Referente ao Projeto de Lei n.º 0093/99-AL

LEI Nº 0514, DE 02 DE MAIO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2288, de 03.05.00

Autor: Deputado Eider Pena

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a construir Terminais Rodoviários em todos os municípios do Estado do Amapá e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a construir terminais rodoviários em todos os Municípios do Estado.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 02 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente