Referente ao Projeto de Lei n.º 0150/99-AL
LEI Nº 0670, DE 16 DE MAIO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2789, de 21.05.02
Autor: Deputado Vital Andrade
Determina que a empresa prestadora de serviços públicos no âmbito do Estado do Amapá forneça a seus usuários a cada período de 01 (hum) ano, o extrato consolidado dos pagamentos das contas, destacando os débitos porventura existentes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. As empresas prestadoras de serviços públicos no Estado do Amapá ficam obrigadas a fornecerem a seus usuários a cada período de 01 (hum) ano, extrato consolidado dos pagamentos das contas efetuadas, destacando os débitos que porventura existirem.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 16 de maio de 2002.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente