Referente ao Projeto de Lei nº 0110/99-AL
LEI Nº 0474, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2144, de 28/09/1999
Autor: Deputado Eider Pena
(Revogada pela Lei nº 0491, de 16.12.1999)
Dispõe sobre a vinculação da Rádio Difusora de Macapá à SEED e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do Parágrafo 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Rádio Difusora de Macapá, órgão vinculado ao Gabinete Civil, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado da Educação - SEED, com toda a sua infraestrutura física e de pessoal, direitos e responsabilidades, bem como a dotação orçamentária, inclusive a prevista para o atual exercício financeiro.
Parágrafo único. A Rádio Difusora de Macapá somente veiculará programas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, difundindo a cultura do Estado, da Região ou do País, não podendo constar em sua programação nomes que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 2º À nível de execução programática, a Rádio Difusora de Macapá manterá vínculo com a Secretaria de Estado da Educação - SEED, a qual definirá a programação educativa ou cultural a ser veiculada, de conformidade com o período, observando sempre as datas comemorativas ou eventos específicos.
Art. 3º Os critérios para elaboração da programação serão estabelecidos pela SEED, levando em conta a periodicidade dos eventos ou dos festejos folclóricos ou religiosos do Estado, da Região ou do País, importando em Crime de Responsabilidade a divulgação de programação não educativa.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 24 de setembro de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR