Referente ao Projeto de Lei nº 0011/94- GEA
Autor: Poder Executivo
(Revogada pela Lei nº 0180, de 01.12.94)
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimos, realizar operações externas ou internas de natureza financeira, oferecer garantias vinculadas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo e realizar operações financeiras, até o limite de cinquenta milhões de dólares norte-americanos (US$ 50.000.000,00), ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, ou na moeda nacional, junto a estabelecimentos de crédito situados no país ou no exterior, destinando-se os recursos obtidos a custear as despesas com a efetivação de Projeto, obras e serviços integrantes do Plano de Trabalho, consoante regras de prioridade a serem estabelecidas.
Parágrafo único. “O Plano de Trabalho referido neste artigo diz respeito ao Detalhamento Sucinto do Plano de Trabalho para o Emprego dos Recursos Provenientes do Empréstimo, parte integrante desta Lei”.
Art. 2º Para garantia e contragarantia do principal e dos acessórios das operações realizadas na forma o artigo precedente, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Estados, na forma do disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, ou, no caso de sua extinção de parcelas de recursos que lhes sirvam de sucedâneo, outorgando às Instituições Financeiras mutantes os poderes necessários a tornar exequíveis as garantias oferecidas, no caso de eventual inadimplemento, sem prejuízo das garantias do Tesouro Nacional.
§ 1º Os poderes conferidos às Instituições com base no caput deste artigo somente poderão ser utilizados nas situações de não pagamento das obrigações contraídas em seus respectivos vencimentos.
§ 2º Para a formalização da garantia autorizada e a outorga de poderes para sua exeqüibilidade, serão aplicadas as normas da Legislação pertinente.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anuais do Estado durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos contraídos as dotações suficientes às amortizações do principal e dos acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cobertura de créditos suplementares especiais ao Programa de Obras do Estado, nos limites da operação de crédito desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 06 de abril de 1994.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador
ANEXO
DETALHAMENTO SUCINTO DO PLANO DE TRABALHO PARA O EMPREGO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO EMPRÉSTIMO EXTERNO TRAPICHE ELIEZER LEVY
Destinado ao atendimento de embarque e desembarque de cargas e terminal de passageiros na capital do Estado do Amapá.
Acresce ainda a função de área de lazer, recreação e turismo tradicionalmente praticados pela população da cidade de Macapá.
A construção do trapiche com estrutura mista de concreto, aço e madeira será a solução definitiva, encerrando, de vez com as sucessivas e onerosas reformas por que vem passando, propiciando, igualmente, que se consolide a exploração do transporte fluvial do Estado, com segurança e baixo custo operacional.
O Canal destina-se a realizar a macrodrenagem das águas pluviais nos bairros de Santa Rita, Buritizal e Beirol, tendo como consequência o enxugamento das áreas inundadas, melhoria de saneamento das respectivas áreas e melhores condições de salubridade, segurança e qualidade de vida da população beneficiada.
Este Canal, que terá ligação com o Canal do Jandiá tem por finalidade básica a macrodrenagem das águas pluviais nos bairros Perpétuo Socorro e Baixada do Japonês, ensejando a obtenção dos mesmos resultados aludidos para as obras do Canal do Beirol.
Um dos grandes problemas enfrentados pelo Governo Estadual, como de resto dá em todo o País, é o déficit habitacional, que se vem agravando com a criação e instalação da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS – fenômenos que ensaiam a expectativa de geração de empregos, dai decorrendo o aumento do fluxo migratório, adicionando-se às mazelas preexistentes de invasões em áreas alagadas da cidade, sem quaisquer condições de subsistência. Além de prosseguir no empenho já demonstrado neste setor, com a edificação de centenas de casas populares haverá, com os recursos oriundos da operação, a enfatização de projetos, visando a minimizar esta tenebrosa questão social.
Com a alocação de novos recursos, pretende o Governo do Estado do Amapá dar continuidade ao programa que vem executando com recursos próprios, construindo aproximadamente 2.000 novas moradias em Macapá e 500 nos demais municípios.
Objetiva interligar através de rodovia um pólo de atração turística potencial a uma localidade de reconhecida vocação pesqueira e agropecuária, o Bailique.
Como decorrência da obra rodoviária surgirão núcleos econômicos voltados para a produção da pesca artesanal, agricultura e pecuária, através da iniciativa privada ou sistemas cooperativos, tendo como eixo de escoamento a rodovia em apreço, proporcionando o desenvolvimento de toda a região, ao longo do percurso.
Competirá ao Governo Estadual estimular os sistemas econômicos mais adequados ao desenvolvimento da região beneficiada pelo empreendimento.
Registre-se que a região é sumamente propícia à exploração consciente do turismo ecológico, em vista da beleza natural que a caracterize, ante à presença de lagos, igarapés e matas, além de ensejar o escoamento da produção de todo o arquipélago do Bailique
ASFALTAMENTO DA BR-156 E PRINCIPAIS VIAS DOS MUNICÍPIOS DE
MAZAGÃO, AMAPÁ, CALÇOENE, OIAPOQUE, PORTO GRANDE, LARANJAL DO JARI E DOS DEMAIS COM FLUXO INTENSO DE VEICULOS.
Não existe qualquer controvérsia sobre o significado econômico social e integrativo desta obra, verdadeira mola da redenção do Estado d Amapá, iniciada com pioneirismo e dificuldade ainda A época do Território Federal do Amapá, se tornando imprescindível sua imediata conclusão, que fará surgir, inevitavelmente, inúmeras estradas vicinais e determinará a fixação de núcleos urbanos ao longo de seu notável traçado.
Para tanto, são indispensáveis os recursos externos, de fácil e célebre retorno.
Por outro lado, a captação dos recursos pretendidos proporcionará ao GEA condições de também asfaltar as principais vias dos municípios interioranos, tanto na área urbana como na rural.
SANEAMENTO BÁSICO
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O Estado do Amapá apresenta condições precárias no que tango ao abastecimento de água potável ou tratada para sua população.
A priorização na solução deste angustiante problema torna-se necessária e inadiável, de modo a tornar viável em médio prazo à superação de deficiência de tal natureza em setor vital de garantia de saúde da comunidade.
Macapá atende, por exemplo, penas 50,47% de sua população com regular abastecimento de água.
O sistema de abastecimento de água alberga dois tipos, a saber:
Sistema Central - Com captação de água bruta do Rio Amazonas, passando pelo processo clássico de tratamento (Floculação, decantação e filtração).
Sistemas Isolados - Que se caracterizam pela obtenção do líquido do subsolo, através de poços tubulares, que necessitam de tratamentos especiais para a desferrização.
O Sistema Central produz uma vazão de 550 litros/segundo e os Sistemas Isolados 200 litros/segundo, perfazendo um total de 750 litros/segundo.
Serão necessários investimentos maciços para chegar-se a uma produção de vazão em torno de 1200 litros/segundo em uma fase emergencial ficando para uma segunda fase a ampliação do sistema para atingir-se a 2200 litros/segundo.
Com tais providências, e em havendo a alocação de recursos de vez que o novo financiamento para o prosseguimento das obras do Projeto 2010 ainda se encontra em fase de consolidação da Carta de Intenção, espera-se alcançar atendimento da ordem de 87% da população da capital amapaense.
SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO
É alarmante este serviço, constatando-se que em Macapá apenas 3,14% da população dele se beneficiam, estando em período de conclusão a elaboração de projetos de alto nível para enfrentar a questão, sendo imprescindíveis os recursos para sua implementação, a fim de ampliar em escala magna o atendimento à população, o que, induvidosamente, terá consequências positivas nas condições de saúde de todos.
PROJETO DE AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA
ELETRICA NO ESTADO DO AMAPA
Justifica-se atender a demanda reprimida dos Municípios do Estado e proporcionar o desenvolvimento sócio-econômico das regiões.
Objetivo - ampliar o parque da CEA no interior do Estado, com a instalação e montagem dos motores russos nos Municípios de Oiapoque (3 unidades), Amapá (3 unidades) e Laranjal do Jari (3 unidades), deslocando as unidades de menor porte atualmente instaladas nestes Municípios para os demais ainda não atendidos satisfatoriamente. Ressalte-se que a Usina Termoelétrica do Município do Amapá visa também atender os Municipios de Calçoene e Tartarugalzinho e áreas limítrofes.
