Referente ao Projeto de Lei nº 0015/99-GEA
LEI Nº 0491, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999
Autor: Poder Executivo
Revoga a Lei no 0445, publicada em 22 de fevereiro de 1999; 0462, publicada em 13 de agosto de 1999; 0471, publicada em 28 de setembro de 1999; 0472, publicada em 28 de setembro de 1999; 0474, publicada em 28 de setembro de 1999 e 0476, publicada em 21 de outubro de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revogadas as Leis no 0445, de 18 de fevereiro de 1999; 0462, de 12 de agosto de 1999; 0471, de 20 de setembro de 1999; 0472, de 20 de setembro de 1999; 0474, de 24 de setembro de 1999 e 0476, de 14 de outubro de 1999.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação à Lei no 0445/99, as demais com efeito retroativo ao dia 13 de agosto de 1999; 28 de setembro de 1999 e 21 de outubro de 1999, respectivamente, datas em que foram publicadas.
Macapá-AP, 16 de novembro de 1999.
MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO
Governadora em exercício