Referente ao Projeto de Lei n° 0033/96-GEA
LEI Nº 0320, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1469, de 23.12.96
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 390.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade do Estado - Lei nº 0257, de 22 de dezembro de 1995, até o limite de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:
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R$1,00 |
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11.101 |
- Secretaria de Governo |
R$ |
250.000 |
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32.101 |
- Fundação Estadual da Cultura |
R$ |
140.000 |
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TOTAL |
R$ |
390.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES
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R$1,00 |
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11.101 |
- Secretaria de Governo |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE |
R$ |
250.000 |
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SUBTOTAL |
R$ |
250.000 |
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27.101 |
- Coordenadoria Estadual da Indústria, Comércio e Turismo |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE |
R$ |
140.000 |
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SUBTOTAL |
R$ |
140.000 |
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TOTAL GERAL |
R$ |
390.000 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de dezembro de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador