Referente ao Projeto de Lei nº 0057/93-GEA
LEI Nº 0147, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1994
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0763, de 02.02.94
Autor: Poder Executivo
(Alterada pelas Leis 0338, de 16.04.1997 e 0418, de 17.04.98)
Altera dispositivos do Estatuto do Instituto de Previdência do Estado do Amapá definidos no anexo I, do Decreto (N) n.º 0137/91 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As disposições contidas no Decreto (N) n.º 0137/91, de 09 de setembro de1991, alteradas pela Lei n.º 0023, de 30 de junho de 1992, passam a vigorar com as seguintes alterações:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DO IPEAP
Art. 41. A estrutura organizacional básica dc IPEAP e composta de 06 (seis) níveis decisórios e operacionais, compreendendo: (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
1 - Decisão Colegiada: (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
a. Conselho de Administração (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
II - Direção Superior: (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
a. Presidência (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
III - Assessoramento: (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
a. Gabinete da Presidência (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
b. Procuradoria Jurídica (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
c. Assessoria Técnica (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
d . Auditoria (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
e. Comissão de Licitação, Compras e Serviços – CLCS (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
IV - Execução Instrumental: (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
a. Diretoria Administrativa-Financeira (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
V - Execução Programática: (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
a. Diretoria de Previdência e Assistência Social (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
b. Diretoria de Assistência à Saúde (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
VI - Atuação Regionalizada: (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
a. Agências Regionais (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
1 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
a. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
a.1. Divisão de Recursos Humanos (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
- Seção de Recrutamento e Aperfeiçoamento (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
- Seção de Cadastro e Folhas de Pagamentos (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
- Seção de Legislação de Pessoal (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
a.2. Divisão de Administração Geral (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
- Seção de Transporte e Serviços Gerais (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
- Seção de Material e Patrimônio (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
- Seção de Comunicações Administrativas (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
a.3. Divisão de Informática (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
b. DEPARTAMENTO FINANCEIRO (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
b.1. Divisão de Contabilidade (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
- Seção de Prestação de Contas (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
b.2. Divisão de Arrecadação (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
b.3. Tesouraria (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
2 - DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
a. DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
a.1. Divisão de Benefícios e Auxílios (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
a.2. Divisão de Cadastro de Beneficiários (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
- Seção de Registros Cadastrais (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
- Seção de Habilitação e Sindicância (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
b. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
b.1. Divisão de Assitênda Social (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
b.2. Divisão de Análise e Concessão de Empréstimos (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
3 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
a. DEPARTAMENTO DE SAÚDE (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
a.1. Divisão Médico Hospitalar (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
a.2. Divisão Odontológica (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
b. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS CREDENCIADOS (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
b.1. Divisão de Controle Técnico (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
b.2. Divisão de Contas de Credenciados (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
4 - ATUAÇÃO REGIONALIZADA (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
a. AGÊNCIAS REGIONAIS (revogado pela Lei nº 0338, de 16.04.1997)
Art. 42. O Detalhamento da Estrutura Organizacional do IPEAP, bem como a competência e atribuições dos seus órgãos e dos seus respectivos ocupantes serão definidos pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52. Serão de confiança os cargos de Presidente; Chefe de Gabinete; Procurador Jurídico; Chefe da Assessoria Técnica; Presidente da CLSC; Chefe da Auditoria; Diretor; Chefe de Departamento; Chefe de Divisão; Tesoureiro; Chefe de Agência Regional; Chefe de Seção; Secretário Executivo; Secretário; Secretário Administrativo e Motorista do Presidente (Anexo I)
Art. 53. Os servidores do IPEAP ficarão sujeitos ao regime do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Amapá e demais legislação pertinente ao assunto.
Parágrafo único. O provimento dos cargos efetivos do IPEAP será feito de acordo com o que preceitua o § 3º, Art. 3º, da Lei n.º 0066/93.
Art. 57. A implantação da Estrutura Organizacional e do Quadro de Pessoal será feita gradualmente, obedecendo as preceitos legais”.
Art. 2º Ficam criadas as Agências regionais dos Municípios.
Parágrafo único. A instalação e funcionamento serão feitos de acordo com as necessidades do Instituto, na forma da Lei.
Art. 3º Fica criado o Plano de Cargos e Empregos do IPEAP, constantes dos Anexos I e II desta Lei, com denominação e quantificação ali previstas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 01 de fevereiro de 1994.
Governador
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º
DENOMINAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
CARGO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Presidente Chefe de Gabinete Procurador Jurídico Chefe da Assessoria Técnica Presidente da CLCS Chefe de Auditorias Diretor Chefe de Departamento Chefe de Divisão Tesoureiro Chefe da Agencia Regional Chefe de Sessão Secretário Executivo Secretário Administrativo Motorista do Presidente |
CCS-4 CCS-1 CCS-3 CCS-1 CCS-1 CCS-1 CCS-3 CCS-2 CCS-1 CCS-1 CCS-1 CCS-3 CCS-2 CCS-1 CCS-1 |
01 01 02 01 01 01 03 06 13 01 10 09 02 09 02 |
|
TOTAL |
|
62 |
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º
QUADRO DE PESSOAL DO IPEAP, GRUPO ADMINISTRATIVO
SUBGRUPO NÍVEL SUPERIOR – SNS-100
|
CATEGORIA FUNCIONAL |
CÓDIGO |
CLASSE |
PADRÃO |
VAGAS DE LOTAÇÃO |
|
|
INICIAL |
FINAL |
||||
|
Administrador Assistente Social Advogado Analista de Sistemas Contador Economista Médico Odontólogo
Psicólogo Sociólogo Técnico de Comunicação Social Biomédico (incluído pela Lei 0418, de 17.04.1998) Enfermeiro (incluído pela Lei 0418, de 17.04.1998) |
SNS-101 SNS-102 SNS-103 SNS-104 SNS-105 SNS-106 SNS-107 SNS-108
SNS-109 SNS-110 SNA-111 SNS-112 SNS-113 |
D
C
B
A |
1
8
16
22 |
7
15
21
25 |
10 05 03 02 04 02 02 02 16 (redação dada pela Lei 0418, de 17.04.1998) 02 02 01 02 04 |
SUBGRUPO NÍVEL MÉDIO – SNM-200
|
CATEGORIA FUNCIONAL |
CÓDIGO |
CLASSE |
PADRÃO |
VAGAS DE LOTAÇÃO |
|
|
INICIAL |
FINAL |
||||
|
Agente Administrativo Datilógrafo Desenhista Operador de Computação Perfurador Digitador Programador Técnico de Enfermagem Técnico de Contabilidade Telefonista Técnico em Higiene Dental (incluído pela Lei 0418, de 17.04.1998) |
SNM-201 SNM-202 SNM-203 SNM-204 SNM-205 SNM-206 SNM-207 SNM-208 SNM-209 SNM-210 |
D
C
B
A |
12
18
24 30 |
17
23
29 35 |
30 20 01 02 05 02 02 05 02 08 |
SUBGRUPO NÍVEL BÁSICO – SNB-300
|
CATEGORIA FUNCIONAL |
CÓDIGO |
CLASSE |
PADRÃO |
VAGAS DE LOTAÇÃO |
|
|
INICIAL |
FINAL |
||||
|
Agente de Portaria Agente de Vigilância Auxiliar Operacional Serv. Div.
Auxiliar de Artífice Artífice de Art. Grat. Motorista de Veículos Terrestre |
SNB-301 SNB-302 SNB-303
SNB-304 SNB-305 SNB-306 |
D C
B A |
3 11
22 30 |
10 21
29 32 |
04 04 06 20 (redação dada pela Lei 0418, de 17.04.1998) 02 02 03 |