Metas - proporcionar ao homem do interior o benefício advindo da energia elétrica, com qualidade e continuidade necessárias ao seu desenvolvimento.
DISTRIBUIÇÃO URBANA DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DO AMAPÁ
Justificativa - paralelamente às ações destinadas à ampliação da capacidade de geração de energia elétrica, torna-se necessário melhorar a qualidade de fornecimento de energia e a expansão da rede de distribuição, inclusive medição e faturamento, para atendimento da demanda reprimida e do crescimento populacional das localidades, ainda sem esse benefício social.
Objetivo - melhorar os níveis de tensão de fornecimento e expandir o atendimento elétrico no Estado do Amapá.
Metas - atender à população dos novos loteamentos de áreas periféricas, das áreas de expansão urbana prevista.
HOSPITAL DE LARANJAL DO JARI
O Governo do Estado do Amapá vem construindo com recursos próprios e extra-orçamentários referido equipamento hospitalar, cuja finalidade principal é dotar o Município de condições de atender a demanda considerável hoje existente a qual com decorrer do tempo tende a aumentar em função da sua localização geográfica. Ao ser entregue à população, o Hospital de Laranjal do Jari deverá estar totalmente equipado com uma área construída de 3523 m2 com capacidade para 50 leitos.
CENTRO DE SAÚDE DE VITÓRIA DO JARI
A explosão demográfica do Município de Laranjal do Jari principalmente em sua sede, em função do Projeto Jari, levou o surgimento de novas localidades sem as devidas condições de saúde. A localidade de Vitória do Jari, também conhecida como Beiradinho, é um exemplo real do fenômeno populacional referido, obrigando, por conseguinte o Executivo Estadual a investir em todos os setores fundamentais. Assim vem sendo reformado, ampliado e equipado um Centro de Saúde que irá atender a populacão residente e das adjacências, evitando, por conseguinte o seu deslocamento para a sede do Município. Terá 784,63 m2 de área construída, com as seguintes dependências: gabinete odontológico, médico e ginecológico; enfermarias, laboratórios, vigilância sanitária, imunização e pronto atendimento.
CENTRO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA
O Governo do Estado do Amapá dentro de seu programa de trabalho busca exaustivamente dotar o setor de Saúde de unidades médico-hospitalares fundamentais as necessidades da população. Assim vem construindo, reformando ampliando e equipando os mais diversos setores de saúde.
A construção do Centro de Reabilitacão e Fisioterapia é fundamental dentro da linha de ação do setor por tratar-se de um segmento que envolve recursos humanos e materiais com alto grau de especialização. O referido Centro contará com 1403 m2 de área construída e equipamentos especializados.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Com o advento do Amapá Estado vários segmentos institucionais mereceram por parte do Governo Estadual a devida atenção no tocante a implantacão da infraestrutura física necessária ao seu funcionamento. Assim o GEA deu início à construção do edifício-sede da Justiça Estadual, com 3 pavimentos e medindo 5.976 m2 de área construída. A obra por seu porte necessita de investimentos consideráveis para a sua conclusão.
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
O surgimento de novos poderes e órgãos em função da instalação do Estado levou o GEA dentro de suas possibilidades abrigá-los em instalações físicas com razoáveis condições para funcionamento. O Ministério público Estadual ocupa hoje um prédio que foi reformado e adaptado as suas necessidades, mas que é insuficiente em função de sua estrutura organizacional, o que o obriga a usar outras dependências alugadas. A construção do prédio do Ministério Público Estadual proporcionará a resolução dos problemas hoje existentes:
1 - Construção da ponte sobre o Rio Vila Nova;
2 - Pavimentação da Rodovia Macapá/Mazagão - AP - 010;
3 - Conclusão das obras de reforma do Hospital Geral de Macapá;
4 - Urbanização da Sede do Município de Cutias;
5 - Conclusão das obras da ponte do Rio Amaparí.