Referente ao Projeto de Lei nº 0091/96-AL
LEI Nº 0363, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1647, de 15.09.97
Autor: Deputado Lucas Barreto
Institui o “Selo Verde” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo Verde, certificado de qualidade ambiental a ser conferido pela SEMA – Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia a Empresas, entidades e produtores com sede no Estado do Amapá, que desenvolvam suas atividades em estrita observância às normas da Legislação ambiental em vigor.
Art. 2º As empresas, entidades e produtores deverão candidatar-se junto à SEMA para a obtenção da competente autorização do Selo Verde, que será concedida por prazo determinado e cassada sempre que transgredidas, pelo beneficiário, as normas ambientais em vigor.
§ 1º A autorização de uso do Selo Verde será concedida por uma Comissão Técnica designada pelo Secretário da SEMA, a qual terá obrigatoriamente um representante de entidade ambientalista não governamental.
§ 2º A Comissão Técnica deverá considerar, na emissão de seu parecer para a concessão ou não do Selo Verde, dentre outros requisitos, o controle efetivo da poluição e degradação ambiental, a conservação dos recursos naturais, utilização de material reciclável, destino e tratamento adequado dos resíduos e efluentes, a não utilização de biocidas, agrotóxicos, produtos e substâncias químicas e biológicas prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, a conservação adequada do solo, água e ar, ações de reflorestamento nativo, e a participação da empresa, entidade ou produtor em programa de educação, recuperação e preservação ambiental.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante proposta do Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 12 de setembro de 1997.
ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR
Governador em exercício