Referente ao Projeto de Lei nº 0007/98-GEA

LEI Nº 0414, DE 31 DE MARÇO DE 1998

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1782, de 07.04.98

Autor: Poder Executivo

Altera para R$ 26.000.000,00 o valor do limite previsto na Lei nº 0369, de 03 de outubro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a contrair financiamento junto à União para a criação de uma Agência de Desenvolvimento e atender às obrigações decorrentes da liquidação do Banco do Estado do Amapá S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O valor do limite previsto no art. 2º, da Lei nº 0369, de 03 de outubro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a contrair financiamento junto a União, para promover o levantamento da liquidação extrajudicial a que se submete o Banco do Estado do Amapá S/A - BANAP, com vista à extinção desta instituição financeira e à criação de uma Agência de Desenvolvimento, passa a ser de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 31 de março de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador