Referente ao Projeto de Lei nº 0078/96-AL
LEI Nº 0341, DE 08 DE MAIO DE 1997
Autor: Deputado Regildo Salomão
Dispõe sobre a proibição de veiculação de propaganda de armas de fogo nos meios de comunicação de propriedade do Governo do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a veiculação de propaganda de armas de fogo, nos meios de comunicação de propriedade do Governo do Estado do Amapá.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 08 de maio de 1997.
Governador