Referente ao Projeto de Lei nº 0044/96- AL

LEI Nº 0311, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1460, de 10.12.96

Autor: Deputado Roberval Picanço

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Doadores Voluntários de Sangue no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 10 de dezembro de 1996.   

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador