Referente ao Projeto de Lei nº 0057/93-GEA

LEI Nº 0147, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1994

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0763, de 02.02.94

Autor: Poder Executivo

(Alterada pelas Leis 0338, de 16.04.1997 e 0418, de 17.04.98)

Altera dispositivos do Estatuto do Instituto de Previdência do Estado do Amapá definidos no anexo I, do Decreto (N) n.º 0137/91 e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º As disposições contidas no Decreto (N) n.º 0137/91, de 09 de setembro de1991, alteradas pela Lei n.º 0023, de 30 de junho de 1992, passam a vigorar com as seguintes alterações: 

“TÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DO IPEAP 

Art. 41. A estrutura organizacional básica dc IPEAP e composta de 06 (seis) níveis decisórios e operacionais, compreendendo: (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

1 - Decisão Colegiada: (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

a. Conselho de Administração (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

II - Direção Superior: (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

a. Presidência (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

III - Assessoramento: (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

a. Gabinete da Presidência (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

b. Procuradoria Jurídica (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

c. Assessoria Técnica (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

d . Auditoria (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

e. Comissão de Licitação, Compras e Serviços – CLCS (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

IV - Execução Instrumental: (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

a. Diretoria Administrativa-Financeira (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

V - Execução Programática: (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

a. Diretoria de Previdência e Assistência Social (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

b. Diretoria de Assistência à Saúde (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

VI - Atuação Regionalizada: (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

a. Agências Regionais (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

1 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

a. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

a.1. Divisão de Recursos Humanos (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

- Seção de Recrutamento e Aperfeiçoamento (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

- Seção de Cadastro e Folhas de Pagamentos (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

- Seção de Legislação de Pessoal (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

a.2. Divisão de Administração Geral (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

- Seção de Transporte e Serviços Gerais (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

- Seção de Material e Patrimônio (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

- Seção de Comunicações Administrativas (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

a.3. Divisão de Informática (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

b. DEPARTAMENTO FINANCEIRO (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

b.1. Divisão de Contabilidade (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

- Seção de Prestação de Contas (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

b.2. Divisão de Arrecadação (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997) 

b.3. Tesouraria (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

2 - DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

a. DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

a.1. Divisão de Benefícios e Auxílios (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

a.2. Divisão de Cadastro de Beneficiários (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

- Seção de Registros Cadastrais (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

- Seção de Habilitação e Sindicância (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

b. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

b.1. Divisão de Assitênda Social (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

b.2. Divisão de Análise e Concessão de Empréstimos (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

3 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

a. DEPARTAMENTO DE SAÚDE (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

a.1. Divisão Médico Hospitalar (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

a.2. Divisão Odontológica (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

b. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS CREDENCIADOS (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

b.1. Divisão de Controle Técnico (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

b.2. Divisão de Contas de Credenciados (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

4 - ATUAÇÃO REGIONALIZADA (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

a. AGÊNCIAS REGIONAIS (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)

Art. 42. O Detalhamento da Estrutura Organizacional do IPEAP, bem como a competência e atribuições dos seus órgãos e dos seus respectivos ocupantes serão definidos pelo Regimento Interno.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 52. Serão de confiança os cargos de Presidente; Chefe de Gabinete; Procurador Jurídico; Chefe da Assessoria Técnica; Presidente da CLSC; Chefe da Auditoria; Diretor; Chefe de Departamento; Chefe de Divisão; Tesoureiro; Chefe de Agência Regio­nal; Chefe de Seção; Secretário Executivo; Secretário; Secretário Administrativo e Motorista do Presidente (Anexo I)

Art. 53. Os servidores do IPEAP ficarão sujeitos ao regime do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Amapá e demais legislação pertinente ao assunto.

Parágrafo único. O provimento dos car­gos efetivos do IPEAP será feito de acordo com o que preceitua o § 3º, Art. 3º, da Lei n.º 0066/93.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 57. A implantação da Estrutura Organizacional e do Quadro de Pessoal será feita gradualmente, obedecen­do as preceitos legais”.

Art. 2º Ficam criadas as Agências regionais dos Municípios.

Parágrafo único. A instalação e funcionamento serão feitos de acordo com as necessidades do Instituto, na forma da Lei.

Art. 3º Fica criado o Plano de Cargos e Empregos do IPEAP, constantes dos Anexos I e II desta Lei, com denominação e quantificação ali previstas.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 01 de fevereiro de 1994. 

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º

DENOMINAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Presidente

Chefe de Gabinete

Procurador Jurídico

Chefe da Assessoria Técnica

Presidente da CLCS

Chefe de Auditorias

Diretor

Chefe de Departamento

Chefe de Divisão

Tesoureiro

Chefe da Agencia Regional

Chefe de Sessão

Secretário Executivo

Secretário Administrativo

Motorista do Presidente

CCS-4

CCS-1

CCS-3

CCS-1

CCS-1

CCS-1

CCS-3

CCS-2

CCS-1

CCS-1

CCS-1

CCS-3

CCS-2

CCS-1

CCS-1

01

01

02

01

01

01

03

06

13

01

10

09

02

09

02

TOTAL

 

62

ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º

QUADRO DE PESSOAL DO IPEAP, GRUPO ADMINISTRATIVO

SUBGRUPO NÍVEL SUPERIOR – SNS-100

CATEGORIA

FUNCIONAL

 

CÓDIGO

 

CLASSE

PADRÃO

VAGAS

DE

LOTAÇÃO

INICIAL

FINAL

Administrador

Assistente Social

Advogado

Analista de Sistemas

Contador

Economista

Médico

Odontólogo

 

 

Psicólogo

Sociólogo

Técnico de Comunicação Social

Biomédico (incluído pela Lei 0418, de 17.04.1998)

Enfermeiro (incluído pela Lei 0418, de 17.04.1998)

SNS-101

SNS-102

SNS-103

SNS-104

SNS-105

SNS-106

SNS-107

SNS-108

 

 

SNS-109

SNS-110

SNA-111 SNS-112

SNS-113

 

 

D

 

 

C

 

 

B

 

A

 

 

1

 

 

8

 

 

16

 

22

 

 

7

 

 

15

 

 

21

 

25

10

05

03

02

04

02

02

02

16

(redação dada pela Lei 0418, de 17.04.1998)

02

02

01

02

04

SUBGRUPO NÍVEL MÉDIO – SNM-200

CATEGORIA

FUNCIONAL

CÓDIGO

CLASSE

PADRÃO

VAGAS

DE

LOTAÇÃO

INICIAL

FINAL

Agente Administrativo

Datilógrafo

Desenhista

Operador de Computação

Perfurador Digitador

Programador

Técnico de Enfermagem

Técnico de Contabilidade

Telefonista

Técnico em Higiene Dental (incluído pela Lei 0418, de 17.04.1998)

SNM-201

SNM-202

SNM-203

SNM-204

SNM-205

SNM-206

SNM-207

SNM-208

SNM-209

SNM-210

 

D

 

C

 

B

 

A

 

12

 

18

 

 

24

30

 

17

 

23

 

 

29

35

30

20

01

02

05

02

02

05

02

08

SUBGRUPO NÍVEL BÁSICO – SNB-300

CATEGORIA

FUNCIONAL

 

CÓDIGO

 

CLASSE

PADRÃO

VAGAS

DE

LOTAÇÃO

INICIAL

FINAL

Agente de Portaria

Agente de Vigilância

Auxiliar Operacional Serv. Div.

 

 

 

Auxiliar de Artífice

Artífice de Art. Grat.

Motorista de Veículos Terrestre

SNB-301

SNB-302

SNB-303

 

 

 

SNB-304

SNB-305

SNB-306

 

D

C

 

 

 

B

A

 

3

11

 

 

 

22

30

 

10

21

 

 

 

29

32

04

04

06

20

(redação dada pela Lei 0418, de 17.04.1998)

02

02

03