Referente ao Projeto de Lei nº 0003/94-AL

LEI Nº 0199, DE 04 DE ABRIL DE 1995

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1050, de 07.04.95

Autor: Deputado João Dias

Autoriza a implantação do Hospital de Doenças Tropicais do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer o Hospital de Doenças Tropicais do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Os profissionais de Saúde que atuarão no hospital deverão possuir especialização.

Art. 2º O hospital será vinculado e subordinado administrativamente à Secretaria de Saúde do Estado e fiscalizado pelo Conselho Estadual de Saúde.

Art. 3º O hospital poderá utilizar convênios e estabelecer intercâmbio com outras instituições congêneres, nacionais e internacionais para obtenção de recursos, conhecimentos e tecnologia com vistas ao seu melhor funcionamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 04 de abril de 1995.   

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador