Referente ao Projeto de Lei nº 0062/96-AL
LEI Nº 0331, DE 18 DE JANEIRO DE 1997
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1492, de 27.01.97
Autor: Deputado Julio Miranda
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Orientação Educacional aos alunos secundaristas, visando auxiliá-los na escolha de uma profissão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu, nos termos do art. 107, § 4º da Constituição do Estado e art. 19, II, alínea “i” do Regimento da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As Escolas Públicas Estaduais de Ensino do 2º grau, no Estado do Amapá, ficam obrigadas a prestarem orientação educacional aos seus alunos secundaristas, visando auxiliá-los na escolha da profissão que irá seguir.
Art. 2º A Orientação Educacional auxiliará o aluno na apresentação e esclarecimento das diversas opções profissionais, sua aceitação no mercado de trabalho a nível nacional e regional e outras informações necessárias ao discente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 18 de janeiro de 1997.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente