Referente ao Projeto de Lei n.º 0135/99-AL
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2214, de 12.01.00
Autor: Deputado Alexandre Torrinha
Autoriza o Governo do Estado do Amapá a criar o Centro de Tratamento e Recuperação de Usuários de Drogas, e dá outras providências.
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do §4º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a criar o Centro de tratamento e recuperação de Usuários de Drogas do Estado do Amapá.
Art. 2º. O Centro de Tratamento e Recuperação de Usuários de Drogas do Estado do Amapá é um órgão público, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º. O Centro de tratamento previsto no caput da presente Lei, obedecerá as seguintes diretrizes gerais:
I - Cadastramento de todos os pacientes que vierem a utilizar serviços do mesmo;
II - Elaboração de programas, seminários, convenções, palestras e afins que, de forma concisa, promova a divulgação dos males causados pelo uso de drogas, assim como, a educação da sociedade no tocante à prevenção e combate ao uso de drogas;
III - Promoção de programas para o acompanhamento dos usuários de drogas, assim como, de seus familiares.
Art. 4º. Fica o Centro de Tratamento, citado no caput do Art. 1º desta Lei, autorizado a firmar convênios, contratos e afins com órgãos públicos ou de natureza privada, para o cumprimento de suas diretrizes gerais.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 27 de dezembro de 1999.