACOP
9.2.2. Núcleo de Operações – NUCOP.”
Art. 2º As Denominações e Quantificações das Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário são as seguintes:
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Presidente |
FGS-4 |
01 |
|
Chefe do Gabinete |
FGS-2 |
01 |
|
Secretario Executivo |
FGI-2 |
02 |
|
Motorista do Presidente |
FGI-2 |
02 |
|
Chefe do Núcleo de Planejamento |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
FGS-1 |
01 |
|
Assessores |
FGS-2 |
03 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
FGS-2 |
01 |
|
Gerentes |
FGS-3 |
04 |
|
Coordenadores Técnicos |
FGS-2 |
08 |
|
Coordenadores Administrativos |
FGS-1 |
05 |
|
Chefe de Tesouraria |
FGI-3 |
01 |
|
Chefe de Laboratório |
FGI-3 |
01 |
|
Chefe de Núcleos |
FGI-3 |
02 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
05 |
Art. 3º Fica revogado o Artigo 6º e o Anexo da Lei n.º 310, de 05.12.96.
ANEXO XXX
Dispõe sobre a transformação e Organização da Rádio Difusora de Macapá em Autarquia e dá outras providências.
Art. 1º O patrimônio e quadro de pessoal provisório da Radio Difusora de Macapá, serão constituídos respectivamente pelos bens móveis e imóveis e pelos servidores da atual Rádio Difusora/Gabinete Civil, respectivamente.
Art. 2º O Orçamento da Rádio Difusora de Macapá será constituído pelo orçamento da atual Rádio Difusora/Gabinete Civil, previsto para o exercício de 1997.
Art. 3º A Estrutura Organizacional da Rádio Difusora de Macapá compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho Consultivo da Radio Difusora de Macapá
1.2. Conselho Diretor
2. Deliberação Singular
2. 1. Gerente
II - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3. Divisão Técnica
3.1. Unidade Técnica Operacional
4. Unidade de Programação
5. Unidade de Jornalismo
6. Divisão de Apoio Administrativo
6.1. Unidade de Administração
6.2. Unidade de Contabilidade
6.3. Unidade Comercial
6.4. Unidade de Orçamento e Finanças
6.4.1. Tesouraria
Art. 2º As Denominações e Quantificações das Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário são as seguintes:
|
CARGO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Gerente da Rádio Difusora de Macapá |
FGS-3 |
01 |
|
Secretario Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão Técnica |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Programação |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Jornalismo |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Técnica Operacional |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Comercial |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
FGS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Unidade de Administração |
FGS-1 |
01 |
|
Unidade de Contabilidade |
FGS-1 |
01 |
|
Unidade de Orçamento e Finança |
FGS-1 |
01 |
|
Tesouraria |
FGI-3 |
01 |
|
Motorista |
FGI-2 |
01 |
Art. 3º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixados em estatuto e regulamento a serem aprovados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
ANEXO XXXI
Dispõe sobre a criação e organização básica do Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos - CEFORH e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica do Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Diretor-Presidente
2. Órgãos Colegiados de Deliberação Coletiva
2. 1. Conselho Diretor
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Núcleo de Planejamento
4.1. Unidade de Contratos e Convênios
4.2. Unidade de Informática
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Departamento de Planejamento para Capacitação de RH
5.1. Divisão de Programação
5.2. Divisão de Acompanhamento e Avaliação
6. Departamento de Coordenação de Cursos
6.1. Divisão Técnico-pedagógica
6.2. Divisão de Execução
7. Divisão de Apoio Administrativo
7.1. Unidade de Administração
7.2. Unidade de Recursos Humanos
7.3. Unidade de Orçamento e Finanças
7.3.1. Tesouraria
Art. 2º As Denominações e Quantificações das Funções Gratificadas de Nível Superior e de intermediário são as seguintes.
|
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Diretor Presidente |
FGS-4 |
01 |
|
Secretário Executivo |
FGI-2 |
01 |
|
Motorista |
FGI-2 |
01 |
|
Assessor Jurídico |
FGS-2 |
01 |
|
Assessor de Comunicação Social |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
FGS-2 |
01 |
|
Assessor |
FGS-2 |
01 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
FGS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe do Núcleo de Planejamento |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe do Departamento de Planejamento para Capacitação de RH |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Programação |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Acompanhamento e Avaliação |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe do Departamento de Coordenação de Cursos |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão Técnico-Pedagógica |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Execução |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
FGS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Administração |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Orçamento e Finanças |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Tesouraria |
FGI-3 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Recursos Humanos |
FGS-1 |
01 |
Art. 3º O Patrimônio do Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos – CEFORH, será constituído de bens móveis e imóveis, pertencentes a Secretaria de Estado da Administração.
Art. 4º O Quadro de Pessoal Provisório do Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos , será constituído por servidores da SEAD.
Art. 5º O Orçamento do Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, será constituído por orçamento oriundo da SEAD, previsto para o exercício de 1997.
Art. 6º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixados em estatuto e regulamento a serem aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
ANEXO XXXII
Dispõe sobre a organização básica da Fundação da Criança e do Adolescente - FCRIA e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica da Fundação da Criança e do Adolescente - FCRIA compreende:
I - DIREÇÃO COLEGIADA
1. Conselho Superior
2. Conselho Fiscal
II - DIREÇÃO SUPERIOR
3. Diretor-Presidente
III - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
4. Gabinete
5. Núcleo de Planejamento
5.1. Unidade de Contratos e Convênios
5.2. Unidade de Informática
5.3. Comissão Permanente de Licitação
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7. Departamento de Administração e Finanças
7.1. Unidade de Administração
7.2. Unidade de Recursos Humanos
7.3. Unidade de Contabilidade
7.4. Unidade de Orçamento e Finanças
7.4.1. Tesouraria
8. Departamento Geral de Programas
8.1. Divisão de Medidas de Proteção
8.2. Divisão de Projetos Especiais
8.3. Divisão de Medidas Socioeducativas
8.4. Casa da Criança e Adolescente
8.5. Casa Lar Ciã Katuá
8.6. Centro Educacional Açucena
8.7. Centro Educacional Aninga
8.8. Casa de Semiliberdade
Art. 2º As Denominações e Quantificações das Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário são as seguintes:
|
CARGO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Diretor Presidente |
FGS-4 |
01 |
|
Chefe Gabinete |
FGS-2 |
01 |
|
Secretário Executivo |
FGI-2 |
02 |
|
Motorista |
FGI-2 |
01 |
|
Assessor Jurídico |
FGS-2 |
01 |
|
Assessor de Comunicação Social |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe do Núcleo de Planejamento |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
FGS-1 |
01 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
FGS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Diretor de Departamento de Administração e Finanças |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Administração |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Recursos Humanos |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contabilidade |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Orçamento e Finanças |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Tesouraria |
FGI-3 |
01 |
|
Diretor do Departamento Geral de Programas |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Medidas de Projetos |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Projetos Especiais |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Medidas Sócio-Educativas |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Casa da Criança e do Adolescente |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Casa Lar Cia Katuá |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe do Centro Educacional Açucena |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe do Centro Educacional Aninga |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Casa de Semi Liberdade |
FGS-1 |
01 |
|
Responsável por grupos de Atividades II |
FGI-2 |
03 |
Art. 3º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta lei, as competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixados em estatuto e regulamento a serem aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 0310 de 18 de dezembro de 1991.
ANEXO XXXIII
Dispõe sobre a organização básica da Fundação Estadual de Cultura do Amapá - FUNDECAP e dá outras providências.
Art. 1º A estrutura organizacional básica da Fundação Estadual de Cultura do Amapá - FUNDECAP compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Órgão Colegiado de Deliberação Coletiva
1.1. Conselho Diretor
1.2. Conselho Estadual de Cultura
2. Deliberação Singular
2.1 Diretor-Presidente
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Comissão Permanente de Licitação
5. Núcleo de Planejamento
5.1. Unidade de Contratos e Convênios
5.2. Unidade de Informática
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Departamento Cultural e Histórico
6.1. Fortaleza de São José de Macapá
6.1.1 Serviço de Preservação e Conservação
6.2. Escola de Música Walquíria Lima
6.2.1 Serviço de Pedagogia e Apoio Cultural
6.3. Biblioteca Pública Elcy Lacerda
6.3.1. Serviço de Processo e Apoio à Pesquisa Bibliográfica
6.3.2. Serviço de Bibliotecas Públicas Municipais
6.4. Escola de Arte Cândido Portinari
6.4.1. Serviço de Atividades de Artes Plásticas
6.5. Teatro das Bacabeiras
6.5.1. Serviço de Técnica e Operação
6.6. Museu Histórico Joaquim Caetano da Silva
6.6.1. Serviço de Produção e Difusão Científica
7. Departamento de Programação e Eventos
8. Departamento Administrativo-Financeiro
8.1. Unidade de Recursos Humanos
8.2. Unidade de Material e Patrimônio
8.3. Unidade de Serviços Gerais e Transportes
8.4. Unidade de Comunicações Administrativas
8.5. Unidade de Contabilidade
8.6. Unidade de Orçamento e Finanças
8.6.1. Tesouraria
Art. 2º As Denominações e Quantificações das Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário são as seguintes:
|
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Diretor Presidente |
FGS-4 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
FGS-2 |
01 |
|
Secretário Executivo |
FGI-2 |
02 |
|
Motorista do Diretor Presidente |
FGI-2 |
02 |
|
Assessor Jurídico |
FGS-2 |
01 |
|
Assessor de Comunicação Social |
FGS-2 |
01 |
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
FGS-2 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe do Núcleo de Planejamento |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
FGS-1 |
01 |
|
Diretor do Departamento Cultural e Histórico |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe da Fortaleza de São José de Macapá |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Preservação e Conservação |
FGI-2 |
01 |
|
Chefe da Escola de Música Walquíria Lima |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Seção Pedagógico e Apoio Cultural |
FGI-2 |
01 |
|
Chefe da Biblioteca Pública Elcy Lacerda |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Processo e Apoio a Pesquisa Bibliográfica |
FGI-2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Bibliotecas Públicas Municipais |
FGI-2 |
01 |
|
Chefe da Escola de Arte Cândido Portinari |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Atividades de Artes Plásticas |
FGI-2 |
01 |
|
Chefe do Teatro das Bacabeiras |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Seção Técnico-Operacional |
FGI-2 |
01 |
|
Chefe do Museu Histórico Joaquim Caetano da Silva |
FGS-2 |
01 |
|
Chefe da Seção de Produção e Difusão Científica |
FGI-2 |
01 |
|
Diretor do Departamento de Programação e Eventos |
FGS-3 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividade II |
FGI-2 |
02 |
|
Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro |
FGS-3 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
FGI-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Recursos Humanos |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Material e Patrimônio |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Serviços Gerais e Transportes |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Comunicações Administrativas |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade Contabilidade |
FGS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Orçamento e finanças |
FGS-1 |
01 |
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Chefe da Tesouraria |
FGI-3 |
01 |
Art. 3º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta lei, às competências das unidades integrantes da estrutura deste órgão e as atribuições de seus respectivos dirigentes serão fixados em estatuto e regulamento a serem aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4996 de 05 de Setembro de 1994.