Referente ao Projeto de Lei nº 0056/97-AL
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1723, de 08.01.98
Institui a medalha de Honra ao Mérito de Defesa dos Direitos Humanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito de Defesa dos Direitos Humanos, destinada a distinguir, anualmente, com o apoio da iniciativa privada, pessoas física e jurídicas cujos trabalhos ou ações merecerem especial destaque nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos.
Art. 2º. As concessões serão feitas pelo Governador do Estado, mediante proposta do Conselho Estadual de Direitos Humanos, aprovada pela comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Abastecimento, Defesa do Consumidor, Agricultura e Política Agrária, Meio Ambiente, Assuntos da Mulher, do Idoso, do Índio, da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Parágrafo único. Não ultrapassará 3 (três) o número de pessoas, instituições e organizações a serem agraciadas anualmente.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º. A premiação será celebrada em solenidade pública, a ser realizada em 10 de dezembro, data comemorativa da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 07 de janeiro de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador