Referente ao Projeto de Lei nº 0014/99-GEA

LEI Nº 0486, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2190, de 09.12.1999

Autor: Poder Executivo 

Extingue o Escritório do Governo do Amapá em Belém e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Ficam extintos o Escritório do Governo do Amapá em Belém, Estado do Pará e os respectivos cargos de direção superior e de direção intermediária, preconizados pela Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997 e alterações posteriores.

Art. 2º. Os servidores do Estado e do ex-território Federal do Amapá à disposição do Estado, lotados no escritório ora extinto, serão removidos pela Secretaria de Administração para outros órgãos da administração Estadual na sede do Governo do Estado do Amapá, em Macapá.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por venda, o imóvel sede do Escritório, situado em Belém, capital do Estado do Pará, obedecidos os critérios previstos na Lei nº 8666, de 21/06/93.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário e especialmente o item 14, do inciso V, do § 1º, do art. 16, da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997. 

Macapá-AP, 09 de dezembro de 1999.   

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador