Referente ao Projeto de Lei nº 0012/99-GEA

LEI Nº 0482, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2163, de 27.10.99

Autor: Poder Executivo 

Revoga a Lei nº 0463 de 13 de agosto de 1999, que altera dispositivos da Lei nº 0438/98, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso I, do Art. 8º da Lei nº 0438 de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º. ................................................................................

I - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta pontos percentuais) do total da despesa fixada no Art. 2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. ................................................................”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, retroativo ao dia 13 de agosto de 1999.

Art. 3º. Fica revogada a Lei nº 0463, de 13 de agosto de 1999.

Macapá - AP, 27 de outubro de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador