Referente ao Projeto de Lei nº 0165/99-AL
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2306, de 29.05.00
Autor: Deputado Vital Andrade
Autoriza o Governo do Estado a instituir ajuda a todas as categorias do esporte amador no Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a instituir o custeio à Federação de Esporte Amador, na forma que o Poder Executivo dispuser, conforme o inciso I e II do artigo 298 da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º. O custeio servirá para contribuir com as delegações de todas as modalidades esportivas amadoras com passagem e hospedagem dos atletas quando as mesmas estiverem representando o Estado do Amapá em outras federações.
Parágrafo único. A Federação de Esporte Amador terá direito a estes benefícios oriundos do Governo do Estado, se estiverem em dias com as suas contribuições fiscais e devidamente cadastrada nos órgãos competentes.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias da sua entrada em vigor.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de maio de 2000.