Referente Projeto de Lei nº 0059/93-AL
LEI Nº 0149, DE 05 DE ABRIL DE 1994
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0803, de 06.04.94
Autor: Deputado Nilde Santiago
Inclui o Parágrafo único ao Art. 1º da Lei n.º 0081, de 08 de julho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aditado o Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei n.º 0081, de 08 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado, de 09 de julho de 1993, com a seguinte Redação:
“Parágrafo único. A disposição deste artigo aplica-se aos ocupantes de cargos da mesma natureza dos demais Poderes do Estado, na forma da Lei, desde que esteja no posto de Tenente Coronel PM.”
Macapá - AP, 05 de abril de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador