Referente ao Projeto de Lei nº 0004/97-GEA

LEI Nº 0340, DE 22 DE ABRIL DE 1997

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1546, de 22/04/1997

Autor: Poder Executivo

(Alterada pela Lei nº 0377, de 11.11.1997)

 

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de US$ 4,45 milhões de dólares e dá outras providências. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de US$ 4,45 milhões (quatro milhões e quatrocentos e cinquenta mil dólares), destinados à implantação de Projetos nas áreas tributárias e financeiras da Secretaria de Estado da Fazenda, no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para Estados Brasileiros – PNAFE, co-financiado por aquele Organismo Financeiro Internacional e executado a nível nacional pelo Ministério da Fazenda – MF.

Art. 2º A Contrapartida no investimento básico na execução dos Projetos mencionados neste artigo será no mínimo de 10% (dez por cento) do valor global dos projetos. 

Art. 3º Como. garantia para a concessão do empréstimo ora autorizado, o Poder Executivo oferecerá recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados, obedecendo ao Regulamento Operativo, do Programa mencionado no art. 1°, desta Lei.

Art. 3º Como garantia para a concessão do empréstimo ora contraído, o Poder Executivo oferecerá recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados, bem como os recursos estaduais do ICMS, obedecendo ao Regulamento Operativo do Programa pactuado no Art.1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 0377, de 11.11.1997)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Macapá - AP, 22 de abril de 1997.

 

 

ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR

Governador em exercício