Referente ao Projeto de Lei nº 0054/93-AL

LEI Nº 0129, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0725, de 10.12.93

Autor: Deputado Félix Ramalho

Revoga e altera dispositivos da Lei n.º 0066, de 03 de maio de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam revogados os arts. 31, 65, § 2º do Art. 240 e Parágrafo único do Art. 271, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.

Art. 2º O caput do Art. 74 da Lei que trata o artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 74. O adicional por tempo de serviço será devido à razão de 1% (um por cento) por ano efetivo de serviço, incidente sobre o vencimento”. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 14 de outubro de 1993. 

Macapá - AP, 09 de dezembro de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador