Referente ao Projeto de Lei nº 0016/99-GEA

LEI Nº 0495, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2206, de 31.12.99

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003 denominado “Amapá Sustentável Para o Século XXI”, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual na forma do Art. 119, inciso XIII; e 175, inciso I e parágrafo 1º da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2º. São partes integrantes do Plano, objeto desta Lei:

I - Princípios e práticas norteadoras do desenvolvimento sustentável;

II - Potencialidades e perfil socioeconômico do Estado;

III - Objetivos, diretrizes e metas setoriais;

IV - Demonstrativo dos Dispêndios Globais;

V - Principais Agregados da Receita e da Despesa.

Art. 3º. O Plano Plurianual poderá ser revisto por lei, quando necessário.

Art. 4º. O Poder Executivo atualizará, a qualquer momento, os valores estimados a preços de julho de 1999, nos demonstrativos constantes desta Lei, utilizando o índice geral de preços – FGV.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 30 de dezembro de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador