Referente ao Projeto de Lei nº 0083/96-AL

LEI Nº 0323, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1469, de 23.12.96

Autor: Deputada Janete Capiberibe

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Civil Centro de Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais – CAPNE e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Sociedade Civil Centro de Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais - CAPNE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 23 de dezembro de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador