Referente ao Projeto de Lei nº 0018/92-GEA
LEI Nº 0020, DE 30 DE JUNHO DE 1992
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0373, de 01.07.92
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais ao Orçamento vigente até o limite de Cr$ 380.000.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado Decreto n.º 209, de 30 de outubro de 1991, até o limite de Cr$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de cruzeiros), a ser consignado ao órgão a seguir indicado:
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21.000 |
- SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
Cr$ |
380.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ |
380.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Art. anterior, decorrerão de Anulação parcial de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64.
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21.000 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
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21.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
Cr$ |
380.000.00 |
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TOTAL |
Cr$ |
380.000.00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 30 de junho de 1992.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador