Referente ao Projeto de Lei nº 0083/96-AL
LEI Nº 0323, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1469, de 23.12.96
Autor: Deputada Janete Capiberibe
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Civil Centro de Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais – CAPNE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Sociedade Civil Centro de Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais - CAPNE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de dezembro de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador