Referente ao Projeto de Lei nº 0009/92-GEA

LEI Nº 0014, DE 03 DE JUNHO DE 1992

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0355, de 04.06.92

Autor: Poder Executivo

(Revogada pela Lei n° 0963, de 02.01.2006)

Dispõe sobre a redução de ICMS como incentivo à exportação do Caulim do Município de Laranjal do Jarí. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, incidente sobre o Caulim extraído e pré-beneficiado em Laranjal do Jari, no Estado do Amapá nas operações interestaduais será reduzido em (45%) quarenta e cinco por cento, de modo que, em função da alíquota aplicável à incidência do imposto resulte em percentual de 6.6%.

Parágrafo único. O Governador do Amapá reavaliará, anualmente, o valor deste índice, de modo a garantir a permanente viabilidade do empreendimento.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 03 de junho de 1992. 

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador