Referente ao Projeto de Lei nº 0167/99-AL

LEI Nº 0671, DE 16 DE MAIO DE 2002

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2789, de 21.05.02

Autor: Deputado Vital Andrade

Dispõe sobre a obrigatoriedade de visualização facial dos condutores de motocicletas.         

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam obrigados os condutores de motocicletas em todo o território estadual a efetuar a retirada do capacete ao chegarem em postos de abastecimento de combustível, estabelecimentos comerciais e também ao serem abordados por policiais no exercício da função.

Art. 2º. Caso o condutor esteja acompanhado em seu veículo, este também terá que retirar seu capacete nos locais acima especificados.

Parágrafo único. O descumprimento desta Lei implicará na detenção do condutor e do carona, que serão punidos na forma da Lei, em território estadual.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 16 de maio de 2002.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente