Referente ao Projeto de Lei nº 0097/99-AL

LEI Nº 0537, DE 23 DE MAIO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado n° 2305, de 26.05.00

Autor: Deputada Raimunda Beirão 

Institui o dia 27 de junho como ponto facultativo no Estado do Amapá em homenagem à data de instalação da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o dia 27 de junho como ponto facultativo no Estado do Amapá, em homenagem à data de instalação da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amapá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 23 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente